Fármacos contra câncer - Fornecimento do remédio Imbruvica (Ibrutinibe) por planos de saúde
O passo a passo do fornecimento de Imbruvica (Ibrutinibe) pelo plano de saúde vai tomando contorno.
terça-feira, 12 de janeiro de 2021
Atualizado às 09:09
O medicamento Imbruvica (Ibrutinibe) é um fármaco de alto custo, cujo fornecimento pelo plano de saúde tem sido constantemente negado aos pacientes, após a competente solicitação médica. Pela recorrência da dificuldade dos segurados em obterem e custearem o tratamento, é que optamos por esclarecer o tema: Imbruvica (Ibrutinibe) e planos de saúde.
Com o devido registro na Anvisa, o medicamento Imbruvica® (Ibrutinibe) tem indicação e descrição na bula, contra o câncer, contendo a substância ativa Ibrutinibe, usado para tratar os seguintes cânceres do sangue em adultos:
Linfoma de Célula do Manto (LCM), um tipo de câncer que afeta os linfonodos, em pacientes que receberam no mínimo um tratamento anterior contendo rituximabe;
Leucemia linfocítica crônica (LLC), incluindo Linfoma linfocítico de pequenas células (LLPC): câncer causado por um tipo de célula branca chamada linfócito, o qual se multiplica desordenadamente no sangue e/ou nos linfonodos;
Macroglobulinemia de Waldenström, um tipo de câncer que afeta as células brancas do sangue chamadas linfócitos, em pacientes que receberam no mínimo um tratamento anterior. Em combinação com rituximabe, é indicado para o tratamento de pacientes com Macroglobulinemia de Waldenström que não foram tratados anteriormente ou que receberam no mínimo um tratamento.
Linfoma de Zona Marginal (LZM), um tipo de câncer que afeta as células brancas do sangue, chamadas de linfócitos, em pacientes que receberam no mínimo um tratamento anterior contendo rituximabe.
Doença do enxerto contra hospedeiro crônica (DECHc), uma condição em que as células transplantadas de outra pessoa (o doador) atacam o corpo (o hospedeiro) causando danos aos órgãos.
Maiores informações dos tratamentos: "Imbruvica bula", "Ibrutinibe bula". Dos custos: "Imbruvica preço" e "Ibrutinibe preço".
Como solicitar o medicamento ao plano de saúde?
Antes de mais nada, apenas com o devido diagnóstico feito pelo médico e com a indicação clínica é que se deve fazer a solicitação ao plano de saúde.
Dessa forma, o segurado deve entrar em contato com a seguradora e realizar o pedido de fornecimento do fármaco Imbruvica (Ibrutinibe). Preferencialmente, o pedido deve ser feito por escrito, para que haja a resposta igualmente por escrito da seguradora, em que conceda ou não o tratamento. Caso a solicitação seja feita por telefone, recomenda-se que se anote o protocolo da ligação, data, hora e nome do atendente.
Inegavelmente, a melhor resposta ao segurado advém com a resposta positiva do plano de saúde, com a concessão do tratamento. Em havendo a negativa, o segurado terá que se valer do Poder Judiciário para obter o fármaco.
O que fazer em caso de negativa do plano de saúde do fornecimento do Imbruvica (Ibrutinibe)?
Assim, se houver recusa da negativa do plano de saúde ao fornecimento de Imbruvica (Ibrutinibe), o segurado deve guardar a resposta da negativa por escrito ou anotar o protocolo da ligação em que se deu a negativa.
Logo depois, deve procurar orientação jurídica, para que possa se valer do Poder Judiciário para a obtenção do fármaco.
De tal sorte que, caso não haja solução em esfera administrativa, o segurado pode pleitear o fornecimento de forma liminar, mostrando a urgência no tratamento, conforme a disposição em relatório médico.
Em resumo - Imbruvica (Ibrutinibe) e planos de saúde
- Diagnóstico do paciente
- Solicitação do segurado ao plano de saúde, preferencialmente, por escrito
- Obtenção da resposta e continuidade do tratamento, caso haja fornecimento; ou busca por auxílio jurídico em caso de negativa
Em havendo urgência, deve-se valer de pedido liminar, para que o medicamento possa ser obtido em curto prazo, enquanto houver o desenrolar processual
Imbruvica (Ibrutinibe): fornecimento pelo plano de saúde
Enfim, o passo a passo do fornecimento de Imbruvica (Ibrutinibe) pelo plano de saúde vai tomando contorno. O paciente deve ser bem assistido pelo profissional, para que possa obter o fármaco, sem recear que eventual ato de processar o plano de saúde venha cancelar o contrato de seguro.
Igualmente, o paciente não deve recear a negativa de fornecimento com base em não haver previsão no rol da ANS. Isso porque a posição majoritária é no sentido de que que o rol da ANS não prevê todas as hipóteses de tratamento, não sendo taxativo.
Posição da jurisprudência sobre a concessão de Imbruvica (Ibrutinibe):
"TUTELA DE URGÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA. PACIENTE ACOMETIDO DE "LEUCEMIA LINFOCÍTICA CRÔNICA", SENDO-LHE PRESCRITO O MEDICAMENTO QUIMIOTERÁPICO "IMBRUVICA". RÉ QUE ALEGA QUE A PRESCRIÇÃO HAVERIA OCORRIDO EM DISCORDÂNCIA COM AS DIRETRIZES DE UTILIZAÇÃO DA ANS, SENDO INDEVIDA A COBERTURA NOS TERMOS DO CONTRATO. IRRELEVÂNCIA DE O TRATAMENTO NÃO SE INSERIR NO ROL DE PROCEDIMENTOS E EVENTOS EM SAÚDE DA ANS. SÚMULAS N. 95 E 102 DESTA CORTE. PERIGO DE DANO QUE DECORRE DA PRÓPRIA GRAVIDADE DA DOENÇA DO AUTOR.DECISÃO MANTIDA."
TJ/SP, Agravo de instrumento 2226025-37.2020.8.26.0000, 26/10/2020
Rodrigo Lopes
Sócio do escritório Lopes & Giorno Advogados. Graduado pela USP. Mestre em Direito do Estado pela USP.
Fernada Giorno de Campos
Sócia do escritório Lopes & Giorno Advogados. Pós-graduada em Setores Regulados pela Fundação Getúlio Vargas e em Direito Processual pela EPM.