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A Black Friday foi o primeiro grande acontecimento de vendas após a entrada em vigor da LGPD

As empresas precisam seguir as recomendações legais para não violarem as políticas de privacidade. O consumidor, por sua vez, precisa estar atento a elementos de cibersegurança.

segunda-feira, 30 de novembro de 2020

Atualizado às 10:32

 (Imagem: Arte Migalhas)

(Imagem: Arte Migalhas)

Entre as datas importantes para o comércio eletrônico no Brasil, a Black Friday se consolidou como uma das principais e foi o primeiro grande evento de vendas este ano, após a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), vigorando desde o dia 18 de setembro. No ano passado, 5,3 milhões de pessoas fizeram sua primeira aquisição pela Internet na Black Friday, e com os efeitos do isolamento social decorrentes da covid-19, a expectativa de vendas é alta.

Dados da consultoria Ebit/Nielsen demonstram que a Black Friday brasileira em 2020 deve ter alta de 27% nas vendas em comparação com o ano passado, cujo faturamento foi de R$ 3.2 bilhões. Com a LGPD, as relações de consumo estão ainda mais seguras, lembrando que os consumidores já tinham a seu favor o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o Marco Civil da Internet e a Lei do e-commerce. Todas essas operações envolvendo a produção e a circulação de bens e de serviços proporcionam alguns direitos aos consumidores e o primeiro grande teste para as empresas quanto ao preparo em relação as novas regras trazidas pela LGPD.

Vale lembrar que as empresas precisam seguir as recomendações legais para não violarem as políticas de privacidade e agir com responsabilidade em relação aos dados pessoais e ao comprometimento com suas bases de dados. O consumidor, por sua vez, precisa estar atento a elementos de cibersegurança, observando práticas simples do dia a dia, mas que nesse período evitam fraudes, clonagens e utilizações indevidas dos seus dados.

Seguem abaixo algumas dicas:

  • Não informar/confirmar dados pessoais, bancários ou de cartão de crédito, seja e-mail, WhatsApp, SMS ou através de ligação telefônica;
  • Verificar a reputação da empresa interessada em sites especializados;
  • Habilitar duplo fator de autenticação nos APPs;
  • Validar todas as ofertas recebidas por e-mail, WhatsApp ou SMS, diretamente no site da empresa/loja;
  • Somente baixar APP's oficiais das empresas;
  • Não clicar em links recebidos por e-mail, WhatsApp ou SMS;
  • Validar previamente os canais oficiais de atendimento das empresas/ lojas desejadas;
  • Acessar a lista de empresas suspeitas elaboradas pelos Procons estaduais;
  • Evitar o uso de WIFI pública ou aberta sem senha
  • Não enviar qualquer foto ou cópia de documentos pessoais, seja e-mail, WhatsApp ou SMS;

Recomendo aos consumidores antes de efetuarem compras pela internet:

1. Checar o valor do produto e do frete, as características e informações do bem e o link acessado para saber se é um ambiente oficial e seguro;

2. Checar o tempo de entrega;

3. Preencher corretamente o formulário de endereço;

4. Ter atenção ao congestionamento da internet, que pode acarretar na não efetivação da compra;

5. Questionar se a empresa tem sede no Brasil, pois isto é um fato relevante.

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 *Ellen Gonçalves é advogada, sócia-fundadora de Pires & Gonçalves - Advogados Associados. Especialista em Direito do Consumidor. Referência em Resolução de Conflitos e em Contencioso de Alta Complexidade.

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