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Panorama das preocupações brasileiras com o Direito Civil em tempos de pandemia

Verifica-se que a lei 14.010/20 foi publicada como alternativa legislativa para um Regime Jurídico de Emergência; entretanto foram muitos os questionamentos sobre os porquês de determinados parâmetros e não outros, e o fato de que a tutela legislativa não encontra ressonância específica com os temas mais significativos tratados pelos juristas.

terça-feira, 4 de agosto de 2020

Atualizado às 11:57

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1. O contexto metodológico desta pesquisa

O objetivo deste artigo é apresentar as principais discussões relacionadas ao Direito Civil brasileiro durante o período da pandemia covid-19. Para desenvolver a pesquisa optou-se pela metodologia da pesquisa de campo utilizando-se como parâmetro a rede mundial de computadores - internet, mediante plataforma de busca google - inclusive, por conta das necessidades de distanciamento social. A amostra foi obtida por meio de busca falso aleatória.1 Nela, escolheram-se 3 marcadores para busca "artigos de direito civil" (1) covid-19 (2) e "pandemia" (3). A escolha pela utilização das expressões pandemia e covid-19 ao mesmo tempo justifica-se pela necessidade de eleição de textos que se reconheçam em meio a circunstâncias com impactos mundiais e não apenas regionais ou locais.

Na primeira pesquisa foram encontrados "aproximadamente 19.500.000 resultados (0,67 segundos).2 Foram listados artigos de doutrina, artigos de opinião em mídias online e impressa, sites institucionais, sites de escritórios de advocacia e sites de instituições de ensino, assim como textos de órgãos representativos de conhecimento jurídico, a fim de obter o impacto das percepções nos mais variados setores da população. Foram considerados apenas os textos escritos na composição amostral. De posse do total de 19.500.000 apontamentos, utilizou-se uma calculadora de tamanho amostral visando a encontrar um tamanho de amostra cientificamente relevante para a pesquisa, uma vez que a integralidade da análise restaria inviabilizada neste momento. Considerando-se tratar de pesquisa exploratória, sem referencial anterior, a aplicação do cálculo objetivou oferecer algum parâmetro válido para viabilizar checagem ou pesquisas posteriores.

De acordo com o cálculo realizado, com auxílio do software, para uma população de 19.500.000, com um nível de confiança de 90% e margem de erro de 10% na análise, é necessária uma análise pormenorizada de 68 elementos.3 Na posse do volume da amostra, partiu-e para a próxima fase, que é a da análise de conteúdo4 pormenorizada de cada uma das 68 primeiras listagens com os verbetes referidos.

Segundo Laurence Bardin, a análise de conteúdo constitui um conjunto de técnicas de análise das comunicações visando obter, por procedimentos sistemáticos e objetivos de descrição de conteúdo das mensagens, indicadores (quantitativos ou não) que permitam a inferência de conhecimentos relativos às condições de produção/recepção destas mensagens.5

A primeira fase da análise foi realizada com a pesquisa documental na amostra visando a sistematizar as informações descritivamente. Para isso, a partir do campo de conhecimento do Direito Privado, foram elencados os seguintes marcadores conceituais originários, a partir da própria amostra: relações contratuais(1), relações de consumo(2), responsabilidade civil(3), relações familiares(4) e direito das coisas (5).

Em que pese a compreensão de que as esferas cíveis destes marcadores possam ter áreas comuns e estar sobrepostas, para a finalidade deste relatório descritivo tomou-se como parâmetro o foco discursivo dos autores textuais. Em um segundo nível foram elencados os argumentos de conteúdo mais utilizados na construção textual para cada uma das amostras. Estas foram sistematizadas com letras, indicando a argumentação dentro do marcador. E, em um terceiro momento, dentro de cada marcador, foram identificados novos sub-marcadores indicativos de preocupações dos autores. Cada ponto de conteúdo está sendo apresentado com o volume numérico encontrado.

2. Dos dados quali-quantitativos encontrados

Ao analisar a amostra foram encontrados os seguintes dados relevantes na análise do conteúdo escrito de cada um dos artigos. O número ao lado de cada expressão refere-se ao volume de vezes em que ela é efetivamente trabalhada nos textos.

