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O surgimento da indústria 4.0

Estamos vivendo um momento que será estudado nas aulas de história - e não é apenas por causa da pandemia. Prepare-se para, no futuro, contar como a 4ª Revolução Industrial impactou a sua vida!

quarta-feira, 13 de janeiro de 2021

Atualizado às 17:28

 (Imagem: Arte Migalhas)

(Imagem: Arte Migalhas)

Nos últimos meses todos nós já utilizamos ou ouvimos falar de: home office, trabalho remoto, ensino à distância (EAD), consulta online, além da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Tudo isso faz parte do momento histórico que estamos vivendo, o qual vem sendo chamado de INDÚSTRIA 4.0.

Você já ouviu esse termo? Sabe do que se trata? Pois bem.

O conceito de indústria 4.0 é bem atual, foi utilizado pela primeira vez na feira de Hannover de 2011 e pode ser entendido como tudo aquilo que compreende as inovações tecnológicas que vem modificando o mundo do trabalho, especialmente no que tange a automação das atividades laborais. A indústria 4.0 é considerada a quarta revolução industrial.

Saliente-se que no Brasil o conceito de indústria 4.0 ainda é pouco conhecido, conforme os dados apresentados em 2018 pela Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), menos de 2% das organizações do país estão verdadeiramente inseridas nesse conceito, o qual tem capacidade para movimentar 15 trilhões de dólares nos próximos 15 anos, também segundo a ABDI.

De acordo com um estudo realizado em 2018 pela ABDI, no Brasil a aderência à indústria 4.0 deverá acontecer de maneira gradual: em 10 anos, estima-se que 15% das empresas do setor de manufatura já tenham esse conceito inserido em suas atividades.

A quarta revolução industrial se difere das anteriores principalmente em relação à velocidade da transformação e o alto grau de volatilidade do mundo do trabalho em virtude da alta capacidade das máquinas inteligentes. A inteligência artificial permite que os sistemas aprendam e aprimorem suas máquinas. As indústrias estão caminhando para incorporarem a revolução 4.0, após alguns anos, a maioria delas já terá adotado inteligência artificial para tratar seus dados, sua imagem e aprimorar sua linha de produção.

Os equipamentos advindos dessa revolução tecnológica são inteligentes e capazes de tomar ações com base em dados previamente coletados, analisados e cruzados. Essas ações podem ser combinadas de infinitas formas, uma vez que se tem uma capacidade enorme de coleta, análise e armazenamento de dados.

Por ser pertinente, traz-se à baila uma observação feita por Robson Braga de Andrade, presidente da Confederação Nacional da Indústria, no artigo "Relações Trabalhistas no Contexto da Indústria 4.0" do ano de 2017, acerca das transformações no mundo do trabalho resultantes da indústria 4.0, in verbis:

(...) E essa transformação radical significa redução de empregos? Não. Pelo contrário, significa a criação de novos postos de trabalho, com novas atividades. Tamanha mudança demandará qualificação profissional, multidisciplinariedade, e adaptação do perfil profissional à capacidade técnica frente às inovações tecnológicas. A clássica relação de emprego tende a se transmutar para uma relação com maior flexibilidade no trabalho, seja em relação ao local de prestação do serviço, seja no horário. A característica mais pujante do novo modelo de trabalho é a autonomia do empregado. (...)

Nessa esteira, a indústria 4.0 deve trazer diversos benefícios em âmbitos variados, mas principalmente em: (I) maior eficiência, reduzindo custos operacionais, aumentando produtividade, otimizando processos de automação e eficiência energética; (II) melhor gestão, tornando o processo de tomada de decisão e controle de processos de negócio mais eficazes; (III) menor time to market, que é o tempo entre o desenvolvimento de um produto e seu lançamento; e (IV) melhores produtos, aumentando sua qualidade e permitindo maior customização (CNI, 2016).

Aludidos benefícios contribuem de forma direta para o aumento de produtividade e competitividade. Com a adoção das novas tecnologias pelas empresas, será possível produzir e vender produtos melhores a preços competitivos, o que por sua vez deve implicar em aumento de consumo e contribuir para a melhora da economia (CNI, 2017).

 

Maria Fernanda Lins A. Correia

Maria Fernanda Lins A. Correia

Bacharela em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco - UNICAP.

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