Exame da OAB e empregabilidade
O diploma de bacharel em Direito (e lamentavelmente não é o único), há tempos, já não significa a plena garantia de emprego ou mesmo o exercício efetivo de uma profissão. O primeiro obstáculo com o qual se depara esse bacharel é o exame de ordem (da OAB) que, embora absolutamente necessário, é visto cada vez mais como o grande vilão da empregabilidade (ou profissionalização) do diplomado.
segunda-feira, 18 de dezembro de 2006
Atualizado em 13 de dezembro de 2006 14:11
Exame da OAB e empregabilidade
Luiz Flávio Gomes*
O diploma de bacharel em Direito (e lamentavelmente não é o único), há tempos, já não significa a plena garantia de emprego ou mesmo o exercício efetivo de uma profissão. O primeiro obstáculo com o qual se depara esse bacharel é o exame de ordem (da OAB) que, embora absolutamente necessário, é visto cada vez mais como o grande vilão da empregabilidade (ou profissionalização) do diplomado.
Os últimos exames da OAB estão revelando baixos índices de aprovação (cerca de 10%,
Esse complexo problema, entretanto, não pode ser enfocado sectariamente (parcialmente). Formou-se em torno dele um círculo vicioso que é o seguinte: a OAB culpa as Faculdades e o MEC (grande quantidade de faculdades, baixo nível de ensino, falta de comprometimento com o aluno, má remuneração dos professores etc.; quanto ao MEC se diz que não estaria fiscalizando bem as faculdades, que aprova faculdade a todo minuto etc.); as Faculdades, por seu turno, culpam o aluno (que apresenta baixo nível de escolaridade, que é analfabeto, que não se interessa pelo que é ensinado etc.); o aluno, por sua vez, culpa tanto a Faculdade (baixo nível dos professores, método de ensino ultrapassado etc.) como a própria OAB (proposital dificuldade do exame de ordem, elitismo, reserva de mercado etc.).
Parafraseando um velho ditado do nosso entorno cultural ("Em casa que falta pão todo mundo briga mas ninguém tem razão") parece-nos razoável afirmar que cada um dos envolvidos diretamente nessa discussão tem sua parcela de culpa. E talvez o fenômeno tenha mais culpados: as famílias, a comunidade, o poder público, as elites dirigentes, as empresas etc. Todos são cotistas da antiga tragédia educacional brasileira, que vem dificultando sobremaneira a empregabilidade do diplomado.
O exame de ordem, ao qual o diplomado em direito deve se submeter para conquistar sua possibilidade de profissionalização, embora absolutamente necessário, apresenta alguns problemas. Desde logo, não é um exame nacional. Cada Estado adota critérios distintos. É de se lamentar essa política regional (às vezes feudalista), que
Os exames ostentam, em certas ocasiões, alto índice de discussão. A elaboração das provas, muitas vezes, peca pelo excesso ou por omissões. Até mesmo erros vernaculares primários são encontrados (uma prova recente da OAB falava em "estrupo!", duas vezes). A correção das provas segue, em muitas oportunidades, critérios exageradamente subjetivos. Corporativismo, reserva de mercado, elitismo etc. são censuras correntes contras as OABs, que criticam as faculdades mas também não têm conseguido fazer com que seus integrantes sejam reconhecidos satisfatoriamente. A falta de confiança da população no advogado ainda é muito grande. Menos da metade da população (48%) confia neles (Ibope, pesquisa realizada entre 18 e 22 de agosto de 2005).
A culpa pelo contestado ensino jurídico no Brasil, entretanto, não pode ser atribuída exclusivamente às faculdades ou às OABs.
A qualidade (o nível) do aluno que chega ao curso superior é muitas vezes deplorável. As faculdades, nesse ponto, têm razão quando reclamam do nível do aluno que elas recebem.
O Brasil praticamente universalizou a educação fundamental (faixa etária de
Wanda Engel afirma: "Ainda não nos conscientizamos de que uma criança não nasce aos 6 anos de idade e de que a primeira infância é o período mais importante na formação dos seres humanos. Nessa fase se formam 75% das sinapses neurológicas e se constroem os fundamentos da nossa representação simbólica do mundo" (O Estado de S. Paulo de 7/11/06, p. A2).
Impõe-se considerar, de outro lado, que apenas 57% dos alunos do ensino fundamental chegam à 8ª série. Em relação ao ensino médio, enquanto no Brasil somente 14,4% completam esse nível de estudo, na Índia o percentual é de 28,2%, na China é de 45,3%, Coréia do Sul é de 55,2%, no México é de 37%, no Chile é de 35,7%, na Argentina é de 31,1% etc. Cinco milhões de jovens brasileiros, entre 15 e 17 anos, não estão freqüentando nenhum tipo de escola. No que diz respeito à qualidade desse ensino médio, apenas 4,4% dos alunos conseguiram alcançar em matemática a média dos países da OCDE; em leitura, apenas 11%. A competitividade global do Brasil vem caindo a cada ano: de
É preciso reconhecer, de outra parte, que muitas vezes acadêmico do ensino superior chega à universidade preparado, mas se transforma no grande responsável pelo seu insucesso educacional. Oportunidades lhe são oferecidas (ou seja: o ensino muitas vezes é bom), mas ele o que deseja mesmo é ser protagonista de uma ficção. Há alunos que durante cinco anos enganam os outros (pais, parentes etc.) e a si mesmos. A culminância do engodo acontece quando ele compra, via internet, o trabalho final de conclusão do seu curso - cf. Folha de S. Paulo de 1/7/02, p. C12.
Uma vez diplomado chega a realidade, isto é, chega o dia em que ele tem que definir seu destino, sua profissão, seu futuro e, agora, não tem mais como enganar ninguém. Esse é o dia do desespero e também o dia de começar o jogo (da vida) pra valer! Não é incomum o aluno afirmar: só depois de formado é que fui estudar Direito seriamente!
Conclusão: o problema do ensino jurídico não reside só no output (na saída) do sistema, está também no imput (na entrada). O aluno vem muito mal preparado (às vezes). Freqüentemente sai da faculdade sem suprir (em sua integralidade) essa deficiência precedente.
No que se relaciona com as faculdades caberia, desde logo, afirmar que o problema (por incrível que pareça) não é quantitativo (já temos mais de mil faculdades de Direito aprovadas pelo MEC; 1.004 em novembro de 2006), senão qualitativo (qualidade do ensino).
Quanto ao aspecto quantitativo cabe considerar o seguinte: apenas 11% da faixa etária universitária estão cursando uma faculdade no Brasil. Esse percentual é muito baixo quando comparado com outros países (Argentina quase 20%, Chile 38%, Coréia do Sul mais de 60% etc.). Conclusão: temos poucos alunos nas faculdades. Conseqüência: não estamos formando mão de obra qualificada que possa aumentar a chance de empregabilidade e atender a demanda exigida pelo mercado. Comparativamente, são poucos os alunos que estão estudando no Brasil (ensino médio e nível superior).
No que diz respeito à qualidade do ensino jurídico no Brasil parece oportuno sublinhar que ele se acha submetido a pelo menos quatro crises que ocupam o centro da questão da empregabilidade do profissional dessa área. São elas: (a) científico-ideológica, (b) institucional, (c) metodológica e (d) pedagógica (cf. no site www.lfg.com.br os detalhes de cada uma dessas crises).
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* Fundador e presidente da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
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