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Implementação de cursos híbridos traz oportunidades e desafios às universidades

EaD dentro de cursos presenciais oferece grandes possibilidades para as IES, mas também implica desafios na implementação.

sexta-feira, 5 de junho de 2020

Atualizado às 11:37

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Com a publicação da portaria 2.117/2019, em dezembro passado, o MEC atendeu uma demanda substantiva das Instituições de Ensino Superior ao regulamentar a oferta do teto de 40% de educação a distância nos cursos presenciais.

Embora grande parte das IES já estivessem com seus pedidos de credenciamento EaD em análise na plataforma e-MEC - muitas com credenciamento provisório aprovados - a norma flexibilizou as regras e exigências para a oferta de conteúdos a distância nos cursos presenciais. Essa iniciativa tem o potencial de consolidar a modalidade dos chamados cursos híbridos no sistema de ensino brasileiro.

Há uma grande vantagem para as IES que implementarem cursos híbridos mantendo seu status de presencial ao evitar embates com entidades profissionais avessas à oferta de cursos EaD.

Desafios para as IES

Ao mesmo tempo em que promove o uso da tecnologia no ensino universitário, a regulamentação do MEC para aulas a distância dentro de cursos presenciais assegura os critérios de qualidade mantendo certo rigor para que esses cursos sejam autorizados. Por isso, as IES precisam se atentar ao escolher a metodologia da oferta híbrida. Esse item deverá obter conceito igual ou superior a 3 no momento da avaliação in loco do MEC.

O mesmo vale para as atividades de tutoria, para o ambiente virtual de aprendizagem e para as tecnologias de informação e comunicação. A falta de consistência em alguns desses indicadores pode acarretar o impedimento da oferta do curso pelo MEC. A vantagem é que a preparação da documentação para o credenciamento EaD não é mais necessária para aquelas que pretendem manter a oferta de ensino presencial com o percentual de 40% a distância.

Vale ressaltar que o novo instrumento normativo de avaliação, aprovado no Conselho Nacional de Educação em maio de 2019, está aguardando homologação do ministro da Educação, o que implicará, em breve, novos parâmetros nas avaliações, e será preciso estar preparado.

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t*Andréa de Melo Vergani é especialista na área da Educação, foi consultora e secretária-geral da reitoria da PUC-SP. Professora de Direito e pesquisadora com doutorado internacional em Direito das Relações Sociais. Do escritório Morais Andrade Leandrin Molina Advogados. 

 

 

 

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