Compliance pra quê?
Então, enquanto líder inovador, que se preocupa em destacar sua empresa/instituição como parâmetro de qualidade e excelência, a pergunta que você deve estar fazendo é: Compliance pra quê?
quinta-feira, 14 de janeiro de 2021
Atualizado às 12:07
Em primeiríssimo lugar, considerando que 2021 será o ano de destaque para o Compliance, que certamente reforçará positivamente as empresas e gestores, tornando-os diferenciados e exemplos de mercado, gostaria de agradecer seu interesse pelo tema e, ao mesmo tempo, esclarecer que sim, se você leitor preocupa-se com a continuidade de seus negócios e perenidade de sua empresa/instituição, a leitura deste breve texto certamente irá agregar ao seu conhecimento, enquanto profissional que possui visão direcionada ao bom andamento de suas atividades e dos negócios como um todo.
Pois bem, quando pensamos em Compliance, estamos diante de um sistema ou mecanismo de gestão, que deve estar muito bem moldado às características de sua empresa, seja pública ou privada, com o principal objetivo de organizá-la, de tal maneira que, sem ele não seria possível, uma vez que, através dos meios adequados, é possível otimizar fluxos e procedimentos, permitindo uma visão globalizada da empresa, ao mesmo tempo que se prioriza pela cultura das boas práticas de governança, tornando todos os colaboradores verdadeiros aliados e satisfeitos, com orgulho de pertencer, definitivamente vestindo a camisa da empresa/ instituição. Isto sem falar no afastamento do risco reputacional, salientando que a imagem, tanto da empresa como de seus gestores, constitui fator determinante para a longevidade dos negócios. Ora, não se pode deixar de mencionar que o próprio mercado se autorregula e, aqueles que não tiverem corretamente adequados, poderão se encontrar como meros expectadores daqueles que primam pelas boas práticas e pela integridade, isto é fato!
Ainda, é de fundamental importância esclarecer que o Compliance está diretamente ligado às ações de PREVENIR, DETECTAR E RESPONDER e, aqui cumpre também acrescentar a ação de REMEDIAR, para determinados casos.
Obviamente a prevenção sempre será o melhor caminho, eis que, através dela, grandes dissabores são evitados, assim como enormes conquistas são alcançadas. Mas, se isto não for mais possível, o alinhamento em saber direcionar todo o procedimento fará toda a diferença e, aqui estamos diante da detecção e da resposta a determinadas situações. Por fim, como última alternativa, amenizar aquilo que não pode ser mudado, pois sua ocorrência é fato, está no campo da remediação.
Pois bem, ao estarmos cientes que Compliance sem ação não alcançará seu principal objetivo, que é o de proteger e conferir segurança às empresas/instituições, aos gestores, bem assim aos colaboradores/servidores e, enfim, a todos os stakeholders, precisamos deixar claro que, ao funcionar como uma espécie de engrenagem, esta deverá atuar de uma maneira harmônica, na qual haja comunicação entre todas as áreas chaves e todos os envolvidos. Importante ressaltar quais são os aspectos presentes neste contexto, afinal clareza de propósitos e objetivos devem nortear o bom andamento de qualquer empresa/instituição.
Logicamente, por se tratar de um sistema que, necessariamente, deverá focar na visão macro da empresa/instituição, salienta-se a compreensão através de seus variados aspectos, conforme mencionado no parágrafo anterior. Destacando que, estes aspectos, ao final, comporão a totalidade do referido sistema, de modo a demonstrar as importantes percepções que, inicialmente, sem a implementação do Compliance, não seria possível. Além disso, não se pode deixar de mencionar que o referido sistema atua como importante aliado na tomada de decisões, demonstrando que com ele, grandes preocupações podem ser administradas no melhor contexto e, até mesmo combatidas. Isto, sem mencionar os benefícios, novas oportunidades e sustentabilidade aos adeptos do Compliance. Dito isto, vamos aos aspectos:
Aspecto Operacional: este aspecto trata, essencialmente, de fluxos e procedimentos, ações de controles internos, que deverão ser otimizadas, de maneira a reestruturar padrões que, muitas vezes, estavam sendo desenvolvidos de modo errôneo ou desnecessário. Vejam que, através desta otimização pode-se chegar a um retorno financeiro que antes não seria sequer imaginável, reforçando, inclusive, as receitas da empresa/instituição;
Aspecto Legal: aqui temos todo ambiente em termos jurídicos, o qual avalia as leis que dispõem sobre a atividade praticada pela empresa/instituição, além de considerar leis fundamentais como a Lei Anticorrupção (lei 12.846/2013) juntamente com seu decreto regulamentador (dec. 8420/2015), além da Lei de Lavagem de Dinheiro (lei 9613/98), que estabelecem as responsabilidades administrativa, civil e penal, além da criação da Unidade de Inteligência Financeira brasileira, que é o COAF. Além disso, este aspecto envolve todo o arcabouço regulatório e, aqui, é imprescindível e conveniente citar a própria LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados - lei 13.709/2018), motivo pelo qual a avaliação jurídica é fundamental, de modo que nenhum pormenor passe despercebido. Este aspecto também esclarece e justifica que o Compliance não possui modelo pronto, pois empresas/instituições diferem em suas atividades e, consequentemente, em seus ambientes regulatórios.
