Superendividamento dos consumidores: As alternativas pós-pandemia
Para as situações mais graves de endividamento, a solução alternativa à decretação judicial da insolvência civil é a de inscrição em projetos piloto dos Tribunais de Justiça e órgãos de defesa dos consumidores para renegociação de dívidas e estabelecimento de um plano de pagamento.
segunda-feira, 1 de junho de 2020
Atualizado às 10:56
Um dos prováveis efeitos da pandemia é o agravamento da situação de endividamento dos brasileiros, que no final de 2019 já atingia patamares elevados. A Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic) de fevereiro de 2020 revela que o percentual de famílias que relataram ter dívidas entre cheque pré-datado, cartão de crédito, cheque especial, carnê de loja, empréstimo pessoal, prestação de carro e seguro alcançou 65,1%. A proporção das famílias que se declararam muito endividadas aumentou de 14,5% em janeiro para 15% do total de famílias em fevereiro de 2020.
O Brasil ainda não possui uma legislação própria para o tratamento do superendividamento dos consumidores. Desde 2012 tramita no Congresso Nacional um projeto de atualização do Código de Defesa do Consumidor para essa finalidade. Atualmente na Câmara dos Deputados, o PL 3.515/15, caso aprovado, seria uma resposta jurídica adequada para assegurar o pagamento das dívidas e o retorno do consumidor ao mercado, com a proteção de uma renda mínima necessária para assegurar a subsistência da sua família (mínimo existencial).
Para as situações mais graves de endividamento, a solução alternativa à decretação judicial da insolvência civil é a de inscrição em projetos piloto dos Tribunais de Justiça e órgãos de defesa dos consumidores para renegociação de dívidas e estabelecimento de um plano de pagamento. A Comissão Especial de Defesa do Consumidor do Conselho Federal da OAB realizou um levantamento da disponibilidade desses programas em todos os estados. Inspirado no modelo do Rio Grande do Sul, o projeto paranaense funciona com sucesso há quase uma década.
O importante é que o consumidor que esse encontrar nessa situação busque orientação jurídica para contemplar todas as suas contratações, solucionando o problema globalmente. A experiência revela que a renegociação apenas pontual de algumas dívidas é, no longo prazo, ainda mais prejudicial à saúde financeira da família.
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*Laís Bergstein é sócia e integrante do Núcleo de Direito Civil do Escritório Professor René Dotti e secretária-adjunta da Comissão Especial de Direito do Consumidor do Conselho Federal da OAB.