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Debêntures de infraestrutura: Expansão no rol de projetos passíveis de enquadramento para o setor de telecomunicações

As debêntures incentivadas foram criadas pela lei 12.431, de 24 de junho de 2011 e tornaram-se uma das principais alternativas para a captação de recursos destinados a projetos prioritários de infraestrutura.

terça-feira, 24 de novembro de 2020

Atualizado às 08:06

 (Imagem: Arte Migalhas)

(Imagem: Arte Migalhas)

Em 3/9/20, o Ministério das Comunicações (MCOM) publicou a portaria 502, de 1º de setembro de 2020 (portaria 502/20), que atualizou os requisitos para a aprovação e o acompanhamento da implementação de projetos do setor de telecomunicações considerados prioritários para fins da emissão de debêntures incentivadas.

As debêntures incentivadas foram criadas pela lei 12.431, de 24 de junho de 2011 (lei 12.431/11) e tornaram-se uma das principais alternativas para a captação de recursos destinados a projetos prioritários de infraestrutura, oferecendo taxas atrativas e benefícios fiscais aos investidores. Nesse contexto, a portaria 502/20 atualiza a portaria do MCOM 330, de 5 de julho de 2012 (portaria 330/22) e adequa o normativo ao decreto 8.874, de 11 de outubro de 2016 (decreto 8.874).

Dentre as atualizações trazidas pela portaria 502/20, destacam-se as seguintes:

  • Adequação ao decreto 8.874, que regulamenta as condições para aprovação dos projetos de investimento considerados como prioritários na área de infraestrutura ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação, para fins de emissão de debêntures incentivadas nos termos da lei 12.431/11;
  • Autorização para que os recursos captados na emissão de debêntures incentivadas sejam alocados no pagamento futuro de gastos, despesas ou dívidas relacionadas ao projeto de investimento prioritário;
  • Previsão expressa de que um mesmo projeto de investimento poderá contemplar mais de uma modalidade considerada como prioritária; e
  • Inclusão de novos projetos passíveis de enquadramento como prioritários, os quais serão aqueles destinados à implantação, ampliação, manutenção, recuperação, adequação ou modernização de: (a) rede de transporte; (b) rede de acesso fixo ou móvel; (c) sistema de comunicação por satélite; (d) rede local sem fio, baseada nos padrões IEEE 802.11, em locais de acesso público; (e) cabo submarino para comunicação de dados; (f) centro de dados (data center); (g) rede de comunicação máquina a máquina, incluindo internet das coisas (Internet of Things - IoT); (h) rede 5G ou superior; (i) cabo subfluvial; (j) infraestrutura de rede para telecomunicações; e (k) infraestrutura para virtualização de rede de telecomunicações, sendo que as infraestruturas envolvidas nos projetos de investimento deverão ser capazes de suportar o tráfego de dados em banda larga ou aplicações de IoT.

As atualizações destacadas acima possuem o intuito de aprimorar e otimizar o processo de identificação e enquadramento dos projetos de infraestrutura como prioritários. Nesse contexto, a intenção de buscar melhor eficiência normativa deve ser percebida de forma positiva pelo mercado e pelas demais partes interessadas. Além disso, as inovações trazidas pela portaria 502/20 contribuirão para o desenvolvimento de projetos prioritários mais complexos e com um prazo de implementação mais longo ao permitir que tais iniciativas sejam enquadradas como prioritárias para fins da captação de recursos mediante emissão de debêntures nos termos da lei 12.431/11.

É interessante notar a preocupação do MCOM com a inclusão, dentre os projetos elegíveis ao enquadramento como prioritários, aqueles destinados a implantação, ampliação ou modernização de redes 5G e redes de comunicação máquina a máquina (incluindo, Internet das Coisas), temas atualmente em voga e essenciais para o desenvolvimento do setor nos próximos anos.

Com tal ampliação do rol de atividades elegíveis ao enquadramento como prioritárias e assegurando maior eficiência normativa no que diz respeito ao enquadramento de projetos como prioritários, a portaria 502/20 certamente trará novas possibilidades de captação de recursos para um setor extremamente relevante para o desenvolvimento do país, no qual o investimento a médio e longo prazo tem se tornado cada vez mais essencial.

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 *Ricardo Simões Russo é sócio do escritório Pinheiro Neto Advogados.






 *Marcello Mammocci Pompilio
é advogado do escritório Pinheiro Neto Advogados.






 *Francisca de Almeida Silva Pereira
é advogada do escritório Pinheiro Neto Advogados.

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