1. Relações contratuais 23

a. Caso fortuito ou força maior 19

b. Teoria da imprevisão e onerosidade excessiva 15

c. Suspensão, rescisão, revisão 8

d. Inadimplemento 6

e. Inexecução contratual 5

f. Boa-fé objetiva 4

g. Desequilíbrio patrimonial 3

h. Quebra da base da relação contratual 3

i. Função social 3

j. Impossibilidade fática de cumprimento 2

k. Dever de cooperação 2

l. Dever de renegociar 2

m. Segurança jurídica 2

n. Importância da verificação in concreto para enquadramento da hipótese jurídica de incidência 2

o. Distinção de efeitos entre contratos celebrados antes da pandemia e no decorrer dela 2

p. Garantia de previsibilidade às partes 1

q. Expectativas legítimas de cumprimento 1

r. Conservação dos contratos 1

s. Incerteza do cumprimento ou da utilidade da prestação 1

t. Acionar para revisão somente casos urgentes 1

1.1. Contratos comerciais ou administrativos 3

a. Teoria da imprevisão 3

b. Onerosidade excessiva explicitamente trabalhada 2

c. Caso fortuito ou força maior 2

d. Alteração nas alocações dos riscos 3

1.2. Contratos de construção civil/ empreitada 4

a. Alocação de riscos 2

b. Necessidade de renegociar 3

c. Prestação de serviços continuados e dificuldades 1

1.3. Contratos de locação 4

a. Aluguéis em aeroportos 2

b. Lojas em shoppings 2

c. Academias de ginásticas 2

d. Escritórios de advocacia 2

e. Restaurantes 3

f. Varejo 3

g. Direito à moradia 1

h. Necessidade de renegociar 3

i. Revisões judiciais 2

1.4. Contratos internacionais de transporte 2

2. Relações consumeristas - (especificamente) 12

a. Responsabilidade fornecedor - consumidor 2

b. Momento de excepcionalidade 9

c. Serviços essenciais 5

d. Preços dos produtos ou serviços 4

e. Impactos econômicos muito significativos 3

f. Transporte aéreo, passagens aéreas, aviação civil, companhias de transporte 8

g. Seguros saúde 3

h. Prestação de serviço escolar 3

i. Operações e atividades bancárias e operações de crédito 3

j. Seguros em geral 1

k. Hospedagens, agências de turismo 1

l. Cancelamento de serviços de eventos particulares 1

m. Limites para compra de produtos 1

n. Prestação de serviços de atividades físicas 1

o. Atividades de transporte escolar 1

3. Responsabilidade civil 7

a. Abordagens em geral sobre responsabilidade civil 7

b. Responsabilidade civil e relações de consumo 12

c. Responsabilidade civil e riscos empresariais 5

d. Responsabilidade civil e questões contratuais em geral 3

4. Relações familiares 3

a. Impactos na guarda compartilhada 3

b. Prisão civil somente domiciliar 3

c. Questão da convivência familiar crianças 2

d. Questão da convivência familiar idosos 2

e. Pensão alimentícia e impactos econômicos 2

f. Desafios dos impactos futuros 3

g. Tendência ao consenso e soluções amigáveis 3

h. Assegurar o trânsito seguro das crianças e adolescentes 1

i. Convivência virtual 2

5. Direito das coisas (1)

a. Questões atinentes aos síndicos nos condomínios edilícios 1

b. Limitações por conta das questões de saúde pública 1

c. Restrições do uso 1

6. Referências e comentários sobre a lei 14.010/20 (rejet) e seu projeto 13

7. Sites com compilações de informações e outros artigos 3

8. Divulgação de livros sobre os impactos da pandemia no direito 2

9. Utilização da mediação e arbitragem 3

a. Relações empresariais 2

b. Negociação aconselhada 2

c. Arbitragem aconselhada 2

d. Contratos m&a 3

3. Uma análise dos resultados

Como se pode verificar, a maior produção textual em Direito Civil ocupa o campo das relações contratuais. Sem dúvidas a conjuntura econômica e a existência de situação não prevista pelos contratantes são os fatos mais destacados em todos os textos. Assim, temas como alteração na base do contrato, se há incidência ou não da tutela via caso fortuito ou força maior, possibilidade ou não de revisão, resolução, bem como quais seriam as dimensões dos inadimplementos, estão na lista mais significativa de relevância jurídica do debate.

