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Daltônico pode fazer concursos públicos?

Antes de abordar os aspectos jurídicos envolvendo os candidatos nos concursos públicos, é relevante entender sobre o daltonismo.

sexta-feira, 17 de julho de 2020

Atualizado às 07:39

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A principal angústia do candidato daltônico em relação a concursos é se ele pode ser eliminado na fase de avaliação médica, bem como se pode concorrer como candidato PCD (pessoa com deficiência) ou deverá obrigatoriamente concorrer na ampla concorrência.

Temos visto, muitas vezes, a Administração Pública praticar injustiças com candidatos que tem deficiência, principalmente, nos concursos de carreiras policiais, onde se exige mais do rigor físico.

Dessa forma, as bancas examinadoras acabam eliminando ilegalmente candidatos portadores de deficiência, sem que a enfermidade que acomete a pessoa comprometa o exercício funcional do cargo que esta buscando.

O que é daltonismo?

Antes de abordar os aspectos jurídicos envolvendo os candidatos nos concursos públicos, é relevante entender sobre o daltonismo.

Segundo o médico Drauzio Varella, daltonismo é uma condição que possui como principal característica a dificuldade para distinguir determinadas cores.

Também chamado de discromatopsia ou discromopsia, sua principal característica é a dificuldade para distinguir o vermelho e o verde e, com menos frequência, o azul e o amarelo.

Em maior ou menor grau, essa é a única alteração visual que os daltônicos apresentam. Um grupo muito pequeno, porém, tem visão acromática, ou seja, só enxerga tons de branco, cinza e preto.

Na seara dos concursos públicos o tema traz algumas dúvidas pelos candidatos que estão concorrendo às vagas destinadas a certos cargos.

O candidato daltônico poderá concorrer nas cotas de PCD ou na ampla concorrência?

Não se tem uma resposta exata e com 100 % de certeza, uma vez que o Direito não se trata de uma ciência exata, que dependerá de interpretações e de julgamentos para definir o que é correto ou não em determinados casos concretos.

O candidato daltônico acaba se sentindo em um limbo, pois se ele se inscreve na ampla concorrência, pode ser reprovado na fase de avaliação médica, e se ele concorre nas cotas de candidato portador de deficiência, pode ser que a banca examinadora, entenda que o daltonismo não esta previsto no decreto 3298/1999.

E, agora? Como solucionar este limbo que o candidato enfrenta?

Infelizmente, não há uma estratégia definitiva, pois há decisões judiciais em diversos sentidos, inclusive, antagônicas e contraditórias.

É importante o candidato levar em consideração qual o grau de daltonismo e, principalmente, o laudo médico e o resultado no Teste Ishihara. Muitos apresentam apenas o daltonismo parcial (demonstrando dificuldade de senso cromático).

Veja a seguir um exemplo de um candidato daltônico que se inscreveu como PCD e a banca examinadora não considerou que este tipo de enfermidade seria válido para concorrer as cotas de pessoas com deficiência. Porém, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal, reconheceu o direito do candidato prosseguir nas cotas de deficientes.

O TJDFT deu provimento a recurso de candidato a concurso público com daltonismo, assegurando condição de pessoa com deficiência, permitindo assim que ele concorra dentro das vagas destinadas a pessoa com deficiência

Diante da situação em que o candidato se encontra, o Judiciário reconheceu que: "deve ser-lhe garantida a possibilidade de concorrer a uma vaga dentre as reservadas para pessoas com deficiência, pois possui condição que o distingue dos demais e deve ser permitido permanecer no concurso seguindo com as demais etapas" - disse o desembargador relator do processo.

Por fim, o colegiado acrescentou que "apesar de a situação do apelante/impetrante não estar prevista no art. 4º, III, do decreto 3.298/99, aplica-se a interpretação extensiva da norma, como já feito pelo Superior Tribunal de Justiça, dando efetividade aos princípios da igualdade e da inclusão social".

Portanto, há diversos julgados reconhecendo o direito do candidato  daltônico concorrer na modalidade de pessoa com deficiência.

No entanto, caso a pessoa não se sinta seguro para se inscrever como PCD, ela pode concorrer na ampla concorrência, e se, por ventura, ocorrer alguma eliminação na fase de avaliação médica por incapacidade ao exercício funcional do cargo, tal candidato tem a possibilidade de reverter tal reprovação através da Justiça.

É sempre importante ressaltar que o advogado não tem a competência para avaliar se uma pessoa é ou não capaz de exercer alguma função pública, por isso, o candidato deve estar munido de atestados e laudos médicos demonstrando de forma pontual e específica que a sua enfermidade não irá comprometer o exercício funcional do cargo público que esta pleiteando.

Em quais situações é possível recorrer judicial ou administrativamente na fase de avaliação médica?

Muitos candidatos buscam por informações para saber sobre enfermidades a respeito de situações individuais, se pode haver reprovação em concurso público.

Lembrando que, o advogado NÃO possui competência médica para dizer se aquela enfermidade tem comprometimento para o exercício de um cargo funcional.

Primeira dica que o candidato deve ter em mente é: possuir um laudo médico particular demonstrando de forma expressa que tal enfermidade não compromete o exercício funcional de determinado cargo e atividade laborais.

É de grande relevância, em uma ação judicial, o candidato apresentar documentos que comprovem que ele exerce ou exercia função temporária ou particular semelhante, demonstrando que tem aptidão física, psicológica e médica para estar exercendo o cargo pretendido, ou seja, usar laudos médicos particulares para comprovar determinada situação.

Como por exemplo, o fato do candidato exercer alguma função de temporário, como por exemplo, vigilante penitenciário temporário, onde a pessoa irá utilizar armas e exercer uma função ostensiva, pode ser um demonstrativo que a pessoa daltônica tem sim competência e capacidade para exercer as funções do cargo para o qual está concorrendo.

Leia esta notícia aqui sobre este caso de um candidato daltônico que conseguiu uma decisão judicial favorável para prosseguir no concurso de agente prisional.

A existência de laudo pericial no sentido de que a deficiência não prejudica o desempenho das atividades é fundamental para questionar possível eliminação na fase de avaliação médica.

Enfim, a partir do laudo médico em mãos, o advogado poderá estudar o caso e dizer se é possível recorrer em face de alguma decisão judicial que eliminou o candidato de continuar as etapas do certame, ou seja, o advogado irá fazer apenas uma análise técnica jurídica do caso concreto.

Logo, o daltônico pode sim prestar concurso público, porém, diante da imprevisibilidade legislativa e até jurídica, ainda existe o limbo se ele irá concorrer como PCD ou na ampla concorrência.

No entanto, em ambos os casos, é importante ressaltar que já teve casos onde o Judiciário reconheceu o direito do candidato concorrer como pessoa com deficiência, e em outros casos onde o daltônico concorreu na ampla concorrência e a eliminação dele na fase de avaliação médica, foi considerada ilegal, podendo o candidato prosseguir nas demais fases do certame.

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t*Agnaldo Bastos é advogado atuante no Direito Público, especialista em causas envolvendo concursos públicos e servidores públicos, presidente e CEO do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada

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