Números de softwares registrados voltam a crescer em meio a pandemia
Para os próximos anos, a expectativa é de que os números continuem aumentando, especialmente, em um contexto diretamente afetado pelos efeitos da pandemia do novo coronavírus.
segunda-feira, 28 de dezembro de 2020
Atualizado às 08:58
A partir de 2017, quando o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), com a intenção de desburocratizar e tornar mais seguro o processo de registro de software, passou a adotar um procedimento inteiramente eletrônico para a concessão de novos registros, o número de novos pedidos protocolados tem crescido cada vez mais ano a ano.
A título de exemplo, de acordo com dados estatísticos divulgados pelo próprio Instituto, entre 2013 e 2017, a média anual de novos registros concedidos foi de aproximadamente 1.645 ao ano. Já em 2018 temos um crescimento considerável em tal número, com a concessão de 2.511 registros, enquanto em 2019 foram concedidos 3.049.
Ou seja, é perceptível que a estratégia adotada pelo Instituto trouxe resultados extremamente positivos ao facilitar o processo de registro de programas de computador. Atualmente, com a implementação do sistema eletrônico de protocolo, o INPI leva cerca de 2 semanas para conceder um novo registro, prazo que, anteriormente, já foi de cerca de 100 dias.
Mas não foi somente a simplificação do processo de registro que proporcionou este crescimento. O desenvolvimento cada vez maior do mercado digital fez com que as empresas dessem ainda mais atenção a necessidade de obtenção deste registro.
Isso porque, ainda que a legislação brasileira estabeleça expressamente que a proteção dos direitos relativos ao software independe da obtenção de qualquer registro - sua proteção é garantida a partir de sua criação -, o registro do software é importante para atestar a data de criação e a titularidade sobre o programa desenvolvido. Um certificado de registro pode ser utilizado, por exemplo, para solucionar litígios judiciais que decorram de questionamentos envolvendo a autoria ou titularidade de um software.
Além disso, a posse de um documento oficial de registro de software agrega valor à empresa ao atestar a titularidade e exclusividade de um bem tão valioso e importante para o seu desenvolvimento interno e perante o mercado.
Para os próximos anos, a expectativa é de que os números continuem aumentando, especialmente, em um contexto diretamente afetado pelos efeitos da pandemia do novo Coronavírus. As restrições implementadas em uma tentativa de conter o avanço do vírus impactaram diretamente diversos setores do mercado, ao reduzir consideravelmente a circulação de consumidores em lojas físicas.
Diante deste contexto, muitas empresas se viram obrigadas a acelerar sua migração para o mercado virtual, através da criação de suas próprias plataformas de vendas on-line. Inclusive, é possível relacionar este cenário aos próprios dados divulgados pelo INPI em seu site oficial.
Durante os primeiros 5 meses de 2020, momento inicial da pandemia, em que as incertezas a respeito do seu impacto e duração ainda pairavam no mercado, foram concedidos uma média de 196 novos registros por mês, representando uma queda em comparação com os resultados obtidos nos últimos meses de 2019. A título de exemplo, em outubro de 2019, o INPI chegou a conceder um total de 350 novos registros.
Contudo, a partir de junho, com a percepção de que a pandemia não chegaria ao fim tão cedo e a necessidade de se adaptar à nova realidade, os números de registros voltam a crescer.
De junho a outubro foram concedidos um total de 1.411 novos registros (aproximadamente 59% de todos os registros concedidos durante o ano), sendo que em outubro o número voltou a superar a linha dos 300 registros, atingindo um total de 326 novos pedidos concedidos.
Essas são informações que podem indicar uma movimentação do mercado em explorar cada vez mais o mercado digital.
Com a entrada de um novo ano e a expectativa para o desenvolvimento e disseminação de meios de combate ao avanço da pandemia, vai ser importante analisar as estratégias adotadas pelas empresas para se estabilizar a esta nova realidade.
Naturalmente, o processo de compreensão deste cenário compreende também um acompanhamento dos novos dados a serem divulgados pelo INPI durante os próximos meses. Com tais informações talvez seja possível termos uma ideia se este é um movimento temporário do mercado ou se o comércio eletrônico de fato se consolidou perante os consumidores.
Antonio Curvello
Sócio da Daniel Advogados.
Guilherme Filho
Sócio da Daniel Advogados.