Governo Federal prorroga por noventa dias o prazo da redução da alíquota do IOF incidente sobre operações de crédito
Alerta tributário
terça-feira, 21 de julho de 2020
Atualizado em 22 de julho de 2020 10:47
O decreto 10.414 de 2 de julho de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 3/7/20, prorrogou por mais 90 (noventa) dias a medida de redução a zero da alíquota do IOF sobre operações de crédito. Anunciada no mês de abril deste ano com validade para o período de 3/4/20 a 3/7/20 (decreto 10.305, de 1º de abril de 2020), tal redução foi estendida e valerá até 2/10/20.
A prorrogação também se aplica para a alíquota adicional do IOF de 0,38% incidente sobre operações de crédito, que permanecerá reduzida pelo mesmo período. São beneficiárias da medida as pessoas físicas e jurídicas.
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*Daniela Rondinelli Capani é sócia do escritório Trigueiro Fontes Advogados.
*Christian Cardoso de Almeida é sócio do escritório Trigueiro Fontes Advogados.
*Paulo Victor Resende Lamego é advogado do escritório Trigueiro Fontes Advogados.
*Viviane Rottirotti Delatorre é colaboradora do escritório Trigueiro Fontes Advogados.