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Como funcionam as vacâncias e quais os reflexos para os candidatos nos concursos públicos?

A vacância é quando o cargo público fica vago. É típica estrutura das Administrações Públicas direta dos entes federados, que normalmente são subdivididos em cargos, e todos os cargos exercem funções e atividades.

terça-feira, 7 de julho de 2020

Atualizado às 13:47

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É muito importante o candidato de concurso público se atentar para o conceito e as implicações do que vem a ser vacância, principalmente, para identificar em qual momento entra o seu direito subjetivo a nomeação quando este é aprovado em um concurso público dentro das vagas ou até mesmo fora das vagas, denominado cadastro de reserva.

Quando o cargo público está vago ou desocupado, fala-se cargo vacante. Em nossa legislação, ocorre a vacância de cargo público nas seguintes hipóteses: exoneração; demissão; promoção; readaptação; aposentadoria; posse em outro cargo inacumulável; falecimento. É o que se encontra no texto do art. 33 da lei 8.112/90 - Lei do Servidor Público Federal.

A lei 8.112/90 é a regra geral, mas os demais entes, ou seja, os Estados, municípios e o DF, eles tem as normas respectivas dentro de sua esfera administrativa sobre os seus servidores, normalmente muito parecida e guardando relação com a referida lei federal.

A vacância é quando o cargo público fica vago. É típica estrutura das Administrações Públicas direta dos entes federados, que normalmente são subdivididos em cargos, e todos os cargos exercem funções e atividades.

No tocante ao cargo, a visão que se tinha até a Carta Magna, ou seja, até a Constituição Federal de 1988, era que o cargo pertencia ao servidor. Hoje não mais se fala nesse argumento, o cargo público pertence à estrutura da administração pública.

O servidor passa a ocupar determinado cargo, como por exemplo, temos uma das hipóteses de vacância, a promoção, quando um servidor é promovido, ele deixa de ocupar certo cargo, para estar preenchendo outro cargo diverso, deixando-se aquele em estado de vacância.

Como mencionado acima, a vacância se dá de várias maneiras.

Qual é o direito do candidato em relação a cargos vagos daquela concurso que ele pretende ingressar?

É importante ressaltar que para o candidato ser nomeado, ele deverá ter uma prévia aprovação no certame e em decorrência disto, estar classificado entre o número de vagas disponíveis e ofertadas anteriormente no edital, em regra.

Assim como a Constituição Federal prevê sobre o prazo de validade do concurso público, em seu art. 37, inciso III, o art. 12 da lei 8.112/90 também estabelece, veja: "o concurso público terá validade de até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período". O prazo de validade deve ser contado a partir da data da homologação do certame.

Há muito tempo vinha sendo adotado pela jurisprudência, o entendimento de que "não há direito adquirido à nomeação de candidato aprovado em concurso público". Tal entendimento vem sendo relativizado pelo STF e pelo STJ. A noção é de que, se o Poder Público realiza o concurso, que no caso trata-se de um procedimento oneroso, é porque existem cargos vagos que necessitam serem preenchidos. Sentido nenhum teria, e principalmente, fere o princípio da razoabilidade, o Poder Público não nomear os candidatos aprovados em relação ao edital.

O direito que o candidato tem quando realiza um concurso público é nas vacâncias da carreira, ou seja, o cargo pretendido ficou vago, nasce aqui um direito. Logicamente, respeitando a lista de classificação dos candidatos aprovados para o respectivo cargo.

Sobre Cadastro de Reservas em concurso leia este artigo: "Cadastro de reserva nos concursos públicos e seus direitos"

Qual é a lei que regulamenta o estatuto do concurso público?

Atualmente, não existe um estatuto geral do concurso público!

Não temos uma regra geral sobre o concurso público. Porem, alguns entes administrativos, como os Estados, municípios e o DF, eles tem a sua lei regulamentando o concurso público. Mas, a União, pelo Congresso Nacional, não regulamentou tal assunto, com uma regra geral. Ou seja, não existe Lei Geral que trata a respeito do direito do candidato em concursos públicos.

O legislador não se manifestou ainda, sobre o assunto. Temos então, apenas os julgamentos e entendimentos do Poder Judiciário através de súmulas, jurisprudências e julgados pertinente a concursos público que norteia a base jurídica dos direitos envolvendo concursos públicos.

O STF se posicionou através da súmula 15, que aquele candidato aprovado dentro do número de vagas tem direito líquido e certo à nomeação. Nessa situação, não se trata de uma mera expectativa de direitos, e sim de um direito subjetivo ao provimento originário do cargo, por nomeação.

As vagas durante a validade do concurso, aquelas que surgem em decorrência das vacâncias, geram o direito subjetivo dos aprovados dentro do número de vagas estabelecidas no edital, passando a ter o direito de serem nomeados até o vencimento do prazo de validade. E até mesmo os candidatos que estão no cadastro de reserva, dependendo da situação, poderá ter o seu direito subjetivo a nomeação reconhecido.

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t*Agnaldo Bastos é advogado atuante no Direito Público, especialista em causas envolvendo concursos públicos e servidores públicos, presidente e CEO do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada

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