Verifica-se que a lei 14.010/20 foi publicada como alternativa legislativa para um Regime Jurídico de Emergência; entretanto foram muitos os questionamentos sobre os porquês de determinados parâmetros e não outros (por exemplo, indicação de datas como 20 de março e 2020 e 30 de outubro de 2020), e o fato de que a tutela legislativa não encontra ressonância específica com os temas mais significativos tratados pelos juristas.

Há de se destacar que importantes temáticas foram abordadas, como a prescrição e a decadência, trazendo uma série de dúvidas com relação à posterior aplicabilidade; são outros exemplos de previsões que geram dúvidas as regras sobre autorização para realização de assembleias eletrônicas nas pessoas jurídicas de direito privado, a suspensão do direito de arrependimento previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor para os bens de consumo imediato, perecíveis e medicamentos, uma ratificação com relação à suspensão do prazo prescricional também com relação à usucapião, autorização para assembleia em condomínios edilícios por meios virtuais. No regime concorrencial, retiraram-se a eficácia dos incisos XV e XVII do § 3º do art. 36 e o inciso IV do art. 90 da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011; além disso, foi imposta apenas a possibilidade de prisão domiciliar ao devedor de alimentos e constou regra singela sobre a não incidência de multas relacionadas ao processamento dos inventários.

Ou seja, enquanto a preocupação dos juristas se direcionada ao efeito na sociedade das relações de trânsito jurídico, a legislação contemplou pontualmente algumas situações colaterais sem tocar na maior ocupação dos doutrinadores.

Há, segundo os dados apontados, uma preocupação majoritária dos autores com o cotidiano das relações jurídicas, impactos contratuais em geral e nas relações de consumo, procurando as melhores respostas jurídicas para o momento de excepcionalidade.

Também foi destacada uma constatação simples: a necessidade de dialogar sobre a relação jurídica estabelecida diante de algo novo e impactante que ocorreu. Neste sentido, embora se pudesse identificar possibilidades de utilização de meios consensuais de solução de controvérsia, estes somente foram encontrados em 3 textos da amostra.

Logo, constatada a necessidade de repensar as relações cíveis, parece importante, também, pensar em como abordar tais questões técnicas. Neste sentido, embora não apareçam com a densidade que poderiam, a negociação e a mediação encontram um fértil terreno em que se pode construir a lógica do atendimento do efetivo interesse das partes, da minimização dos impactos emocionais da pandemia e da superação do jogo "vencedor-perdedor". Se todos no planeta Terra têm perdido com a situação pandêmica, há, sem dúvida, nas respostas colaborativas, opções de soluções de construção conjunta com minimização de perdas e alguma possibilidade de ajuste mútuo satisfatório.

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1 Utiliza-se esta expressão uma vez que a aleatoriedade de fato somente poderia ser assegurada com controle completo das variáveis, fato improvável em se tratando de sítio de busca google. Como se sabe, os elementos de busca são condicionados pelos algoritmos utilizados pelos desenvolvedores das plataformas, o que somente nos assegura opções falso aleatórias, mas com seriedade de pesquisa, uma vez que não condicionados, ou referenciados mediante opções das pesquisadoras.

2 Resultado de busca disponível em: clicando aqui, acesso em 24-06-20- às 16h.

3 Clique aqui, acesso em 24.06.2020 às 16h05min.

4 BARDIN, Laurence. Análise de conteúdo. São Paulo: Edições 70, 2011.

5 BARDIN, Laurence. Análise de conteúdo. São Paulo: Edições 70, 1977.p. 46.

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*Fernanda Tartuce Silva é doutora e mestra em Processo Civil pela USP. Professora permanente no programa de Mestrado e Doutorado da FADISP. Professora e coordenadora de Processo Civil na EPD. Advogada, mediadora e autora de publicações jurídicas.

*Simone Tassinari Cardoso Fleischmann é doutora e mestra em Direito pela PUC/RS. Professora permanente no programa de mestrado e doutorado da Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Advogada, Mediadora, autora de livros e publicações jurídicas.

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