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Big data e Direito Concorrencial

Elaine Ferreira da Silva e Lyla Mazuca Alexandre

É importante aproveitar as oportunidades tecnológicas para benefício e análise de estudos estratégicos. Contudo, diante de tantas possibilidades, é necessário utilizá-las com inteligência.

segunda-feira, 21 de dezembro de 2020

Atualizado às 09:31

Estamos em uma nova revolução 4.0. Como diz o autor de bestsellers de empreendedorismo Maurício Benvenutti Audaz: "a tecnologia está fazendo pelo nosso cérebro o mesmo que as máquinas fizeram pelos nossos braços na revolução industrial". Nesta mesma dimensão, deve-se ressaltar a análise dos dados e sua direta ligação com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), acarretando grandes impactos no gerenciamento das empresas com a sua consequente inserção da análise ao planejamento estratégico.

A sociedade moderna é movida por esses dados e análise de comportamentos. Logo, é importante aproveitar as oportunidades tecnológicas para benefício e análise de estudos estratégicos. Contudo, diante de tantas possibilidades, é necessário utilizá-las com inteligência. Como exemplo negativo podemos citar a manipulação de dados por meio dos escândalos eleitorais nos EUA e no Brasil com disseminação de fake news com a finalidade de desinformar e alterar dados para ganhar vantagens, altamente danoso ao pleito eleitoral e à Democracia.

Uma das novas máximas do mercado, criada pelo matemático britânico Clive Humby, diz que "dados é o novo petróleo". Essa ideia é de fácil confirmação se observamos que, em 2007, 5 das 10 empresas mais valiosas no mundo eram de exploração de petróleo e, apenas 10 anos depois, 7 das 10 companhias mais caras já eram de tecnologia. Nos anos 2000, com a virtualização e ampliação das redes sociais tais como Facebook, Fotolog, Orkut e Instagram, ocorreu uma migração de comportamento onde o usuário de internet movimentou-se como produtor de opiniões.

Em consequência, as redes utilizaram os dados relacionais e passaram a catalogar as informações preferencias e aplicar recomendações de consumo retroalimentando um mercado extremamente lucrativo, que intensificou com os smartphones permitindo a interconectividade dos dados relacionais com as informações de mobilização, deixando o banco de dados e informações cada vez mais rico.

Hoje, para sobrevivência dos aplicativos é necessária a conexão nas grandes redes - Google, Facebook, Linkedin, Instagram - retroalimentando os dados e criando um banco relacional. Na contemporaneidade, cada pessoa tem sua representação por forma de dados. Os "dados é novo petróleo" e, tal como o petróleo, só tem valor se devidamente refinado - isso posto que a capacidade de processar os dados de forma inteligente é essencial para desenvolver um banco mais específico e individualizado.

É possível que a utilização do sistema de processamento de dados possa ferir o princípio da livre concorrência? Com o avanço cada vez maior do mercado tecnológico, o sistema Big Data pode ser utilizado como uma alavanca para o crescimento de diversas empresas que utilizam dados e informações de seus usuários para melhor direcionar seus interesses.

Por exemplo, ao utilizar a barra de pesquisa de seu navegador com a busca de um determinado produto automaticamente, é realizado um processamento de dados que direciona o consumidor a diversos produtos de diversos fornecedores. No mercado de consumo de produtos e serviços, a utilização da ferramenta pode tornar meros usuários e visitantes de sites em potenciais consumidores.

É verdade que, dentro de suas possibilidades, seja o comerciante de pequeno porte, seja uma empresa multinacional líder no segmento daquele mercado, sempre buscam pormenorizar as preferências de seus clientes, bem como estreitar suas relações. Nesse viés, a longo prazo, faz-se necessária uma análise acerca da possibilidade de domínio de mercado e consequente necessidade de intervenção de legislações e práticas concorrenciais antitruste.

Cada vez mais empresas irão utilizar-se da tecnologia para captar sua clientela e direcionar seu mercado, o que por si só, não é um problema, visto que o direito concorrencial não veda a utilização de estratégias de marketing ou fidelização de clientes. O problema surge a partir da utilização desleal da ferramenta, de modo que aquele pequeno comerciante se encontre em uma situação de vulnerabilidade perante os grandes dentro da cadeia concorrencial.

Vivemos na era da inteligência e com processos de informações com base em inteligência, volume, variedade, velocidade e valor. Diante destes pontos, a capacidade de traduzir os dados em comportamentos e analisar e criar padrões para tomadas de decisões. Comparando com meados do século XX, as propagandas eram direcionadas por profissões. Hoje, elas são personalizadas considerando a análise de padrões não apenas a profissão como também gosto pessoais, preconceitos e preferências.

Apesar de uma maior abertura com a sociedade Big Data ainda ser vista com receio, é importante entender os impactos positivos e como é necessário aproveitar para otimizar operações. A tecnologia está em evolução: "65% das crianças da atual primeira série irão trabalhar em atividades completamente novas e que ainda não existem", apontam dados do Fórum Econômico Mundial, ou seja, estamos na busca por dados e tratamento com responsabilidade de uma sociedade em constante evolução.

Elaine Ferreira da Silva

Elaine Ferreira da Silva

Advogada do escritório Rueda & Rueda Advogados, pós-graduada em Direito Público e Processual Civil. MBA em gestão de negócios pela fundação Dom Cabral.

Lyla Mazuca Alexandre

Lyla Mazuca Alexandre

Advogada do escritório Rueda & Rueda Advogados, atuando na área de Contencioso Estratégico de Volume, graduada pela Universidade São Judas Tadeu.

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