O comitê conjunto para recuperação de ativos criado pelo Estado de São Paulo - aspectos tributários e criminais
Autoridades do Estado de São Paulo assinam resolução conjunta que cria o Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos, a fim de melhorar o combate à sonegação fiscal, repressão de fraude fiscal estruturada e recuperação de créditos fiscais.
quarta-feira, 26 de agosto de 2020
Atualizado às 08:12
Na última quinta-feira (20/8/20), em uma cerimônia realizada de forma virtual1, autoridades do Estado de São Paulo assinaram uma resolução conjunta que cria o Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (CIRA/SP), em que estiveram presentes o secretário da Fazenda e Planejamento, Henrique Meirelles, a Procuradora Geral do Estado, Maria Lia Porto Corona e o Procurador Geral de Justiça, Mário Luiz Sarrubbo.
A criação do comitê resultou da união de esforços da Procuradoria Geral do Estado (PGE), da Secretaria da Fazenda e Planejamento (SEFAZ/SP) e do Ministério Público Estadual (MPSP), com o objetivo comum de desenvolver e aprimorar ações integradas dos órgãos, a fim de aperfeiçoar o combate à sonegação fiscal, repressão de fraude fiscal estruturada e recuperação de créditos fiscais.
Do ponto de vista tributário, é interessante observar que o governo do Estado de São Paulo tem adotado várias medidas estratégicas na tentativa de equalizar as contas públicas, fortemente impactadas pela pandemia do novo coronavírus, especialmente pelo aumento das despesas para enfretamento da crise de saúde e pela queda brusca de arrecadação, diretamente relacionada com a grave crise vivenciada pelas empresas. Se as empresas deixam de faturar, o Estado deixa de receber, e, assim, a conta não fecha.
Neste sentido, a fim de aumentar a arrecadação, uma das primeiras medidas adotadas pelo governo foi a elaboração do Projeto de Lei nº 529/20202, encaminhado em 13.08.2020 à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP), que faz um corte linear de 20% (vinte por cento) em todos os benefícios fiscais concedidos. Segundo informado pelo Governo em entrevista3, a medida faz parte da primeira fase de um projeto de modernização tributária e de retomada econômica no Estado de São Paulo.
Diante deste cenário, já era esperado pelos contribuintes uma intensificação nas fiscalizações com o fim da quarentena, após a retomada gradual das atividades da Secretaria da Fazenda e Planejamento, ocasionando em um aumento considerável no número autuações fiscais e, por consequência, do contencioso administrativo e judicial.
São por esses motivos que a criação do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos deve ser observada de perto pelo meio empresarial.
Os contribuintes alvos do Comitê são, principalmente, os denominados devedores contumazes, que terão uma cobrança qualificada de seus débitos. Além disso, há previsão de incremento da atuação no combate à fraudes fiscais complexas.
O Comitê funcionará de forma integrada e, cada órgão, dentro de sua área de atuação específica, será responsável por identificar e apurar atividades fiscais ilícitas e adotar as providências administrativas e judiciais necessárias.
Na cerimônia virtual, o secretário da Fazenda e Planejamento, Henrique Meirelles, destacou que os benefícios da criação do CIRA/SP vão além do aumento da arrecadação, pois atingirão também os chamados "empresários do bem", que, nas palavras do secretário, são aqueles que mantêm as suas obrigações fiscais em dia e sofrem com a concorrência desleal dos sonegadores. Deste modo, as medidas de aprimoramento da fiscalização provocariam um ambiente de competitividade mais justo.
Embora inegável o prejuízo que a sonegação fiscal provoca para a economia e para a sociedade, a criação do Comitê, que revela uma preocupação do Estado de São Paulo em se modernizar, ao interligar seus órgãos, de modo a tornar mais eficaz o cruzamento de dados e a apuração do inadimplemento fiscal, demonstra que a política a ser tocada de agora em diante é a de, justamente, onerar ainda mais o contribuinte, já tão fortemente atingido pelos efeitos da pandemia, seja por meio do corte de benefícios fiscais ou pela intensificação em autuações.
Do ponto de vista criminal, a preocupação do Estado com o chamado devedor contumaz faz justamente um paralelo com a decisão emblemática proferida em novembro de 2019 pelo STF, na qual se pacificou o entendimento da possibilidade de responsabilizar criminalmente o contribuinte que, de forma contumaz e intencional, não recolhe o ICMS declarado e cobrado de consumidor.
Antes da decisão, a falta de pagamento não era reconhecida como crime tributário, mas como simples inadimplemento.
A criação do Comitê deixa clara a política adotada pelo Estado da utilização da esfera criminal para incrementar a recuperação de ativos de natureza fiscal. Mas esta tendência, assim como na esfera tributária, já vinha sendo observada através do aumento de processos por crime tributário ajuizados pelo Ministério Público Estadual.
A iniciativa inegavelmente representa um avanço, mas deve ser olhada com cautela não apenas pelo devedor contumaz - alvos do Comitê -, mas também por contribuintes que se encontram em dificuldades financeiras, os quais certamente também serão atingidos com a maior rigidez da fiscalização dos órgãos públicos.
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1- Link para assistir à cerimônia de assinatura da resolução conjunta entre a Secretaria de Estado da Fazenda e Planejamento, a Procuradoria-Geral do Estado e o Ministério Público do Estado de São Paulo, que cria o Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos no Estado de São Paulo - CIRA/SP: Clique aqui.
2- Projeto de Lei nº 529/2020 - Estabelece medidas voltadas ao ajuste fiscal e ao equilíbrio das contas públicas e dá providências correlatas (Clique aqui.)
3- Fonte: Clique aqui.
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*Gabriela Cristina Silveira é sócia e Coordenadora do núcleo Penal e Ambiental do escritório Hess & Arend Advogados em Itajaí/SC, Pós-Graduada em Direito Penal e Processual Penal pela ABDCONST, Mestranda em Direito, Justiça e Desenvolvimento do IDP, e Vice-Coordenadora do Núcleo de Responsabilidade Socioambiental da ACII.
*Priscilla Caroline Coelho é associada ao escritório Ayres Ribeiro Advogados em São Paulo/SP, Pós-Graduada em Direito Tributário Empresarial e Processo Tributário pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná - PUC/PR, Membra efetiva da Comissão Especial de Contencioso Tributário da OAB/SP e Membra da Câmara de Comércio França - Brasil.