É permitida a solicitação de dados pessoais como RG e CPF para o envio de currículo em vagas de emprego?
Deve ser garantido a pessoa natural (pessoa física) dona dos dados pessoais coletados informações claras e de fácil acesso quanto ao tratamento (coleta, armazenamento, manipulação, etc.) de seus dados.
quarta-feira, 28 de outubro de 2020
Atualizado às 10:18
Como fica a solicitação de dados como RG e CPF para cadastro de currículos, com a entrada da LGPD?
Prática comum em plataformas on-line de cadastro de currículos, a solicitação de preenchimento obrigatório de dados pessoais como RG, CPF e nome da mãe.
Todavia, frente à LGPD, esse tipo de solicitação é permitida?
A resposta, em regra, é negativa.
Pense comigo.
Se o objetivo da LGPD é a proteção dos dados da pessoa natural (pessoa física), ou seja, aqueles possíveis de identificá-la, torná-la identificável ou alvo de discriminação.
Se, para a verificação dos requisitos necessários para o preenchimento da vaga de emprego (em regra, certificações, experiência anterior, habilitações em órgão de classe tais como OAB, CREA, etc.) tais dados não são necessários, qual o motivo da exigência?
O primeiro dos princípios previsto no artigo 6º da LGPD é do da finalidade, seguido pelos princípios da necessidade e transparência, e o que dizem esses princípios?
I- finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades;
Isto é, nessa fase de triagem de currículos, o requerimento de tais informações pessoais devem ter uma finalidade específica que deveria ser informada ao candidato, não podendo serem utilizados esses dados posteriormente se não tiver relação com essa finalidade.
(...)
III - necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
Ou seja, tais dados pessoais dele ser utilizados somente se necessário, o menos possível, para o atingimento da finalidade.
(...)
VI - transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
(grifos nossos)
Deve ser garantido a pessoa natural (pessoa física) dona dos dados pessoais coletados informações claras e de fácil acesso quanto ao tratamento (coleta, armazenamento, manipulação, etc.) de seus dados.
Assim, é certo que a solicitação de dados pessoais tais como RG, CPF e nome da mãe, na fase de pré-contratação, somente será possível se, para o exercício da função a ser desempenhada, essas informações sejam necessárias.
Além disso, a pessoa natural deveria ser informada, de forma clara e objetiva, para qual finalidade tais dados estão sendo solicitados.
Conclui-se que, a menos que tais dados sejam necessários na fase pré-contratual, não devem ser solicitados.
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*Lisandra Mitsuka é advogada sênior; contencioso e consultivo empresarial; trabalhista e cível.