Refis Seletivo
O governo federal lançou um programa próprio de renegociação de débitos tributários, para contribuintes que estejam passando por dificuldades devido à crise desencadeada pelo novo Coronavírus.
sexta-feira, 7 de agosto de 2020
Atualizado às 08:18
Visando aos contribuintes que estejam passando por dificuldades devido à crise desencadeada pela epidemia do novo Coronavírus, o governo federal lançou um programa próprio de renegociação de débitos tributários.
Trata-se de um Refis Seletivo, exclusivo àqueles contribuintes que provarem não terem condições de pagar as suas dívidas para com a União. Será possível renegociar tanto as dívidas anteriores à crise, quanto eventuais débitos acumulados no período mais crítico da pandemia.
O diferencial do novo modelo é que nas edições passadas do Refis qualquer contribuinte podia aderir e obter descontos em juros e multas, sem diferenciação dos bons pagadores em dificuldades, daqueles que buscavam se esquivar das cobranças de tributos.
Para ter direito ao benefício, o contribuinte terá que demonstrar não ter capacidade financeira para arcar com os valores integrais da dívida, apresentando as receitas obtidas em 2019 e no primeiro semestre de 2020 - a situação de pandemia será considerada. Também serão exigidas informações adicionais, como patrimônio e quantidade de empregados.
Estimativas iniciais da área econômica apontam para uma negociação de débitos da ordem de R$ 50 a R$ 60 bilhões.
Descontos & prazos
Pelas regras do programa, os descontos e prazos oferecidos na negociação por meio do Refis Seletivo variarão de acordo com a capacidade contributiva da empresa ou pessoa física que pleitear a negociação. Haverá uma avaliação da situação econômica do contribuinte, para verificar se ele conseguiria quitar o passivo sem desconto ou não.
Os prazos de parcelamento também serão calculados conforme essas variáveis, pois um número maior de prestações pode reduzir o desconto concedido.
A entrada será de 4% do valor total da dívida, que poderá ser parcelado em até 12 meses.
O restante, com desconto em juros e multas, poderá ser quitado em até 84 meses pelas empresas em geral. O prazo poderá alcançar 145 meses para pessoas físicas, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia e sociedades cooperativas.
As dívidas previdenciárias continuam tendo o parcelamento limitado a 60 meses.
As dívidas até R$ 150 milhões terão um procedimento de adesão simplificado, via Internet, enquanto débitos em valores superiores serão submetidos a análise prévia, com necessidade de comprovação documental.
Contribuintes com débitos acima de R$ 150 milhões poderão negociar com a PGFN, por meio de transação individual.
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*Marcos Tavares Leite é sócio fundador do escritório Tavares Leite Sociedade de Advogados.