O futuro das empresas perante a Justiça do Trabalho após a pandemia da Covid-19
Estima-se que o crescimento das demandas trabalhistas aumentará assustadoramente, em torno de 20% a 30% em relação ao mesmo período de 2019, especialmente por conta de muitas demissões ocorridas no período pandêmico.
segunda-feira, 21 de setembro de 2020
Atualizado às 12:29
Muitos empresários estão receosos e temerosos sobre como a justiça do trabalho irá tratar os processos judiciais trabalhistas após a pandemia, pois muitas empresas demitiram empregados e sequer pagaram os valores devidos, não porque não quiseram, mas por todo o ocorrido do fechamento de estabelecimentos e demais situações que não dependeram dos empresários.
Estima-se que a justiça do trabalho terá um aumento de mais de 20% da demanda no segundo semestre de 2020 e primeiro semestre de 2021, haja vista o programa BEPER(Benefício Emergencial de Proteção ao Emprego e Renda) do Governo Federal, tenha sido prorrogado para até outubro de 2020.
A pandemia da CODIV-19, veio para criar um novo norte aos empresários, especialmente para comprovar as empresas que devem se preparar para todas as situações possíveis durante a sua existência, e essa preparação vem com investimento em consultoria e treinamentos para que a empresa possa passar por problemas como esse da pandemia sem sofrer tanto.
Com certeza uma das frases mais utilizadas nesse ano de 2020 e, talvez, nos próximos anos será que "Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente, mas o que melhor se adapta às mudanças" dita por Leon C. Megginson em 1963. Nunca pareceu tão real e atual.
Vimos gigantes despencarem e pequenos de agigantarem nesse momento caótico que vivemos, isso demonstra que essa frase se molda perfeitamente a nossa realidade.
Trazendo para o plano prático, um dos programas aconselhados para as empresas nesse momento é a implantação do Compliance Trabalhista, ou Conformidade Trabalhista, onde atua-se no diagnóstico e análise de todos os possíveis erros e processos trabalhistas que a empresa poderá sofrer perante a Justiça do Trabalho.
Esse sistema surgiu com a lei Anticorrupção, onde fora muito aplicado na empresas que prestavam serviços para a administração pública, muitas delas famosas, decorrentes da operação Lava-Jato.
Adaptando essa metodologia a realidade de pequenas, médias e grandes empresas, constatou-se que muitas das vezes, a prevenção gera custos menores e menos imprevisíveis, foi pautado nessa ótica que o Compliance abrangeu o setor trabalhista.
Por exemplo, um dos grandes gargalos das empresas são as horas extras, pois possuem natureza salarial, refletindo no salário, férias, 13º salário, FGTS etc. Muitas das vezes essas condenações podem ser evitadas utilizando o banco de horas que, após a reforma de 2017, possibilitou o acordo entre empregador e empregado sem necessidade de intervenção do sindicato, conforme o art. 59, § 5º da CLT.
A utilização do banco de horas, pode fazer com que a empresa reduza significativamente o custo com verbas trabalhista, fazendo com que a empresa sobreviva nesse momento de pós pandemia.
A pandemia da COVID-19, mostrou que apenas as empresas mais preparadas e mais alinhadas em seus processos internos sobreviverão e isso serviu para demonstrar a todos os segmentos empresariais, independente do tamanho, do faturamento e do tempo de mercado.
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*Roneely Feitosa é sócio diretor do Escritório Roneely Feitosa Advogados Associados. Especialista em Compliance Trabalhista. Mestre em Ciências Jurídicas, Universidade Autônoma de Lisboa, Portugal. Autor do Livro Estudo comparativo aos sistemas jurídicos do Brasil e de Portugal sob um olhar crítico de um advogado, Editora Chiado Books, 2019.