Home office: Fique de olho nos contratos e aditivos contratuais
Empresas devem estar atentas à reanálise dos contratos e elaboração de aditivos contratuais para abranger pontos omissos para não correr riscos de passivos trabalhistas decorrentes de documentos mal redigidos.
terça-feira, 28 de julho de 2020
Atualizado em 3 de agosto de 2020 18:28
O decreto do estado de calamidade pública decorrente da covid-19 desencadeou uma série de mudanças sociais, emergindo a adoção de medidas urgentes de higiene, saúde, segurança, as quais alteraram abruptamente a vida das pessoas. Não foi diferente para as atividades empresariais e a forma como as relações de emprego se davam.
Uma das medidas que mais se têm ouvido falar é o trabalho home office, que até pouco tempo era utilizado por poucas empresas como modalidade de teletrabalho. Agora, ganhou protagonismo, tornando-se uma solução para equalizar a saúde e segurança do empregado, bem como a manutenção das atividades empresariais neste momento de crise.
O home office consiste numa alternativa viável, adequada e legalmente prevista, que permite às empresas manterem seus empregados trabalhando diretamente de suas casas. Além disso, esta alternativa de trabalho beneficia os dois lados, pois as empresas continuam ativas e os colaboradores continuam com seus empregos.
No momento inicial da pandemia e em razão da adoção de medidas imediatas, muitas empresas aderiram ao home office sem ao menos conhecer todas as nuances e regras que envolvem esta espécie de trabalho.
Ao celebrarem acordos individuais para trabalho remoto, muitos instrumentos ficaram incompletos, sem abranger todas as circunstâncias e previsões legais necessárias e seguras que permeiam o trabalho, atraindo, assim, riscos de passivos trabalhistas decorrentes de documentos mal redigidos.
Passados quase quatro meses do início da pandemia, em que as pessoas estão vivenciando o trabalho home office, algumas questões e dúvidas começaram a ganhar corpo, tais como:
- De quem é a obrigação pelo fornecimento dos equipamentos eletrônicos e infraestrutura para execução das atividades?
- O empregado pode usar seu equipamento pessoal?
- Quem fica responsável pelos custos (energia elétrica, internet, etc) envolvidos para execução das atividades home office?
Além dessas, há outras tantas dúvidas, como questões que envolvem a segurança do acesso remoto, confidencialidade dos dados acessados em ambiente doméstico, até mesmo controle de jornada.
Além de temáticas que envolvam doenças e acidentes de trabalho, desde a orientação do empregado quanto ao fornecimento e correto uso de EPIs, até mesmo a forma como se dará a fiscalização. Portanto há um leque de circunstâncias que precisam ter algum tipo de previsão quando o trabalho se dá em regime home office.
Mas e agora, o que fazer se meu empregado já assinou os documentos relativos ao trabalho home office? Recomenda-se que os departamentos jurídicos das empresas retomem a análise destes documentos, de modo a identificar questões que não ficaram claras ou previstas nos acordos.
Após isso, o mais seguro é providenciar a elaboração de aditivo contratual para correção destas deformidades, a fim de conferir segurança jurídica para estas alterações contratuais.
É o momento para alinhar as responsabilidades sobre fornecimento dos equipamentos eletrônicos e infraestrutura, reembolso de despesas, bem como os custos envolvidos para desenvolvimento do trabalho.
É fundamental que tais informações fiquem claras e detalhadas no aditivo, de modo a evitar margem para discussões. Outra importante medida é a criação de manuais com linguagem fácil e acessível relativas às medidas gerais a serem adotadas pelos empregados em regime home office, tais como segurança e ergonomia no trabalho (fornecimento e uso de EPIs), confidencialidade, segurança e responsabilidade pelas informações e dados acessados no sistema da empresa, canais de atendimento para reporte de dúvidas e solicitações de suporte.
A reanálise dos instrumentos já celebrados e a elaboração de aditivos contratuais com previsões mais detalhadas, com vistas a abranger todos os pontos omissos mediante elaboração de um novo instrumento contratual, consistem em medidas que conferem mais segurança para as empresas, diminuindo riscos de cunho trabalhista.
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*Francine de Faria é coordenadora da equipe de Direito do Trabalho no escritório Rücker Curi Advocacia e Consultoria Jurídica. Graduada em Direito pela UNIBRASIL. Pós-graduanda em Direito Material e Processual do Trabalho pela Universidade Positivo.
*Izabela Rücker Curi Bertoncello é sócia-fundadora do escritório Rücker Curi Advocacia e Consultoria Jurídica e da SMART LAW OFFICE, uma incubadora de projetos inovadores que envolvem questões jurídicas. Atua na área do Direito Empresarial há mais de 23 anos. Também é palestrante e mediadora ad hoc.