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O que há de negativo na LGPD?

Diante da quase unanimidade de elogios à lei, faz-se importante refletirmos sobre os pontos elucidados no presente artigo. Evidenciando os pontos negativos da vigência da LGPD, atrelados aos custos elevados de adequação para os empresários brasileiros.

segunda-feira, 31 de agosto de 2020

Atualizado às 08:08

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Se não é a panaceia para a resolução de tratamentos inadequados aos dados pessoais no Brasil, a LGPD tem uma avaliação positiva, quase unânime, nos artigos e textos que a ela se dedicam.

A norma é massivamente elogiada por adotar no tratamento dos dados pessoais princípios importados da legislação europeia, tida como das mais avançadas no planeta. Empresas que operam no país deverão obedecer a suas diretrizes, promovendo alterações para completa adaptação, como a implementação de novos sistemas, seja para obter dados essenciais quanto para o posterior tratamento dos mesmos.

Do outro lado da moeda, empresários manifestam um aspecto que vai além da letra da norma. Ao buscar adaptações sistêmicas para atendimento da LGPD, deparam-se com altos custos. Ao ter repercussões em múltiplas áreas de uma empresa, são necessárias providências para alteração de procedimentos em recursos humanos, finanças, marketing e tecnologia.

O custo é representado por alterações sistêmicas e tecnológicas, e na maioria das vezes está atrelado a valores em dólar, o qual sofreu uma variação cambial de 50% nos últimos dois anos. Empresas de grande porte, com maior capacidade financeira e condições de firmar contratos com hedge, possuem maiores condições de realizar as adaptações necessárias, o que não ocorre com companhias pequenas e médias.

Além do cenário econômico, da variação cambial, soma-se a pandemia do coronavírus, que deixou mais caótica a situação de muitas empresas que agora lutam para sobreviver,  não tendo condições de investir.

A 14ª edição da pesquisa Unisys Security Index de 2019, em que 13.600 consumidores de 13 países, foram ouvidos, constatou que 59% dos brasileiros desconfiam da eficácia da LGPD.

Por esses, dentre outros motivos, a LGPD deve ter a vigência adiada (assim como já foram as sanções decorrentes da lei). Se isso não for feito, há um enorme risco de aumentar a desigualdade no mercado, restringindo a atuação competitiva de empresas menores, as quais inclusive podem ter que recorrer ao instituto da Recuperação Judicial, ou nas piores hipóteses, da Falência.

Diante da quase unanimidade de elogios à lei, faz-se importante refletirmos sobre os pontos aqui elucidados.

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t*Francisco Gomes Júnior é advogado na OGF Advogados. Graduado pela PUC/SP. Pós-graduado em Processo Civil (GV Law) e em Direito Regulatório das Telecomunicações (UNB - Universidade de Brasília).

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