Auxílio emergencial negado e documentos necessários para entrar com o processo judicial
Quando o auxílio emergencial é negado, e as tentativas administrativas não reverterem a decisão, os solicitantes podem contestar a negativa judicialmente por meio de um processo no Juizado Especial Federal.
segunda-feira, 31 de agosto de 2020
Atualizado às 08:08
O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do coronavírus - covid-19.
Conforme lei 13.982/20 elenca e a Caixa Econômica Federal explica em seu site (sendo a Caixa o banco encarregado de processar auxílio):
- O benefício será no valor de R$ 600,00, e poderá ser pago por três meses, para até duas pessoas da mesma família.
- Para as famílias em que a mulher seja a única responsável pelas despesas da casa, o valor pago mensalmente será de R$1.200,00.
- Quem estava no Cadastro Único até o dia 20/03, e que atenda as regras do Programa, receberá sem precisar se cadastrar no site da CAIXA.
- Àqueles que recebem Bolsa Família poderão receber o Auxílio Emergencial, desde que seja mais vantajoso. Neste período o Bolsa Família ficará suspenso.
- Já as pessoas que não estavam no Cadastro Único até 20/03, mas que têm direito ao auxílio poderão se cadastrar no programa.
Em regra, depois de fazer o cadastro, a pessoa pode acompanhar se vai receber o auxílio emergencial, consultando no próprio site ou aplicativo de celular.
Nas hipóteses em que o auxílio emergencial é negado, e já foram feitas tentativas de novo pedido e contestação pelo sistema e mesmo assim o benefício não foi concedido, é o caso de ingressar judicialmente com o pedido.
Os solicitantes podem ingressar judicialmente solicitando a concessão do auxílio por meio de um processo no Juizado Especial Federal.
Em cada uma das negativas são necessários documentos específicos para a prova judicial de que o benefício deve ser concedido.
Documentos básicos para contestar o pedido
- RG e CPF;
- Comprovante de residência;
- Cópia da negativa do auxílio emergencial
A negativa do auxílio emergencial está disponível clicando aqui
Esclarecemos que conforme o motivo do seu indeferimento, documentos específicos serão necessários:
Motivo da negativa e documentos específicos
- O sistema acusa que a pessoa possui emprego formal
Será necessária a cópia da Carteira de Trabalho, contendo: página com a foto, qualificação e o registro do último contrato de trabalho encerrado, para caracterizar o desemprego
Caso não tenha a carteira de trabalho o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), se estiver com as informações corretas, pode substituir a carteira de trabalho.
O CNIS pode ser obtido no site do INSS: Clique aqui, mediante o acesso com usuário e senha.
Sendo que o primeiro cadastro pode ser feito no momento do acesso, para aqueles ainda não possuem
- Está em percepção de seguro desemprego
É necessário providenciar a cópia do comprovante ou extrato dos valores recebidos ou programados a título de seguro desemprego ou no site, que podem ser obtidas no site: Clique aqui .
- A negativa apontou que a renda familiar superior a 3 salários mínimos
É necessário listar a relação dos nomes do grupo familiar, em conjunto com cópias dos documentos (RG e CPF) de cada membro da família que viva no mesmo núcleo familiar;
Também é necessário comprovar a renda mensal de cada integrante do grupo, e a cópia do CadÚnico (Cadastro Único), caso algum dos membros da família o possua.
- Quando o sistema apontar que já estão sendo pagar mais de 2 (duas) cotas do Auxílio Emergencial por Família
É necessário listar a lista dos nomes do grupo familiar, em conjunto de cópias do CPF e RG de todos os membros daquela família e que residem no mesmo local e que efetivamente tenha recebido o auxílio emergencial, se for o caso.
- Há casos em que a negativa se dá pois o solicitante ou outro membro da família com Auxílio Emergencial pelo Cadastro Único e não pertencente ao Bolsa Família OU;
- Requerente ou membro da família com Auxílio Emergencial pelo Cadastro Único e pertencente ao Bolsa Família.
Tanto para aqueles que não pertencem ao bolsa família, quanto para os que pertencem, é necessário que o solicitante elenque a os nomes, cópia0 os documentos (RG e CPF) de todos os membros da família que vivam no mesmo local.
Deve-se providenciar o comprovante outro documento, se houver, que contenha informação da renda mensal de cada integrante e cópia do CadÚnico (Cadastro Único) ou Bolsa Família, o caso de alguém estar efetivamente cadastrado.
