TJ/SP institui comitê gestor de proteção de dados
Ainda que em sistema de teletrabalho 100% remoto, a visão dos dirigentes do Tribunal abrange várias outras questões importantes além do período de combate à propagação do novo coronavírus (covid-19).
sexta-feira, 8 de maio de 2020
Atualizado às 11:20
O Tribunal de Justiça de Estado de São Paulo vem demonstrando muito empenho e determinação na implantação das diretrizes impostas pela Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD - que ainda entrará em vigor.
Ainda que em sistema de teletrabalho 100% remoto, a visão dos dirigentes do Tribunal abrange várias outras questões importantes além do período de combate à propagação do novo coronavírus (covid-19).
Com o uso da tecnologia e a digitalização dos processos, se torna mais que necessária, se torna obrigatória, especialmente em virtude do isolamento dos magistrados e servidores, o desenvolvimento pelo TJSP do Plano de Conformidade relativo à implementação da LGPD.
Após a reunião realizada por videoconferência no dia 15 de abril com mais de 80 participantes do Judiciário paulista, restou decidido que todos os trabalhos relativos a LGPD serão regidos e implementados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados, instituído pelo presidente, Desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, nos termos da portaria 9.884/20.
Nos termos do artigo 2º da portaria, o CGPD é composto pelo presidente do TJSP, desembargadores da Comissão de TI, juízes assessores da presidência, secretários e diretores dos órgãos da presidência, desembargador indicado pela Corregedoria Geral de Justiça, juízes assessores e diretores dos órgãos da CGJ.
O CGPG será responsável pela avaliação dos mecanismos de tratamento e proteção de dados pessoais existentes e proposição de ações voltadas ao seu aperfeiçoamento contínuo e prevenção de riscos, em cumprimento às disposições da lei 13.709, de 14 de agosto de 2018.
Vale ressaltar as atribuições determinadas pelo art. 3º da portaria 9.884/20 do CGPD:
I - Avaliar os mecanismos de tratamento e proteção de dados existentes e propor políticas, estratégias e metas para a conformidade do Poder Judiciário do Estado de São Paulo com as disposições da lei 13.709, de 14 de agosto de 2018;
II - Formular princípios e diretrizes para a gestão de dados pessoais e propor sua regulamentação;
III - Supervisionar a execução dos planos, dos projetos e das ações aprovados para viabilizar a implantação das diretrizes previstas na lei 13.709, de 14 de agosto de 2018;
IV - Prestar orientações sobre o tratamento e a proteção de dados pessoais de acordo com as diretrizes estabelecidas na lei 13.709, de 14 de agosto de 2918 e nas normas internas;
V - Promover o intercâmbio de informações sobre a proteção de dados pessoais com outros órgãos.
Diante desse enorme empenho e determinação de implementar as diretrizes determinadas pela Lei Geral de Proteção de Dados, o Tribunal de Justiça de São Paulo está se apresentando como pioneiro e um grande exemplo a ser seguido pelos demais Tribunais quanto ao preparo e desenvolvimento das pessoas e mecanismos de controle de tratamento dos dados pessoais, o que demonstra sua total adesão e comprometimento de estar em conformidade às diretrizes da LGPD, especialmente na era da informação em que estamos vivendo.
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*Diego Martinez é advogado do Escritório GVM | Guimarães & Vieira de Mello Advogados em São Paulo, bacharel em Direito pela FMU, Pós Graduado em Direito Penal e Processual Penal pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, Pós Graduado em Direito Imobiliário pela FGV/SP, Especialista em Compliance pela FGV/SP e Coordenador da área no GVM bem como Coordenador do Diretito Contencioso Cível Estratégico nas áreas: cível, imobiliária, empresarial, indenizatórias em geral e locação.
*Julia Miranda é advogada do Escritório GVM | Guimarães & Vieira de Mello Advogados, graduada em Direito pela Faculdade de Direito Milton Campos. Pós-graduanda em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Atua no Contencioso Civil Estratégico, possuindo experiência na condução de demandas judiciais e extrajudiciais.