A busca da informação em portais de tribunais
"Justiça tardia nada mais é que justiça institucionalizada" - Rui Barbosa
segunda-feira, 15 de junho de 2020
Atualizado às 14:19
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal modernizou sua página de pesquisa de jurisprudência. A mudança é positiva para o usuário. O típico preenchimento no formato formulário foi substituído por uma pesquisa mais abrangente, com a possibilidade de maior filtragem de resultados, seja por ministro, data de publicação, unidade de federação, classe e órgão julgador. Estas opções de modelagem de pesquisa possibilitam localizar e adequar a pesquisa de forma mais precisa. É possível, por exemplo, comparar decisões de ministros em assuntos na mesma temática e trabalhar em analises distintas.
Trata-se de um exemplo bem-sucedido de melhoria, no que diz respeito à rápida localização das informações. Há muito o que se fazer no quesito melhoria da estrutura dos sites e informações processuais.
Tive a oportunidade de iniciar uma pequena conversa sobre a dificuldade do cidadão em localizar as informações de seu processo nos portais dos tribunais do país. Na época, o contexto voltava-se para o direito do trabalho e os ilustres doutores Luis Carlos e Jose Fernando Moro embasavam a discussão.
A falta de padronização na localização das informações, inclusive busca de jurisprudência e acompanhamentos processuais, assim como quanto à forma de preenchimento nos campos de pesquisa, com ou sem pontuação, exigência de numeração nova ou antiga do processo etc., são alguns dos exemplos citados.
As dificuldades não são exclusivas de determinada área; os sites dos tribunais em geral ainda deixam a desejar. É necessária a discussão sobre a padronização dos portais, a fim possibilitar a localização das informações de forma rápida e completa. Orientar o usuário sobre o preenchimento dos campos de pesquisa, definir regras claras sobre o funcionamento das plataformas, além do bom funcionamento, independentemente do navegador utilizado.
Não podemos deixar de comentar sobre os processos virtuais, em relação aos quais cada tribunal disponibiliza e exige limite de tamanho para a inserção das peças processuais, exigindo tratamentos distintos de redução de tamanho e reduzindo a qualidade da visualização dos arquivos.
A virtualização dos processos traz comodidade para as partes visualizarem as peças, no entanto também resulta em esforços maiores, tornando necessário o uso de ferramentas potentes e de qualidade; scanners com capacidade para digitalizar várias folhas, licenças para manipulação de PDF's para reduzir arquivos e trabalhar imagens, dentre outras tantas demandas.
Todos ganharão com a maior padronização das informações nos portais dos tribunais, com critérios e diretrizes comuns: os advogados e demais operadores do direito em seus cotidianos e também os cidadãos em geral, pois, em última análise, que implicará melhorias no exercício da advocacia e na prestação jurisdicional.
_________
*Jéssica Poquini é pós-graduada em gestão de projetos culturais pela USP. Colaboradora do escritório Dias de Souza Advogados Associados.