Mesmo sem a condenação criminal definitiva, o servidor público pode ser demitido?
Após ser aprovado e tomar posse, o servidor público inicia o período de estágio probatório. Se aprovado no estágio, ele tem direito a estabilidade na administração pública.
quinta-feira, 17 de dezembro de 2020
Atualizado às 10:17
Após três anos de trabalho na administração pública, o servidor terá estabilidade no cargo. Essa é uma regra que está na nossa Constituição Federal.
Mesmo assim, existem regras em que podem acontecer punições como advertência, suspensão e, inclusive, a demissão do servidor público.
Só em 2018, foram punidos mais de 600 agentes públicos federais com penas de demissão, cassação de aposentadoria e destituição de cargo comissionado, em razão de atividades contrárias às leis.
No entanto, só pode ser demitido em casos específicos e após o processo administrativo disciplinar, em que serão avaliados os atos cometidos pelo servidor e, também, ele terá a chance de se defender.
Processo judicial e administrativo
Todo processo possui fases e, na ação criminal, as principais etapas estão relacionadas à apresentação de provas e defesa do acusado.
No caso do servidor público que cometeu ato ilícito, além do processo judicial, também pode ser aberto um processo administrativo disciplinar (conhecido como PAD).
Na conclusão do PAD, pode ter a aplicação de penalidades, como:
- Advertência;
- Suspensão;
- Demissão;
- Destituição de cargo em comissão (para quem não possui cargo efetivo);
- Cassação de aposentadoria ou disponibilidade.
Todo processo serve para apurar fatos, então, se confirmadas as infrações de leis e outras regras, acontece a aplicação dessas penalidades.
Mesmo assim, durante o processo, todos devem seguir alguns princípios do Direito, em especial, o respeito à ampla defesa, em que o servidor acusado pode se defender de várias maneiras.
Estabilidade no serviço público
Após ser aprovado e tomar posse, o servidor público inicia o período de estágio probatório. Se aprovado no estágio, ele tem direito a estabilidade na administração pública.
Etapas para conseguir a estabilidade
Para adquirir a estabilidade no serviço público, você tem de preencher todos os seguintes requisitos:
- aprovação no concurso público;
- nomeação e posse para cargo efetivo;
- execução das atividades e funções pelo prazo de 3 anos, período em que terá avaliações de desempenho durante o estágio probatório.
Essa avaliação de desempenho para garantir a estabilidade do servidor público está prevista na nossa Constituição Federal e no Estatuto do Servidor Público.
O início do PAD ou sindicância é automático em caso de processo criminal?
Em regra, se o servidor cometeu um crime (ou ilícito penal), é comum que um decreto seja publicado para nomear a comissão que vai analisar os fatos que podem ser criminosos, ou não.
Com isso, dependendo do caso, será aberta a sindicância ou o processo administrativo disciplinar. Isso serve para analisar a sua conduta e se ela tem reflexos na administração pública.
Mesmo assim, não podemos esquecer que durante essa análise, devem ser respeitados alguns princípios, incluindo a ampla defesa e o contraditório, em que o servidor acusado pode se defender de várias formas.
Posso ser afastado de forma temporária enquanto corre o processo criminal?
Sim, em algumas situações, é possível que você seja afastado do seu cargo enquanto acontecem as investigações ou o andamento do processo criminal.
Esse afastamento temporário só pode acontecer pela Justiça, por uma decisão chamada liminar. Assim, você não pode exercer suas funções até uma nova decisão favorável a você.
No entanto, os tribunais superiores, como o Superior Tribunal de Justiça, tem decidido que mesmo afastado você deve receber os seus salários.
Isso acontece, também, em razão de princípios do Direito. E aqui se aplica o princípio da presunção de inocência, ou seja, você não é considerado culpado até a sentença definitiva, quando não é possível fazer mais recursos.
Posso ser demitido mesmo com o processo criminal em andamento?
Em geral, uma sindicância deve durar até 90 dias, a depender da lei municipal, estadual ou federal. Um processo judicial, em regra, leva muito mais tempo.
Mas, a demissão ocorre apenas no processo administrativo disciplinar que, em geral, também dura menos que uma ação judicial.
Então, se a comissão do processo disciplinar julgar que foram praticados atos ilícitos, você pode ser suspenso e, inclusive, demitido do serviço público.
Portanto, a investigação administrativa pode ser diferente do andamento das investigações relacionadas à ação judicial. E a demissão pode acontecer antes mesmo do fim do processo criminal.
Mesmo sem a condenação criminal definitiva, o servidor público pode ser demitido?
Após o desgaste da investigação administrativa (no PAD) e todo o processo criminal, pode acontecer de você não ser condenado na ação judicial.
Porém, talvez você já tenha sido demitido do serviço público. E agora, o que acontece?
Primeiro, é preciso analisar os motivos da sua demissão feita pela administração pública, se estão relacionados de forma direta com a ação criminal.
Em alguns casos, os fatos da ação judicial são usados como base para iniciar o processo administrativo, mas a demissão acontece por outros motivos e regras.
Exemplo: o ato de improbidade administrativa não é um crime, apesar de ser comum se relacionar com crimes (exemplo: corrupção).
Então, em um processo criminal por práticas de corrupção, talvez o servidor seja absolvido, mas apenas pelo crime.
Mesmo assim, houve a improbidade administrativa (que é um questão cível) e o servidor foi demitido ao final do processo administrativo disciplinar.
Nesse exemplo, será difícil reverter a demissão, mas talvez seja possível mudar essa situação após uma análise mais detalhada.
E os salários retroativos? A Justiça tem decidido que, após o retorno ao cargo, devem ser pagos a você todos os salários que deixou de receber.
Em todos os casos, é recomendado que você tenha o auxílio de um advogado especialista para verificar todo o processo administrativo e o judicial. Com isso, ele vai saber o que precisa ser feito para reverter a situação.
Agnaldo Bastos
Advogado atuante no Direito Administrativo, especialista em causas envolvendo concursos públicos e servidores públicos, Sócio Proprietário do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada.