Drawback Suspensão
As barreiras da burocracia alfandegária, os altos custos do transporte nacional e internacional, as tarifas aeroportuárias e de armazenagem ainda impactam negativamente as operações de importação e exportação do Brasil.
quinta-feira, 5 de novembro de 2020
Atualizado às 09:20
Dentre as diversas referências internacionais podemos destacar os Estados Unidos e a China, que, há décadas, realizam suas exportações de forma desburocratizada e muito incentivada, sendo correto afirmar, inclusive, que o dólar norte americano é a principal moeda conversível do mundo e que a China é a maior economia de exportação mundial.
Enquanto isso, o Brasil tem feito a sua "lição de casa" introduzindo inovações nas operações de importação e exportação, mas ainda está longe de simplificá-las.
Com efeito, as barreiras da burocracia alfandegária, os altos custos do transporte nacional e internacional, as tarifas aeroportuárias e de armazenagem ainda impactam negativamente as operações de importação e exportação do Brasil. As empresas, que realizam essas operações, precisam administrar diversas dificuldades a fim de desenvolverem os seus negócios.
Além dessas dificuldades, continuar produzindo e vendendo no cenário atual de retração do consumo mundial, representa um grande desafio para as empresas. Por isso, a utilização dos instrumentos de incentivo às suas operações pode representar a redução dos custos de produção.
Segundo os dados apresentados pelo Fundo Monetário Internacional (FMI), a projeção do crescimento da economia brasileira para o ano de 2021 é 3,6%, acrescentando que as exportações totais brasileiras em 2019 foram de 225 bilhões de dólares, das quais apenas, 21,8% foram realizadas e amparadas pelos Regimes Aduaneiros Especiais.
O Regime Aduaneiro Especial Drawback na modalidade Suspensão representa o principal instrumento de incentivo à exportação brasileira, permitindo a importação ou a aquisição no mercado nacional com a suspensão de tributos, dos insumos a serem empregados na industrialização de bens destinados à exportação.
Ainda em 2019, conforme divulgado pela Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior (SUEXT), 73,8% das exportações de produtos industrializados no Brasil, foram realizadas no amparo do Regime Especial Drawback. Sendo dessa porcentagem apresentada, 45,1% são referentes aos produtos semimanufaturados e 28,7% para os produtos manufaturados.
Por fim, com base no período de 2015 até 2019, os principais produtos exportados e amparados pelo Regime Especial Drawback são, nessa ordem, minérios de ferro, carne de frango in natura, celulose, os automóveis e os produtos semimanufaturados.
Aproveitem o drawback suspensão.
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*Vanessa Veloso de Sousa Batista é gerente da Divisão de Consultoria do escritório Braga & Garbelotti - Consultores e Advogados. Especialista em Direito Aduaneiro e Comércio Internacional.