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Obrigações fiscais não operacionais e execução fiscal

As obrigações fiscais, quando não acompanhadas e gerenciadas da forma correta, podem gerar execução fiscais e demais consequências graves. Neste artigo, falamos mais sobre a importância da tecnologia para solucionar esses reflexos.

quarta-feira, 30 de setembro de 2020

Atualizado em 1 de outubro de 2020 16:53

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As obrigações tributárias fazem parte da rotina de todas as empresas. São elas que mantêm o negócio em compliance com a legislação. Elas se referem às questões relacionadas ao pagamento de impostos e tributos frente aos órgãos que fazem esse recolhimento.

É importante ressaltar que o descumprimento das obrigações fiscais causa graves consequências ao contribuinte. Além de criar uma dívida com o Fisco, também gera sanções como multas e apreensão do bem ao qual o tributo se refere.

Por falar em apreensão, não podemos deixar de mencionar a execução fiscal. Trata-se de um procedimento em que a Fazenda Pública cobra a suposta quantia do contribuinte devedor. Esse processo ocorre pela lei 6.830/80.

Tudo é feito por meio de processos judiciais, gerando um Título Executivo - para que as dívidas possam ser cobradas. Esse título é uma espécie de documento que formaliza a existência do débito. Como estamos falando da Execução Fiscal, o documento gerado é a Certidão de Dívida Ativa (CDA).

As obrigações fiscais não operacionais

As obrigações fiscais não operacionais, chamadas também de receitas e despesas não operacionais, são decorrentes de transações que não são incluídas nas atividades principais ou acessórias da empresa. De modo geral, são despesas que não estão relacionadas ao que a empresa oferece aos seus clientes.

Essas obrigações fazem parte da estrutura da Demonstração de Resultados do Exercício (DRE). É um documento que a empresa categoriza as despesas, sendo um demonstrativo que destaca os valores das despesas, dos custos e do lucro.

A divisão é feita em despesas administrativas; comerciais; não operacionais; e operacionais. As não operacionais, que estamos tratando neste texto, são referentes a patrimônios, ajustes de valor de mercado, aluguéis ativos e reversões de devedores duvidosos.

Os riscos das obrigações fiscais

O Fisco é a maior autoridade no que diz respeito à fiscalização e ao cumprimento das obrigações em nível federal. O descumprimento de obrigações fiscais gera uma dívida com o Fisco, aplicando juros e correção monetária em cima dos valores.

Os principais impostos e tributos federais são:

  • PIS/PASEP: Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público;
  • FGTS: Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
  • INSS: Instituto Nacional do Seguro Social;
  • Cofins: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
  • IRPF: Imposto de Renda Pessoa Física;
  • IRPJ: Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
  • IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados;
  • II: Imposto de Importação.

Os principais tributos estaduais são:

  • ITCMD - Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação;
  • ICMS - Imposto Sobre Circulação de Mercadorias;
  • IPVA - Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores.

Os principais impostos municipais são:

  • IPTU - Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana;
  • ISS - Imposto Sobre Serviços;
  • ITBI - Imposto Sobre Transmissão de Bens Inter Vivos.

Vimos que a lista de encargos é extensa e acaba gerando muitas dúvidas aos contribuintes. Seja por desconhecer as exigências legais, seja por realizar algum procedimento inadequado, o fato é que muitos contribuintes podem colocar a empresa em risco, favorecendo as penalizações tributárias.

Por essa razão, o decreto 5.844, de 1943 determina que tanto o contador quanto o contribuinte devem ser responsabilizados por escrituração irregular ou documentos falsos que tenham sidos enviados com a intenção de fraudar o Fisco.

Os crimes tributários acarretam pena prevista de até dois anos e multas de até cinco vezes o valor do imposto devido. No entanto, sendo o criminoso um réu primário, a pena pode chegar até dez vezes o valor do tributo.

Outra consequência é a situação financeira da empresa, que é completamente comprometida tanto pelas punições quanto pela desorganização das obrigações fiscais do negócio.

Como ocorre a execução fiscal

Deixar de pagar algum imposto ou tributo pode inscrever o contribuinte na dívida ativa. As consequências dessa ação são inúmeras, incluem o acúmulo de juros e multas, a negativação do CNPJ ou CPF e, a mais grave de todas, a execução fiscal. Isto é, o governo tem a permissão para tomar os bens do devedor para quitar a dívida pendente.

A Lei de Execução Fiscal (6.830/80) foi criada para padronizar as ações de execução de valores devido ao Estado. Ela é válida para todas as esferas de governo (tributos ou não tributos).

Por se tratar de um processo complexo, ele é composto por diversas etapas: petição inicial; comunicação e penhora; recursos do executado; expropriação de bens; arrematação e concessão.

A importância do Compliance Fiscal

No início da década 1990, surge o Compliance - que foi obtido inicialmente pelos setores financeiros e jurídicos. O principal objetivo do Compliance Fiscal é mitigar riscos e reduzir a carga tributária de modo a adequar os processos contábeis e fiscais das empresas diante das obrigações vigentes. Assim, tudo fica em conformidade e dentro do prazo.

A empresa que não adota o Compliance Fiscal corre vários riscos. Os principais envolvem, claro, multas e demais penalidades, processos internos lentos e pouco eficientes, dificuldades no acompanhamento da legislação, falta de conhecimento em relação ao funcionamento dos tributos e reputação negativa no mercado.

Por outro lado, os benefícios da adoção do Compliance Fiscal podem ser diretos e indiretos. Os principais são: monitoramento completo de todas as obrigações que precisam ser cumpridas e acompanhamento dentro de todos os prazos; armazenamento correto de todos os documentos e dados para possíveis comprovações; preenchimento adequado das notas fiscais (dentro das normas tributárias); processo de auditoria para identificar com antecedência eventuais erros; robotização de documentos para o recolhimento dos tributos.

As vantagens também incluem a diminuição dos riscos de penalidades; agilidade e eficiência nos processos internos; dinamismo no acesso às informações fiscais; padronização dos processos internos da empresa; melhoria na imagem da empresa no mercado; diminuição de custos referentes aos tributos.

A tecnologia como aliada

Um dos aspectos que tornam o Compliance Fiscal ainda melhor é a integração entre as informações fiscais e demais esferas e obrigações fiscais e contábeis. Nesse sentido, a automação dos processos contribui bastante. Logo, a tecnologia, especificamente a Inteligência Artificial, recebe notoriedade.

Trata-se de uma tecnologia que tem a capacidade de fazer com que máquinas aprendam sozinhas a partir da inserção de um grande volume de dados. Isso é feito sem a necessidade de elas serem explicitamente programadas. O processo é feito por algoritmos e Big Data, que identificam e criam padrões para que tarefas sejam executadas sem a necessidade de intervenção humana.

Além da redução de erros, outra vantagem da inserção da tecnologia à rotina é a economia de tempo. A ferramenta de automação é eficiente e viável, proporcionando uma série de outros benefícios.

Entre os principais podemos mencionar o cumprimento das obrigações fiscais dentro da legalidade, uma vez que as informações são todas centralizadas e permitem o acompanhamento automático e em tempo real. A empresa, dessa forma, garante eficiência e qualidade nos processos. A solução, cada vez mais, torna-se indispensável.

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t*Elivelton Felipe Rocha de Faria é advogado, especialista em Direito Contratual e Consumerista pela EPD - Escola Paulista de Direito. Gerente de produtos na SmartBPO.

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