Aspecto Comportamental: de extrema relevância, pois quando estamos diante dele, imediatamente internalizamos a cultura da empresa, isto é, a vivência diária das boas práticas de governança e da integridade, presentes nas empresas que possuem como objetivo principal a sustentabilidade. É incontestável que esta cultura, muito bem aplicada, deverá ser disseminada pelo exemplo da Alta Gestão, de modo que todos, indiscutivelmente, se sintam seguros no ambiente laboral, além de incutir o sentimento de pertencimento, que poderá ser traduzido simplesmente como orgulho em fazer parte. Por ser amplo, este aspecto também visa evitar a ocorrência de fraudes, pois ao se preocupar com o lado humano e comportamental, através da valorização das pessoas, as fraudes tendem a diminuir como que por uma espécie de reflexo da boa conduta e o risco reputacional, tão temido por todos e capaz de liquidar qualquer empresa/instituição, é afastado. Cumpre, ainda, mencionar que a verdadeira liderança é a chave para se conseguir tal intento, pois verdadeiros líderes formam equipe fortes e com embasamento suficiente para aguentar as intempéries do dia a dia.
Aspecto Financeiro: foi proposital citar este aspecto em último lugar, eis que envolve toda estratégia que fora pensada inicialmente, após considerar todos os aspectos tratados no presente artigo. Isto porque ao considerar fluxos e procedimentos, presentes no aspecto operacional, em conjunto com o ambiente regulatório, presente no aspecto legal, que deverá ser muito bem avaliado, para evitar a ocorrência de multas e sanções, além de englobar o aspecto comportamental, na vivência da cultura e ao se evitar fraudes, por exemplo, é que se obtém o retorno financeiro, que inicialmente poderia deixar de ter efetividade total, caso não considerasse todos os demais aspectos e, principalmente, ao se obter a visão macro do programa.
Diante desta breve avaliação, de possíveis cenários que podem ocorrer no dia a dia das empresas/instituições, a mensagem que procuro deixar é a de cientificar, principalmente gestores e dirigentes que se preocupam com o futuro e segurança de suas empresas/instituições, dos inegáveis benefícios ao se implantar o Sistema de Compliance e o Programa de Integridade. Logicamente, ao se vislumbrar as várias áreas que compõem o todo, a compreensão fica muito mais fácil e a maneira de se conduzir, aquilo que inicialmente parecia um labirinto sem saída, ganha a ótica da possibilidade, de maneira coerente, em prol do sucesso, da perenidade e, principalmente da confiabilidade. Porque, como já dizia o notável Steve Jobs: "Decidir o que não fazer é tão importante quando decidir o que fazer. Isso é verdadeiro para companhias e também para produtos."
Andrea Wiezbicki Strapasson
Advogada, graduada pela UNICURITIBA. Proprietária do Escritório "AWStrapasson Advocacia e Consultoria,". Especialista em Compliance pela Legal Ethics Compliance; Especialista em Direito e Processo Penal pela ABDCONST. Vice-presidente da Comissão de Compliance da ABA Curitiba. Membro da Comissão de Compliance da OAB/PR. Membro do Compliance Women Committee. Membro do Potencial Compliance Brasil Curso de Extensão - Global Business Administration - Compliance Empresarial pela ISAE-FGV.