A inação do Governo Federal ante a covid-19: Crime contra a humanidade?
Até 22 de dezembro passado, mais de 40 países já haviam iniciado a imunização da população contra o covid-19, e no Brasil sequer consta até hoje um calendário de vacinação definido nacionalmente.
terça-feira, 5 de janeiro de 2021
Atualizado às 08:00
No momento em que escrevo o presente artigo neste nobre espaço, o Brasil conta com quase 200 mil mortos pela pandemia de covid-19 (196.018 óbitos em 04 de janeiro de 2021).
Claro está que o negacionismo do atual governo frente a epidemia, minimizando a sua gravidade, a exoneração dos ministros da saúde (MS) médicos, equipe técnica constituída no início da epidemia e a sua substituição por um militar sem experiência à frente da pasta; a falta de planejamento no provisionamento de insumos como seringas, agulhas e aquisição de vacinas, a inexecução orçamentária do MS na sua totalidade, a ausência de diretrizes nacionais para o enfrentamento da epidemia, e até o momento, a ausência de divulgação de uma calendário com as fases de imunização para a SARS COV2, além de uma briga política desatinada contra o governo de São Paulo (que por sua vez anuncia início de vacinação em 25 de janeiro próximo sem contudo até o momento divulgar em periódico médico os resultados da vacina fabricada pelo Instituto Butantã), levantam várias questões que fogem da seara de um Perito leigo em matéria jurídica, com relação à imputação de responsabilidades nesta terrível tragédia, com número de mortes maior que todas as guerra em que o Brasil já participou, sem mencionar no sofrimento humano, econômico e social da pandemia no nosso meio.
Fato é que até 22 de dezembro passado, mais de 40 países já haviam iniciado a imunização da população contra o covid-19, e no Brasil sequer consta até hoje um calendário de vacinação definido nacionalmente. Fato gravíssimo, nas festas de fim de ano assistimos às aglomerações em várias cidades (inclusive aqui no litoral de São Paulo, com a participação extensiva da autoridade maior da República), o que certamente irá impactar no aumento de casos da doença em janeiro.
Todavia como médico e cidadão, tenho o dever de levantar esta importante questão: vamos esquecer mais esta mazela protagonizada por agentes do Estado que deveriam a priori, proteger a população?
Há que se ressaltar algumas observações sobre o art. 7º do Estatuto de Roma:
"1. Para os efeitos do presente Estatuto, entende-se por "crime contra a humanidade", qualquer um dos atos seguintes, quando cometido no quadro de um ataque, generalizado ou sistemático, contra qualquer população civil, havendo conhecimento desse ataque:
k) Outros atos desumanos de caráter semelhante, que causem intencionalmente grande sofrimento ou afetem gravemente a integridade física ou a saúde física ou mental."
Creio que todas as entidades médicas constituídas devem ou deveriam se mobilizar contra o estado atual de inação governamental no enfrentamento da epidemia, verdadeira negligência mesmo antes nunca vista, e que certamente provocará sequela gravíssima na nossa população, sob o ponto de vista físico, mental, econômico e social.
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2 Visão geral dos casos: Clique aqui
Brasil |
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Total de casos |
Recuperados |
Mortes |
7.733.746 |
6.904.172 |
196.018 |
+17.341 |
+10.916 |
+293 |
Álvaro Luiz Pinto Pantaleão
Médico perito e responsável técnico da Clínica Médicos Peritos Dr. Álvaro Pantaleão em São Paulo. Perito do quadro auxiliar do TRT2 e TJ/SP.