Começam a valer novas regras para documentos digitais de veículos
A resolução 809/20 do Contran entrou em vigor na última segunda-feira (4/1/21)
sexta-feira, 15 de janeiro de 2021
Atualizado às 08:04
O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) por meio da resolução 809/20, cuja vigência iniciou-se em 04 de janeiro de 2021, disciplinou a emissão de documentos em meio digital. Particularmente, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital (CRLV-e), a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e) e as formas de comunicação de venda de veículo.
O CRLV-e conterá em único documento o Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o Certificado de Licenciamento Anual (CLA). Ele somente será expedido após a quitação do Seguro DPVAT e dos débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo. O documento poderá ser apresentado, para fins de fiscalização, na versão digital, disponível nos aplicativos oficiais do Governo Federal, ou na versão impressa, em papel A4 branco comum, ambos validados mediante QR Code, gerado a partir de algoritmo específico, composto pelos dados do Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM).
A ATPV-e, substituta do Documento Único de Transferência (DUT), é o comprovante de transferência da propriedade do veículo, disponibilizado pelos canais de atendimento dos órgãos de trânsito, contendo os dados identificadores do proprietário do veículo, do comprador, do próprio veículo e o QR Code. Ressalte-se, porém, que a ATPV-e somente será liberada aos veículos registrados a partir de 04/01/2021, exceto nos casos de expedição de segunda via ou mediante requerimento do proprietário.
Além disso, a assinatura da ATPV-e poderá ocorrer de forma eletrônica, quando existente tal funcionalidade, permitido o estabelecimento de outros meios para autentificar a identificação das partes pelos órgãos de trânsito. A versão impressa do documento, por sua vez, deverá ser assinada e conter o reconhecimento de firma do vendedor e comprador, o que também se aplica para a ATPV, constante no verso do CRV válido, emitido em meio físico.
A comunicação da venda de veículo, no caso da ATPV-e, será feita por intermédio de sistema eletrônico utilizando assinatura ou certificado digital, pelo órgão de trânsito estadual, conforme procedimentos definidos pelo mesmo, ou ainda por entidade pública ou privada, expressamente autorizada pelo CONTRAN. De outro modo, tratando-se de ATPV-e impressa ou ATPV constante do verso de CRV válido, o antigo proprietário deverá encaminhar ao órgão de trânsito no qual o veículo é registrado a cópia autenticada e devidamente preenchida dos referidos documentos.
Wilson Sales Belchior
Sócio do escritório Rocha, Marinho E Sales Advogados.