A necessidade de uma transação tributária realmente extraordinária
Embora digno de elogios, o regime jurídico da transação tributária extraordinária merece ser melhorado.
quarta-feira, 6 de maio de 2020
Atualizado às 10:04
A grave crise sanitária provocada pela pandemia da covid-19 vem sendo combatida por meio de diversas e imprescindíveis medidas governamentais (como o isolamento social e a restrição ao funcionamento de estabelecimentos empresariais e órgãos públicos) que, no campo econômico, têm provocado o rápido declínio da atividade empresarial. Outras medidas têm sido postas em prática para que este declínio não se transforme numa crise econômica de grandes proporções. Dentre estas, as ligadas à área tributária têm especial relevância.
Atento a esta realidade, e cioso de seu papel institucional de incentivar a criação, o desenvolvimento e a utilização de métodos alternativos, ou adequados, de solução de litígios na esfera tributária, o Instituto Brasileiro de Arbitragem Tributária - IBAT passa a promover o debate público sobre a importância de tais métodos e a função que eles podem desempenhar, no campo tributário, para mitigar os efeitos econômicos deletérios que o Brasil já enfrenta em decorrência da crise sanitária.
Com este objetivo, será publicada uma série de artigos neste espaço, que tratará (I) dos métodos já existentes no país - como a transação tributária - e de propostas de melhoria do regime jurídico em vigor; e (II) dos métodos a serem criados em futuro próximo - como a arbitragem tributária, objeto do PL 4.257/19, de autoria do senador Antonio Anastasia - com propostas para que sua implementação se dê o mais rapidamente possível. As reflexões daí decorrentes serão posteriormente discutidas em congressos e cursos sobre o tema, a serem realizados pelo IBAT.
Leia a íntegra do artigo.
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*André Luiz Fonseca Fernandes é mestre em Direito Político e Econômico. Membro do Instituto Brasileiro de Arbitragem Tributária - IBAT e do grupo de pesquisa "Métodos Alternativos de Resolução de Disputa em Matéria Tributária" do Núcleo de Direito Tributário da FGV Direito SP. Sócio de Alcides Jorge Costa Advogados Associados.