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Saiba tudo sobre a nova medida provisória instaurada pelo Governo

Elimar Mello e Juliana Cafezeiro

A nova MP versa basicamente sobre três pontos: pagamento antecipado de licitações, aumento dos valores para contratação direta e ampliação das possibilidades de utilização do Regime Diferenciado de Contratações (RDC).

quarta-feira, 10 de junho de 2020

Atualizado às 13:55

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Durante o cenário de pandemia em que vivemos, muitas mudanças foram implementadas pelo poder público no sentido de facilitar a ação de seus entes no combate ao coronavírus: decretação de estado de calamidade pública, a aprovação de um novo orçamento, possibilidade de reduções de contratos trabalhistas com compensação do governo e novos saques do FGTS.

No último dia 6, surgiu mais uma medida para facilitar a ação dos entes públicos: a medida provisória 961, que estabelece uma série de novidades no processo de contratação de empresas por parte da administração pública, em todos os níveis (federal, estadual e municipal). Vamos conhecê-la!

A medida provisória 961

A nova MP versa basicamente sobre três pontos: pagamento antecipado de licitações, aumento dos valores para contratação direta e ampliação das possibilidades de utilização do Regime Diferenciado de Contratações (RDC), sobre o qual falaremos mais adiante.

A partir de agora, contratações por licitação poderão ser pagas antecipadamente pelo poder público, caso a antecipação seja indispensável para assegurar a entrega do bem ou prestação do serviço ou quando propiciar economia significativa de recursos.

Segundo o Ministério da Economia, a medida é necessária pois muitas empresas passaram a exigir pagamento antecipado durante o cenário de pandemia, como, por exemplo, as fornecedoras de álcool gel e máscaras.

A possibilidade de pagar antecipadamente caso o valor seja menor, por outro lado, objetiva garantir economia por parte do ente público, aproveitando-se de uma eventual melhor condição negocial com a empresa contratada.

O teto de valores para contratação direta também mudou: poderão ser contratadas por dispensa de licitação empresas que forneçam bens ou serviços em contratos de até R$ 100 mil (para obras e serviços de engenharia) e R$ 50 mil (todas as demais).

A mudança instituída pela Medida Provisória facilita a contratação de serviços necessários no cenário de pandemia de forma descomplicada, permitindo a brevidade da celebração de contratos de menor monta.

O Regime de Contratação Diferenciada (RDC)

Outra importante medida da MP foi estender a toda e qualquer contratação praticada pelo poder público à possibilidade de ser feita pelo RDC (Regime de Contratação Diferenciada), enquanto durar o estado de calamidade pública em virtude do coronavírus.

Instituído em 2011, o RDC, que facilitava os processos de contratação por entes públicos, destinava-se a dar celeridade às obras voltadas para os megaeventos internacionais realizados no Brasil entre 2013 e 2016 (Copa das Confederações, Copa do Mundo e Jogos Olímpicos), porém, gradualmente se estendeu a outras áreas, como saúde e educação.

Consiste em basicamente quatro medidas que tornam, de maneira geral, a contratação mais eficiente, célere e menos onerosa: mudanças no orçamento estimado, contratação integrada, remuneração variável e procedimentos auxiliares com pré-qualificação de proponentes. Vamos entender cada um.

O orçamento estimado passou a ser sigiloso, porém também impeditivo para propostas que o ultrapassem, permitindo um maior controle do ente público sobre o valor final da contratação.

Já a contratação integrada consiste num contrato de obra e serviços de engenharia no qual a empresa contratada assume as obrigações do início ao fim do projeto: elabora projetos básico e executivo, executa o objeto do contrato com fornecimento de materiais e insumos necessários, podendo também fazer montagem, testes e pré-operação do empreendimento.

A contratação integrada permite que o processo seja todo simplificado em sua concepção e também desenvolvido com maior rapidez, visto que um único prestador assume diversas etapas. A contratação integrada, porém, só pode ser feita caso a obra ou serviço for pressuposto para o desempenho de atividades diferenciadas.

Já a remuneração variável condiciona o valor a ser pago ao prestador ao desempenho deste baseado em metas e padrões de qualidade, sustentabilidade e respeito a prazos, desde que predeterminados em edital e previstos em contrato.

Por fim, os procedimentos auxiliares são aqueles que o ente público estabelece sem vinculação a um processo licitatório específico, podendo ser aproveitados em diferentes certames ou contratações.

Esses procedimentos têm como finalidade reduzir a complexidade das licitações, padronizando e tornando autônomas as atividades necessárias a ele. A execução desses procedimentos pode pré-qualificar um proponente para diversos processos licitatórios, facilitando-os muito e tornando as contratações mais dinâmicas e acessíveis.

Importante observar que o RDC possui importantes diretrizes a serem adotadas, sendo fundamental destacar o empenho para o alcance da maior vantagem possível para a Administração, que deverá considerar custos e benefícios de diversas naturezas além da econômica, como a social, a ambiental ou a relativa à manutenção dos equipamentos construídos ou adquiridos.

Com relação ao RDC, é importante que se observe que foram incluídos no texto legal alguns princípios que ainda não estavam expressamente previstos nas leis e decretos até então em vigor. Assim, importante observar a inclusão do princípio do julgamento objetivo por parte da Administração, ou seja, afasta a capacidade do julgador das propostas em realizar interpretações ou julgamentos conforme seu próprio entendimento. Assim, para o julgamento das propostas, o Edital ou o Termo de Referência deverão estabelecer antecipadamente e de forma objetiva os critérios de julgamento, estando a Administração vinculada a esses critérios, ou seja, não permitindo discricionariedade, não precisa de justificativa.

Sendo assim, a medida provisória 961 surge como uma importante aliada do poder público na facilitação de contratações necessárias ao país num momento tão delicado quanto o da pandemia, onde a diversidade e urgência das demandas exigem uma maior flexibilização do modelo de contratação e pagamento por conta da administração.

Isso pode ser evidenciado principalmente pela substancial ampliação das possibilidades de contratação via RDC, que torna os processos licitatórios muito mais dinâmicos, agilizando a prestação de serviços essenciais à população, que já não possui fôlego para seguir o rito padrão até então aplicado. Vale destacar, contudo, a vinculação de tais medidas às contratações e aquisições destinadas ao enfrentamento da pandemia.

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*Elimar Mello é especialista em Direito Administrativo, advogado do escritório Badaró Almeida & Advogados Associados.

*Juliana Cafezeiro é especialista em Direito Administrativo, advogada do escritório Badaró Almeida & Advogados Associados.

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