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O IPVA na carteira de veículos financiados

As empresas detentoras de carteiras desses veículos precisam estar atentas, pois precisam estar em dia com o pagamento do IPVA para evitarem a inscrição do débito na dívida ativa. E a tecnologia auxilia bastante nessa situação.

quarta-feira, 9 de dezembro de 2020

Atualizado às 08:10

 (Imagem: Arte Migalhas)

(Imagem: Arte Migalhas)

Uma das formas mais conhecidas de adquirir um veículo é por meio do financiamento. De acordo com dados apresentados pela Bovespa, as vendas de veículos financiados somaram 6,1 milhões de unidades. Quando este número é comparado a 2018, podemos notar um crescimento de 11,4%.

O prazo de financiamento também aumentou nos últimos anos. Em 2018, o consumidor tinha, em média, 41 meses para fazer a quitação. No ano de 2019, este período subiu para, em média, 42 meses.

Quando falamos sobre a compra de um automóvel, não podemos deixar de mencionar as transações que envolvem esta aquisição, uma das principais é o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Trata-se de um imposto estadual, cobrado todos os anos, com uma alíquota que varia conforme o estado em questão e de acordo com a Tabela FIPE (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas).

Como funciona o IPVA de veículos financiados

Conforme determina a legislação, o proprietário do bem é o contribuinte. Ou seja, detém as prerrogativas de uso, gozo, disposição, etc. É importante destacar que a legislação brasileira não explicita o conceito de proprietário. No entanto, consta no artigo 1.228 do Código Civil que este termo pode ser resumido como "aquele que tem o poder de decidir sobre o bem".

Mas e nos casos de veículos financiados, quem deve se responsabilizar pelo pagamento do IPVA? Quando o bem está financiado, ou seja, quando é objeto de contrato de alienação fiduciária, o IPVA é responsabilidade das instituições financeiras.

O tema é controverso, visto que o conceito de "propriedade" extraído da legislação civil determina que o termo diz respeito a quem possa usar, gozar, dispor ou reivindicar o bem, ou seja, o proprietário do carro - ainda que por meio do financiamento.

Entretanto, de acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o credor fiduciário é solidariamente responsável pelo pagamento do IPVA. Isso acontece porque até que o contrato seja quitado, o veículo pertence ao banco. Este é o possuidor do direito da coisa. Este fenômeno é conhecido como desdobramento da posse.

Apesar de o tema ser complexo e controverso, é importante destacar que o Fisco tem autoridade para exercer a cobrança do IPVA de forma administrativa. Logo, as empresas precisam estar atentas. Isso porque a cobrança pode acontecer mesmo que haja uma discussão judicial da demanda. Assim, a discussão cabe, mas, enquanto isso, ela sofre os efeitos perniciosos de uma execução fiscal.

A importância do monitoramento dos débitos do veículo

Considerando que o comprador do veículo tem total direito de usufruir do bem, mas este é propriedade do banco até que o contrato encerre, ou melhor, que a dívida seja paga por completo, empresas de grande porte precisam monitorar as dívidas dos veículos para evitar que o IPVA atrase e, consequentemente, gere a inscrição na dívida ativa. Nesta situação, a empresa é cadastrada como inadimplente na esfera do governo.

O não pagamento do IPVA gera diversas consequências negativas ao proprietário do veículo. Se o valor do imposto não for recolhido no prazo determinado, há juros e acréscimos moratórios.

Para se ter uma ideia, conforme informações do portal da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, esses acréscimos correspondem a 0,33 % por dia de atraso - o limite é de 20%, sendo que tudo é calculado sobre o valor do IPVA. Se o débito para na dívida ativa, os acréscimos podem chegar a 40%.

Dito isto, é extremamente importante que as empresas que vendem e financiam veículos estejam em dia com as obrigações legais para que os tributos não atrasem. Para garantir que não existem pendências em relação aos veículos financiados, o monitoramento é indispensável.

No entanto, é praticamente inviável que isso seja feito de forma manual. Uma concessionária, por exemplo, lida com dezenas de vendas diárias de veículos. Imagine acompanhar o calendário de IPVA de todos os automóveis: no mínimo desafiador, não é mesmo?!

Por isso, o auxílio da tecnologia neste caso é bem interessante. Um software de gestão otimiza e acompanha todos os processos de forma rápida, prática e segura. Ele permite a visualização das informações de forma assertiva, acessível e completa. Sempre que o pagamento de algum tributo precisa ser efetuado, a ferramenta emite um alerta para que o prazo não seja perdido. Essa ação evita a aplicação de multas e juros devido ao atraso.

É evidente que pagar o IPVA em dia é o ideal para não sofrer com as consequências elencadas ao longo deste texto. Novamente: o uso de soluções tecnológicas para auxiliar no monitoramento dos débitos do veículo, é fundamental para evitar que a situação fique drástica.

Elivelton Felipe Rocha de Faria

Elivelton Felipe Rocha de Faria

Advogado, especialista em Direito Contratual e Consumerista pela EPD - Escola Paulista de Direito. Gerente de produtos na SmartBPO.

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