A sociedade de advogados é obrigado a emitir nota fiscal de prestação de serviços?
Obrigatoriedade da nota fiscal para sociedade de advogados
terça-feira, 8 de setembro de 2020
Atualizado às 12:24
Um debate de longa data vem ocorrendo nos escritórios de advocacia de todo o Brasil. Afinal, sociedade de advogados ou a sociedade unipessoal de advocacia estão ou não obrigados a emitir nota fiscal para a sua prestação de serviços?
A pergunta pode parecer simples, mas a sua resposta não necessariamente o é. Realizando uma breve pesquisa no Google, é possível acessar diversas matérias tratando do assunto e cada uma com uma resposta diferente. Nesse caso é necessário se atentar na data da sua publicação, para quem está sendo dirigido a matéria (advogado autônomo ou sociedade de advogados) e principalmente para qual cidade a matéria se refere.
Sociedade de Advogados e a Sociedade Empresária
De acordo com a lei federal 9.806/94 (Estatuto da Advocacia) as sociedades de advogados não devem ser equiparados a empresas, nem considerados como uma, uma vez que no seu artigo 16º fica proibido a abertura e funcionamento de sociedades que "apresentem forma ou características de sociedade empresária".
O Supremo Tribunal de Justiça, no ano de 2015 se manifestou sobre o assunto:
"[...] As sociedades de advogados são sociedades simples marcadas pela inexistência de organização dos fatores de produção para o desenvolvimento da atividade a que se propõem. Os sócios, advogados, ainda que objetivem lucro, utilizem-se de estrutura complexa e contem com colaboradores nunca revestirão caráter empresarial, tendo em vista a existência de expressa vedação legal (arts. 15 a 17, lei 8.906/94). [...]" (REsp 1.227.240/SP, rel. ministro Luis Felipe Salomão, 4ª turma, julgado em 26/5/15, DJe 18/6/15)
No entanto a obrigatoriedade da emissão de nota fiscal ou não, ultrapassa esse entendimento e acaba se alicerçando nas leis e regulamentações municipais, ente este competente para a tributação da prestação de serviços.
Sendo assim, ser obrigado ou não a emitir nota fiscal de prestação de serviços dependerá unicamente da legislação municipal onde está localizada a sociedade de advogados ou a sociedade unipessoal.
Prefeitura de São Paulo e a emissão de notas fiscais
No ano de 2011, com a entrada em vigor da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e na cidade de São Paulo a prefeitura publicou a IN 10 de 10/8/11 que tratava da obrigatoriedade da emissão da nota fiscal de forma eletrônica para os prestadores de serviços localizados na cidade. Essa mesma Instrução Normativa facultava a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica para as sociedades uniprofissionais, constituídas na forma do artigo 15 da lei municipal 13.701 de 24 de dezembro de 2003, conforme determinava o seu artigo 1º inciso III.
Já no ano de 2017 a Prefeitura de São Paulo em publicação de uma nova IN, (SF/SUREM 7 de 8/5/17), revoga o inciso III do artigo 1º da IN 10/11, dando o prazo de noventa dias para produzir efeito.
Em suma: A partir de 07 de agosto de 2017, todas as sociedade uniprofissionais localizadas no município de São Paulo estariam obrigadas a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e, incluindo as sociedades de advogados.
Logo após a publicação da portaria, a Ordem dos Advogados de São Paulo, realizou debates, pedindo esclarecimento da prefeitura sobre a obrigatoriedade ou não da emissão da Nota Fiscal Eletrônica pois, apesar da IN 10/11 ter sido revogada, o texto não revogava a Instrução Normativa anterior que excepcionava a exigência da emissão de nota fiscal. Nesse ponto a Prefeitura de São Paulo manteve o entendimento de que todas as sociedades uniprofissionais estariam obrigadas à emissão de forma eletrônica da Nota Fiscal de Prestação de Serviços-NFS-e.
Em que momento devo emitir uma Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e?
Segundo a Prefeitura de São Paulo, a Nota Fiscal Eletrônica (NFS-e) é o documento emitido e armazenado pela própria prefeitura que tem por finalidade o registro das operações relativas à prestação de serviços. Ela surgiu para simplificar a relação de serviços entre pessoas, desburocratizando e permitindo uma maior transparência e confiança nas informações das prestações de serviços no Brasil, além também de compor o programa SPED - Sistema Público de Escrituração Digital.
O artigo 1º da lei 14.097, de 8 de dezembro de 2005 do município de São Paulo, juntamente com o "caput" do artigo 81 do decreto 53.151, de 17 de maio de 2012, determina que as NFS-e deverão ser emitidas por ocasião da prestação do serviço.
Sendo assim, todos os rendimentos oriundos da prestação de serviços advocatícios deverão ter a sua nota fiscal emitida no momento da prestação de serviços. Exceção cabe aos honorários de sucumbência (tema para um próximo artigo) que a nota fiscal deverá ser emitida tão logo o seu valor seja definido pela autoridade judiciária e o valor a ser recebido se tornar líquido.
E o Advogado Autônomo?
Seguindo a determinação da IN SF/SUREM 10 de 10/8/11 para os profissionais liberais autônomos fica facultativo a emissão da Nota Fiscal, podendo ser substituído pelo Recibo de Prestação de Serviços.
Como faço para emitir a Nota Fiscal Eletrônica?
Para a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e é necessário que a sociedade de advogados estabelecida na cidade de São Paulo tenha, além do seu cadastro junto à Prefeitura (CCM), a SenhaWeb da Prefeitura de São Paulo ou um Certificado Digital (obrigatório para as sociedades tributadas pelo Lucro Presumido ou Lucro Real).
No mercado existem excelentes softwares jurídicos que buscam profissionalizar a gestão do escritório na sua totalidade, oferecendo um conjunto de soluções para melhorar e simplificar a rotina do escritório sem abrir mão da segurança das informações.
Caso você não tenha um sistema de gestão, ou ele não tenha a funcionalidade de emissão de nota fiscal, é possível realizar essa tarefa diretamente no próprio sistema da Nota do Milhão. Desenvolvido pela Prefeitura de São Paulo o sistema está em ambiente web e pode ser acessado por qualquer dispositivo que tenha acesso à internet, seja computador, tablet ou celular. O sistema da Nota do Milhão também conta com um aplicativo que permite aos usuários a emissão das notas fiscais diretamente pelo celular ou tablet, diminuindo custos e simplificando a operação da sua emissão.
Por que não emitir a Nota Fiscal de Prestação de Serviços?
Para concluir, nas cidades em que a emissão de nota fiscal de prestação de serviços é facultativa, a sua emissão vem contribuir de forma positiva para uma série de aspectos na gestão da sociedade de advogados.
A nota fiscal eletrônica diminui a utilização e impressão de papéis e seus arquivos de forma física, simplifica e colabora para a boa qualidade dos controles financeiros, além de contribuir para o bom fluxo de informação entre o escritório de advocacia e a sua contabilidade. Ainda vale lembrar que é exigência da OAB que os livros contábeis e seus balanços e balancetes estejam não apenas atualizados, mas também sejam submetidos à registro junto à Ordem dos Advogados do Brasil.
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*Fabiano Serra Borsatto é contador, mestrando em administração empresas. Pós-graduado em controladoria e finanças, assistente técnico em Perícias Contábeis e CEO da Borsatto Contabilidade para Advogados.