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Acesso à saúde: Zolgensma - O medicamento mais caro do mundo

Recentemente foi publicada notícia no site do STJ, destacando decisão que, garantindo vigência ao dispositivo constitucional, determinou que a União arcasse com a compra de medicamento para tratamento de um bebê de pouco mais de 1 ano.

terça-feira, 20 de outubro de 2020

Atualizado às 08:13

 Imagem: Arte Migalhas

A Constituição Cidadã, nascida há mais de 30 anos sob o signo do respeito aos direitos e garantias individuais dos cidadãos, garantiu o acesso à saúde como "dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação" (CF, art. 196).

Recentemente foi publicada notícia no site do STJ, destacando decisão que, garantindo vigência ao dispositivo constitucional, determinou que a União arcasse com a compra de medicamento para tratamento de um bebê de pouco mais de 1 ano. A decisão judicial não ganharia tanta repercussão, não fosse o valor do remédio.

O bebê padece de atrofia muscular espinhal, doença rara, degenerativa e potencialmente letal. Para tratar a grave enfermidade, recomendou-se a utilização do fármaco chamado Zolgensma, o medicamento mais caro do mundo!

O exmo. min. Napoleão Nunes Maia Filho determinou que o Ministério da Saúde deposite, em conta destinada à compra do medicamento, R$ 6,7 milhões - o Zolgensma custa aproximadamente R$ 12 milhões e a família já havia arrecadado a diferença - ao argumento de que "é sobre o Estado que recairá a obrigação constitucional de prestar o tão almejado fármaco".

Note que no presente caso a sensibilidade do exmo. julgador afastou até mesmo a discussão acerca do impacto que o despêndio de uma quantia tão elevada pode causar no sistema de saúde. Isso porque pontuou que o Zolgensma é aplicado em dose única e possui resultado satisfatório em 90% dos casos, enquanto o medicamento atualmente utilizado pelo bebê custa R$ 1 milhão por dose, devendo ser administrado por toda a vida do paciente, razão pela qual a substituição pelo medicamento mais caro do mundo além de trazer melhor chance para o cidadão, reduzirá o gasto do Estado.

Assim, a Corte cumpre sua missão, estabelecendo acertada jurisprudência que ampara o direito do cidadão.

(O número dos autos é omitido em razão do segredo de justiça)

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 *Cícero Andrade Barreto Luvizotto é advogado e membro do Escritório Professor René Dotti.

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