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Fraude em Empréstimos e Transações Bancárias

A conduta delituosa na modalidade de empréstimo consignado ocorre muito com a população da "melhor idade", dada a vulnerabilidade dos aposentados e pensionistas.

terça-feira, 30 de junho de 2020

Atualizado às 09:52

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Todos nós estamos sujeitos a ser vítimas dos estelionatários que a cada dia estão mais astutos e atualizados às oportunidades ofertadas pelas ferramentas e invenções tecnológicas, bem como se aproveitando da crise econômico-financeira que assola a população brasileira há décadas.

Não raro, nos deparamos com a história de que alguma pessoa foi vítima de fraude relacionada a empréstimos financeiros, dentre eles o consignado ou de compras não reconhecidas no cartão de crédito. 

A conduta delituosa na modalidade de empréstimo consignado ocorre muito com a população da "melhor idade", dada a vulnerabilidade dos aposentados e pensionistas nas relações bancárias, sobretudo, na celebração de empréstimos financeiros, nas negociações mediante abordagens recebidas por telefone ou nos "auxílios" que recebem junto aos caixas eletrônicos. 

Por outro lado, a contratação de empréstimos consignados ou compras no cartão de crédito por terceiros também ocorre após a perda / extravio ou ocorrência de crimes de roubo ou furto de documentos. 

(Em qualquer destas hipóteses, recomenda-se o registro imediato da ocorrência perante a Delegacia de Polícia mais próxima do local onde ocorreu o fato ou pela internet, através da Delegacia on line, pelo site www.dedic.pcivil.rj.gov.br, além do cadastro de alerta no  Serviço de Documentos Roubados da Serasa Experian e do Serviço de Proteção ao Crédito - SPC Brasil). 

Na hipótese de ser vítima de fraude ou golpe que resulte na contratação de empréstimos financeiros ou em compras de cartão de crédito não reconhecidas, orientamos que sejam adotadas as seguintes providências:

  1. registro da ocorrência da fraude ou golpe na Delegacia Policial, com o relato de todos os detalhes;
  2. solicitação de cancelamento dos descontos junto ao Departamento Pessoal ao qual estiver vinculado, anexando a cópia do Registro de Ocorrência;
  3. comunicação formal do fato criminoso (por meio de carta ou e-mail) à Instituição Financeira responsável pelo empréstimo, solicitando a cópia do Contrato assinado que deu origem à operação, o cancelamento imediato dos descontos e a devolução dos valores eventualmente descontados;
  4. identificando crédito estranho em sua conta bancária, não utilizar o valor, ainda que esteja necessitando, a fim de caracterizar a fraude (não solicitação do empréstimo) e a boa-fé na regularização administrativa da situação. 

(Recomendamos que o valor seja devolvido à instituição financeira apenas mediante o cancelamento formal do contrato fraudulento e a devolução dos valores eventualmente descontados, devidamente corrigidos)

Obs: Importante documentar todas as providências e os contatos mantidos com a instituição financeira, seja por e-mail ou anotando todos os dados do atendimento, como data, nome do atendente e protocolo.

Tomadas as providências relacionadas acima e não sendo regularizada a situação em tempo razoável, orientamos a procura de advogado especializado neste tipo de causa para que sejam adotadas as medidas judiciais cabíveis.

Em regra, os Tribunais têm deferido o pedido de tutela de urgência, logo quando do ajuizamento da ação, determinando a suspensão imediata dos descontos das parcelas, sob pena de multa diária, e, no mérito, após a produção das provas, principalmente, a pericial grafotécnica usada para confirmar se a assinatura existente no contrato foi aposta pela vítima, têm declarado a nulidade dos contratos de empréstimos e das compras não reconhecidas produtos de fraude.

A responsabilidade da instituição financeira pelos danos causados às vítimas é objetiva, de acordo com a Súmula nº 479 do STJ, segundo a qual "As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias." 

Neste tipo de ação judicial, além da declaração de nulidade do contrato ou da inexistência da relação jurídica com a instituição financeira, é possível requerer a devolução em dobro dos valores descontados indevidamente e indenização pelos danos morais suportados em decorrência da falha na prestação de serviços da instituição financeira, do confisco arbitrário e do tempo despendido para a solução administrativa do problema.

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*Bruno Santos Oliveira é sócio do escritório H. O. Santos Oliveira Advogados.

 

 

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