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O corona e a sucessão

A opção de não adotar o planejamento sucessório pode parecer menos trabalhosa e menos custosa emocionalmente para todos: deixar tudo como está e os filhos e netos que se acertem depois. Entretanto, a sucessão por processo judicial de inventário pode levar anos, causar prejuízos ao patrimônio, sem subestimar os desgastes relacionais e afetivos.

quarta-feira, 22 de julho de 2020

Atualizado às 09:01

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A pandemia do coronavírus trouxe a morte em grande escala para o dia a dia das pessoas. A doença, democraticamente, espalhou o medo da finitude e as preocupações com o futuro. Isso vale para todos. Agora, mais que nunca, famílias que sempre tiveram essa preocupação estão atualizando seu planejamento sucessório e aquelas que postergavam enfrentar o assunto passaram a discuti-lo objetivamente.

No Estado de São Paulo temos uma inquietação a mais: o projeto de lei 250, que propõe alterações na legislação estadual do ITCMD, criando alíquotas progressivas até 8%, alargando a base de cálculo mediante divulgação de valor de mercado de imóveis pela Secretaria da Fazenda, exigindo balanço especial com valor do patrimônio líquido ajustado pela reavaliação a mercado dos ativos e passivos, bem como inclusão de valores de VGBL e PGBL.

Caso seja aprovado esse projeto, as alterações somente poderão entrar em vigor em 2021 e, na hipótese de a aprovação ocorrer a partir de 3/10/20, deverá ainda obedecer ao prazo de 90 dias.

Temos recebido demandas de pais pretendendo doar imóveis e participações societárias aos filhos o quanto antes, mesmo sem um planejamento sucessório.

Importante dizer que esse tipo de decisão não pode ser pautado pela questão de pagar mais ou menos impostos. É preciso ter calma, entender o cenário e pensar nas consequências da doação.

O bom planejamento não se faz às pressas ou com foco no impacto tributário exclusivamente. O planejamento é estratégia para acomodação do patrimônio em estruturas, passíveis de criação de regras, com vistas a mitigar disputas futuras, protegê-lo de eventuais vicissitudes, com a maior eficiência fiscal. Ou seja, o aspecto tributário é um deles.

É preventivo, pois deve ser discutido, co-construído e orientado. O advogado tem o dever de explicar as consequências de cada ato, mostrar os prós e os contras, os reflexos sucessórios e fiscais das estruturas propostas, buscando promover a redução lícita (ou, ao menos, o não incremento) da carga tributária, escolhendo caminhos que evitem futuros desentendimentos entre os herdeiros. Tem que ser orgânico.

Um planejamento bem estruturado costuma levar cerca de 6 meses para estar concluído. Durante esse período, os interessados, juntamente com os advogados, devem estabelecer a governança jurídico-sucessória sob medida para aquela família e aquele patrimônio, necessariamente organizando os ativos, protegendo-os e preparando os alicerces da sucessão, utilizando estruturas como holdings, fundos de investimentos, offshores, trusts etc, regulando deveres, garantindo direitos e delimitando responsabilidades.

Decidido o plano de ação, é indispensável o estabelecimento de um cronograma para a conclusão do planejamento e sua execução. Parece óbvio, mas a pressa, o desespero, quase sempre levam a decisões e planos que se mostram com o tempo totalmente equivocados. Assim, há tempo para planejar e, ainda que decisão seja pela doação, aproveitar a alíquota atual de 4%.

Relevante salientar que o planejamento sucessório costuma abordar o legado filantrópico. Mais ainda diante da pandemia, que nos coloca cara-a-cara com a desigualdade social que, enquanto não resolvida, será herança triste de ser recebida. É cenário que, mais do que nunca, precisamos mudar com urgência, por uma vida melhor para todos, numa sociedade mais justa, clamada mais e mais pelas novas gerações.

A opção de não adotar o planejamento sucessório pode parecer menos trabalhosa e menos custosa emocionalmente para todos: deixar tudo como está e os filhos e netos que se acertem depois. Entretanto, a sucessão por processo judicial de inventário pode levar anos, causar prejuízos ao patrimônio, sem subestimar os desgastes relacionais e afetivos. Não há um único cliente que não se sinta mais tranquilo e aliviado depois de ter colocado a casa em ordem. Portanto, mãos à obra!

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t*Márcia Setti é sócia do escritório PLKC Advogados.






t*José Henrique Longo é sócio do escritório PLKC Advogados.

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