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Contribuintes podem propor temas tributários controversos a serem transacionados

A função das entidades representadas pelas confederações ganha destaque especial para auxiliar os contribuintes a mapear, criar oportunidade para debate e efetivamente propor temas específicos de cada segmento que representam.

segunda-feira, 29 de junho de 2020

Atualizado em 30 de junho de 2020 07:10

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Muitas novas normas tributárias têm sido editadas recentemente e, no último dia 16 de junho, não foi diferente; mas chamamos atenção para um ponto que pode ter passado despercebido em meio a toda essa regulamentação, que é a possibilidade dos contribuintes sugerirem temas ao Ministério da Economia para celebração de transação de contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia.

A recém editada portaria 247, do Ministério da Economia, lista as pessoas legitimadas a sugerir temas para essa modalidade de transação e, dentre elas, o (a) presidente de confederação representativa de categoria econômica ou de centrais sindicais, habilitadas à indicação de conselheiros ao CARF na forma prevista no artigo 28 do anexo II da portaria 343, de 9 de junho de 2015, do Ministro de Estado da Fazenda.

Ou seja, aqui é aberta uma importante porta para que os contribuintes, através das confederações que os representam (tais como Confederações de Indústria, Comércio, Serviços e instituições financeiras e afins), sejam incluídos no debate dos temas para que Fisco e contribuintes possam chegar a um acordo ao invés de seguirem disputando com todos os desgastes que isso representa de lado a lado. Não serão, portanto, apenas as autoridades governamentais que terão voz ativa nesse debate.

Nesse contexto, a função das entidades representadas pelas confederações ganha destaque especial para auxiliar os contribuintes a mapear, criar oportunidade para debate e efetivamente propor temas específicos de cada segmento que representam (ou comum a vários segmentos) que façam sentido transacionar.

Para que os temas possam ter aceitação da Fazenda, é recomendável que a seleção não envolva temas enfrentados em recursos repetitivos ou repercussão geral. Aliás, essa recomendação consta inclusive expressamente da portaria aqui comentada.

Nossa mensagem é que a sociedade civil pode colaborar muito para esse debate e para abrir de vez o saudável diálogo entre Governo e contribuintes e o caminho dos acordos no Brasil, o que já é uma realidade em países desenvolvidos.

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t*Luiz Roberto Peroba Barbosa é advogado graduado na PUC-SP. Sócio do escritório Pinheiro Neto Advogados.





t*Andréa Mascitto é graduada em Direito pela PUC/SP. Pós-graduada lato sensu em Direito Tributário. Mestra em Direito Tributário. Sócia do escritório Pinheiro Neto Advogados.










*Este artigo foi redigido meramente para fins de informação e debate, não devendo ser considerado uma opinião legal para qualquer operação ou negócio específico. 

 

 

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