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A defesa criminal e os embargos auriculares

A verdadeira coragem do advogado consiste, essencialmente, em dizer o que tiver por necessário, sem olhar às críticas que possa sofrer ou aos inconvenientes que lhe possam advir.

terça-feira, 29 de setembro de 2020

Atualizado às 08:13

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Em 1991, início de minha militância como advogado criminal, atendi um caso que chegou até mim por indicação. O cliente estava preso. Um advogado experiente e conceituado na cidade já havia impetrado a seu favor pedido de liberdade provisória e habeas corpus, porém, sem sucesso.

Era, portanto, um desafio para mim. Estudando o processo, verifiquei o excesso de prazo. Peticionei ao Juízo com essa alegação e fui despachar com o Magistrado. Como de praxe, forneceu vistas ao Ministério Público, que discordou, obviamente, e, depois, negou o meu pedido de liberdade.

Ainda no Fórum, logo após esse fato, conversando com cartorários, vim a saber que em caso semelhante, mas tecnicamente com um histórico mais difícil, um outro acusado, cujo defensor era pessoa reconhecida e conceituada, havia tido resposta positiva do Juízo quanto ao deferimento de seu pedido de liberdade.

Neste momento entendi que deveria interpor o chamado embargos auriculares. Fui falar com o Juiz novamente e expliquei-lhe que ele havia negado meu pedido, mas que eu tinha conhecimento de um caso semelhante no qual o acusado, conforme citado acima, havia sido liberado.

Disse-lhe, ainda, que se fosse o caso eu pediria para meu cliente contratar o outro advogado reconhecido e conceituado, pois eu estava iniciando minha carreira e poderia estar fazendo algo errado e não queria prejudicar o meu cliente.

O Juiz, estupefato, respondeu-me que não, de forma alguma isso seria necessário, e instruiu-me que fizesse um pedido de reconsideração. Fui até a sala da Ordem dos Advogados do Brasil e escrevi uma petição de duas linhas reafirmando meu pedido. E o meu cliente foi solto com o deferimento do Magistrado, de ofício.

Assim, descobri a importância dos embargos auriculares muito cedo. Há Juristas que criticam firme e convictamente esse recurso. Há momentos e momentos, mas principalmente na Advocacia Criminal, deve ser feito. Cabe somente ao advogado decidir quando utilizar os embargos auriculares.

Como dizem, nós, Advogados, somos os primeiros juízes da causa, pois somos os primeiros a analisar e "julgar" as possibilidades das teses defensivas, e isso deve ser feito também com compaixão. Difere, no entanto, do sentido de se colocar no lugar do Juiz da causa, prevendo-se o resultado do processo. Muitos Advogados fazem isso e dão por perdidas causas passíveis de se obter sucesso na defesa. Isso em qualquer área do Direito. Tenham em mente que Advogados e Ministério Público estão em busca da justiça processual, ou seja, de acordo com o que consta nos autos.

Depois de algum tempo, tive a felicidade de adquirir o livro de Maurice Garçon, O Advogado e a Moral, quando pude constatar que desde o começo eu agi de acordo com suas lições. Entendo que não podemos ter medo de "cara feia". Compartilho esse trecho do livro:

A verdadeira coragem do advogado consiste, essencialmente, em dizer o que tiver por necessário, sem olhar às críticas que possa sofrer ou aos inconvenientes que lhe possam advir. Porque não é a sua própria pessoa que está em causa, deve desprezar os descontentamentos que a sua atitude possa provocar. Não deve hesitar em desagradar, se o que desagrada lhe parece justo ou necessário.

A advocacia criminal é personalíssima e, desde 1991, quando comecei a militância, especializando-me logo em seguida na área criminal, atendo pessoalmente os meus clientes e acompanho todos os processos, dando atenção especial e segurança jurídica na defesa dos direitos de cada cliente e sua causa.

Hoje chamam isso de Boutique Jurídica.

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t*Roberto Parentoni é advogado criminalista. Pós-graduado em Direito e Processo Penal pela Universidade Mackenzie. Professor militante no escritório Roberto Parentoni e Advogados, especializado em Advocacia Criminal e Penal Empresarial.

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