É possível ser reprovado em concurso por utilizar o auxílio emergencial indevidamente?
Pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, a decisão que elimina o candidato do concurso público por receber o auxílio emergencial de forma indevida, tem possibilidade de verificar sua legalidade através da via judicial.
sexta-feira, 25 de setembro de 2020
Atualizado às 08:47
Se você receber o auxílio emergencial de forma indevida, pode ter problemas no seu concurso público, inclusive ser eliminado!
A razão disso é porque na fase de investigação social será avaliada a sua idoneidade moral e conduta social.
Então, uma das verificações é sobre a prática de infrações penais, pois o recebimento indevido do auxílio pode ser configurado como estelionato.
Entretanto, é possível você recorrer à justiça para contestar o resultado.
Por que é crime receber o auxílio emergencial de forma indevida?
O auxílio emergencial do governo federal foi criado para ajudar as pessoas mais necessitadas em meio à crise do novo coronavírus.
É um benefício de R$ 600,00 para garantir uma renda mínima aos brasileiros em situação mais vulnerável durante a pandemia.
Por isso, foram estipuladas várias regras para que as pessoas tivessem acesso ao auxílio.
> Acesse aqui todos os requisitos
No cadastro, era necessário apenas autodeclarar que se enquadrava em todos os requisitos para receber o auxílio emergencial.
Então, houve diversos pedidos de pessoas que não tinham direito ao auxílio, mas foram aprovadas e receberam o benefício normalmente.
"Milhões de jovens de classe média alta estão recebendo os R$ 600", diz Tribunal de Contas da União.
Assim, as pessoas que apresentaram informações falsas ou divergentes de forma deliberada, cometeram o crime de estelionato, pois receberam uma vantagem indevida.
O estelionato tem pena de 1 a 5 anos de prisão. Como o crime é contra os cofres públicos, existe um aumento na pena, fazendo com que ela possa chegar a 6 anos e 8 meses.
Também, por envolver verba federal, esse crime será investigado pela Polícia Federal ou Ministério Público Federal.
Contudo, algumas pessoas foram vítimas de fraudes e tiveram seus documentos usados para fazer o pedido do auxílio emergencial.
Em outros casos, o governo pagou mesmo sem nenhuma solicitação, porque as pessoas já tinham um cadastro prévio no CADúnico ou no Bolsa Família.
Nesses casos, não pode ser caracterizado um crime, desde que o dinheiro seja devolvido ao governo federal.
Posso ser eliminado do concurso por ter recebido o auxílio emergencial de forma indevida?
Se você receber o auxílio emergencial de forma indevida, pode ter problemas no seu concurso público, inclusive ser eliminado!
Em vários concursos públicos, em especial aqueles para carreiras policiais, existe uma etapa chamada de fase da investigação social.
O objetivo dessa investigação é analisar a sua idoneidade moral e conduta social.
Então, durante todas as fases do concurso é feita a sua avaliação, desde o momento da sua inscrição.
Contudo, existe um momento específico em que você prestará mais informações e, ainda, será pesquisado o seu histórico de antecedentes criminais.
Esse histórico é pesquisado nos sistemas da Polícia Federal, então, até mesmo questões que tiver em fase de investigação criminal, pode gerar problemas para você.
Ou seja, se for identificado algum inquérito policial ou alguma apuração penal, haverá prejuízo na fase de investigação social.
Com isso, se você recebeu o auxílio emergencial de forma indevida, pode ter problemas no seu concurso público, inclusive ser eliminado.
No entanto, toda decisão da banca examinadora que fere princípios constitucionais, caso seja a situação, pode ser analisado pela Justiça, porque não se mostra uma decisão razoável e proporcional a depender do caso.
Logo, pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, a decisão que elimina o candidato do concurso público por receber o auxílio emergencial de forma indevida, tem possibilidade de verificar sua legalidade através da via judicial.
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*Agnaldo Bastos é advogado especialista em concursos públicos e servidores públicos. Sócio do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada.