Indenização por acidentes em buracos
O artigo trata de indenizações quando pessoas sofrem acidentes em estradas com buracos. Analisa quando a pessoa tem direito a indenizações por danos morais e materiais, além de discutir a responsabilidade dos entes públicos no âmbito do Distrito Federal.
segunda-feira, 20 de abril de 2020
Atualizado às 06:42
No âmbito do Distrito Federal, existe jurisprudência consolidada de que os cidadãos têm direito a indenizações em eventos que envolvam acidentes de carro causados por buracos nas estradas. Para a indenização, é necessário que a pessoa comprove os três requisitos da responsabilidade civil: dano, conduta e nexo de causalidade. Para provar os danos é essencial juntar ao processo todas as provas que conectam o buraco na estrada aos problemas do carro. A conduta é a ação ou omissão do Estado que causa o dano. Nesse caso, a doutrina e a jurisprudência entendem que a responsabilidade é subjetiva, porque é necessário que a pessoa prove os danos e demonstre que o Estado foi omisso e essa omissão causou os problemas. Por fim, o nexo de causalidade é o elo entre a conduta e o dano, ou seja, a pessoa deve provar que a omissão do estado causou os danos.
Para provar o nexo de causalidade e a negligência administrativa (omissão do estado), você pode tirar fotos do buraco, obter testemunhas, além de conseguir fotos do google earth (com isso você terá a localização exata). Para a configuração da negligência administrativa, é necessário que o estado não faça nada a respeito do problema, ou seja, quando o estado negligenciar até a sinalização (art. 94, Código Brasileiro de Trânsito). Se houver sinalização sobre o buraco, não terá a configuração da negligência.
Para comprovar os danos, você deve ter fotos dos danos do carro (danos materiais), como pneus danificados, pára-choques estragados, etc.
Sobre os danos morais é mais difícil do que os danos materiais, porque a jurisprudência majoritária entende que apenas situações críticas podem gerar danos morais e sua respectiva indenização. Ou seja, quando há acidentes com mortes, ossos quebrados, queimaduras, hospitalizações, ausência no trabalho por internação etc.
Relativamente à responsabilidade das entidades públicas no âmbito do Distrito Federal, é importante destacar que existe forte entendimento pela responsabilidade solidária das entidades (Distrito Federal, NOVACAP e DER), porque a legislação referente à jurisdição não é clara, abrindo espaço para a responsabilidade solidária. Sobre o entendimento à indenização e responsabilidade estatal, o processo 0714714-74.2018.8.07.0016 (TJDFT) deixa bem claro a responsabilidade civil por causa da omissão estatal. Veja:
RECURSO INOMINADO 0714714-74.2018.8.07.0016
FAZENDA PÚBLICA. RESPONSABILIDADE CIVIL POR OMISSÃO. BURACO EM VIA PÚBLICA. DANOS MATERIAIS EM VEÍCULO AUTOMOTOR. DEVER ESTATAL DE INDENIZAR.
I. No presente caso (incúria na manutenção das vias públicas), a responsabilidade do Estado torna-se primordialmente subjetiva (exceção ao art. 37, § 6º, CF), tendo em vista que decorre de omissão, e deve ser aferida mediante a verificação da ocorrência de ato ilícito, consubstanciado em conduta culposa ou dolosa.
(...)
III. Desse modo, a omissão culposa (negligência) do Estado em não promover a manutenção das vias públicas em condições adequadas de uso e segurança, com a devida sinalização de advertência em caso de obstáculos na pista (no caso concreto, enorme buraco na via), atraem a responsabilidade pela reparação do dano causado em veículo automotor, em atenção à teoria da culpa administrativa (Precedentes do TJDFT: 6ª Turma Cível, Acórdão 950453, DJE: 5/7/16; 1ª Turma Recursal, Acórdão 952663, DJE: 27/7/16; 3ª Turma Recursal, Acórdão 952739, DJE: 13/7/16; 2ª Turma Recursal, Acórdão 944767, DJE: 7/6/16).
Em julgamento recente (processo 0751504-23.2019.8.07.0016), o juiz entendeu pela responsabilidade conjunta entre o DER e a NOVACAP e subsidiária do DF, porque vislumbra que o DF "delega" os serviços de manutenção e fiscalização de rodovias para a NOVACAP. A legislação relativa ao DF é o art. 37, §6º, CF/88, a Lei Orgânica do Distrito Federal e o decreto 38.094/17.
A responsabilidade do DER baseia-se nos decretos distritais 27.365/06 e 37.949/17. No caso da NOVACAP, a legislação correspondente é o art. 1º da lei 5861/72 e o decreto 32.716/11. Existem precedentes para a responsabilidade da NOVACAP. Veja:
Julgamento 524665, 20050110060670APC
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS DOS MATERIAIS. PISTA COM BURACO. AUTOMÓVEL DANIFICADO. OMISSÃO NA MANUTENÇÃO DA VIA PÚBLICA E AUSÊNCIA DE SINALIZAÇÃO.
1. A NOVACAP é a empresa do GDF responsável pela manutenção de vias públicas do Distrito Federal, incumbindo-lhe a execução e a fiscalização das obras, sendo, portanto, responsável pelos danos causados a terceiros em decorrência da má preservação das vias públicas.
Em suma, se você sofreu danos morais e/ou materiais causados por acidentes de carro em estradas precárias, você tem direito a indenizações. Para isso, você deve ter as provas dos danos do carro e provas dos buracos ou das estradas precárias. Além disso, você deve provar a conexão entre o acidente e os danos, comprovando a omissão estatal. Por fim, você deve procurar qual ente público é responsável, ou seja, aquele que tem jurisdição sobre aquela via. Caso não haja definição exata pela legislação, o que normalmente ocorre, é o caso de legitimidade passiva do DF, DER e da NOVACAP, com pedido de responsabilidade solidária.
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*Augusto Damião é estagiário de Direito do escritório Advocacia Fernandes Andrade SS.