- Membro da família contemplado em outras análises do auxílio emergencial
É necessário selecionar os nomes e cópia dos documentos (CPF/RG) de todos os membros que vivam no mesmo local, com a informação se receberam ou não o auxílio emergencial.
- Quando a negativa apontar que o usuario recebe benefício previdenciário ou assistencial
Deve-se comprovar a situação do referido benéfico como cessado ou inexistente. A declaração pode ser obtida no site do meu INSS.
A declaração pode ser obtido no site do INSS: Clique aqui , mediante o acesso com usuário e senha.
Sendo que o primeiro cadastro pode ser feito no momento do acesso, para aqueles ainda não possuem.
- Rendimentos tributáveis maior que R$ 28.559,70 declarados no Imposto de Renda 2018:
Deve-se providenciar a cópia da declaração do imposto de renda de 2018 ou comprovantes de rendimentos de 2018 ou documento que ateste que a pessoa não declarou Imposto de Renda.
O documento pode ser obtido através do site: Clique aqui)
- A negativa aponta que o solicitante tem contrato de trabalho intermitente:
Deve-se providenciar a cópia do contrato de trabalho intermitente ou a cópia da Carteira de Trabalho (página com a foto, qualificação, registro ou CNIS, apontando o desemprego.
- Caos o solicitante tenha a negativa negada pelo sistema aponta-lo como agente público ou servidor público
Deve-se providenciar a cópia da portaria, ato administrativo de exoneração, ou a declaração atual do órgão público apontado na RAIS de que a pessoa não possui qualquer vínculo.
- Negativa por caracterizar o solicitante como político eleito ou exerce mandato eletivo
Deve-se providenciar a cópia da declaração (Municipal ou Estadual ou Federal) que comprove que o solicitante não é agente político eleito e nem está em exercício de mandato eletivo.
- Solicitante caracterizado como presidiário em regime fechado
É necessário documento que comprove alteração de regime prisional ou declaração da Vara de Execução Criminal.
- Quando o sistema apontar que o cidadão é servidor público militar
A contraprova se faz com a cópia do ato de desincorporação ou a anulação de incorporação ou ato de licenciamento ou ato de demissão.
- Há casos que a negativa se dá pois CPF está com registro de óbito
O solicitante deve providenciar cópia da declaração atual de CRAS, INSS ou outro órgão público reconhecendo prova de vida em atendimento presencial.
- Quando a negativa atestar que o solicitante é residente no exterior:
Deve-se providenciar a cópia do comprovante de residência legível e recente em nome do solicitante (até 180 dias anteriores a entrada do processo).
- Por fim, quando o sistema acusar que o solicitante é menor de 18 anos de idade:
A prova é feita com documento oficial que comprove que o solicitante é maior de 18 anos. Lembramos que há exceção para as mães menores de 18 anos, em que há um benefício especifico para mães adolescentes.
As falhas do sistema são recorrentes e a prova judicial pode ser necessária nesses casos concretos. Através de documentos que comprovem que a negativa do sistema é indevida, o benefício, se for o caso de concessão, será pago por ordem judicial.
O sucesso de ganhar o processo depende das provas a serem feitas caso a caso, por isso é imprescindível que o solicitante tenha total atenção ao juntar os documentos acima elencados.
Caso a prova não seja feita, o benefício será negado judicialmente, e em alguns casos a pessoa pode não ter mais a chance de solicitar o auxílio por conta da coisa julgada.
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Auxílio Emergencial. Caixa. Disponível clicando aqui. Consultado em 19/8/20.
INSS. Meu INSS. Disponível clicando aqui. Consultado em 19/8/20.
Planalto. LEI Nº 13.982, DE 2 DE ABRIL DE 2020. Disponível clicando aqui. Consultado em 19/8/20.
WAMBIER, Luiz Rodrigues. TALAMINI, Eduardo. Curso avançado de processo civil. Vol. 1: teoria geral do processo e processo de conhecimento. 14. Ed. Ver. E atual. - São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2014.
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*Martina Catini Trombeta é advogada sócia da Catini Trombeta. Graduada em Direito pela PUC-Camp. Pós-graduada em Direitos Humanos pela Universidade de Coimbra/PT. Pós-graduada em Direito Previdenciário pela FACAB - Universidade Casa Branca.