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Novo coronavírus (covid-19) e a judicialização da saúde no Brasil em tempos de enfrentamento à crise e medidas emergenciais

A Justiça começa a sentir os reflexos recebendo novas ações com temas relacionados diretamente à Pandemia.

quinta-feira, 9 de abril de 2020

Atualizado às 14:55

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A pandemia denominada novo coronavírus (covid-19) assola o mundo no presente momento, são milhares pessoas contaminadas numa velocidade assombrosa, com milhares de mortes. Por este motivo, os países impõem medidas para assegurar a tutela da saúde coletiva. No Brasil, foi decretado o fechamento de fronteiras, o isolamento horizontal, a quarentena, a realização de exames de forma compulsória; enfim, uma série de restrições que tem grande impacto em várias áreas do direito e na vida das pessoas. É neste cenário que a Justiça começa a sentir os reflexos recebendo novas ações com temas relacionados diretamente à Pandemia. As ações judiciais anteriores à crise, na área de saúde, buscavam tratamentos, remédios de alto custo, leitos de UTI, renegociação com planos de saúde, internações compulsórias, etc., e, caso o governo não tome as providências necessárias, poderá ocorrer o ingresso de novas ações tanto de pacientes, pleiteando o direito à vida, ao uso de respiradores, medicamentos, etc; como dos profissionais de saúde, requerendo, por exemplo, equipamentos necessários para evitar a sua própria contaminação. Por isso, analisar o tema, propor soluções e/ou pelo menos refletir objetivando a melhor tomada de decisão se faz tão necessário.

1. INTRODUÇÃO. A OMS E A PANDEMIA

Desde o dia 11/03/20, quando a OMS declarou que o mundo vive uma pandemia em virtude do covid-19, o mundo se viu obrigado a adotar medidas extremas. "A definição de pandemia não depende de um número específico de casos. Considera-se que uma doença infecciosa atingiu esse patamar quando afeta um grande número de pessoas espalhadas pelo mundo".

Hoje, o cenário global conta com 798.781 casos confirmados; destes, 162.937 recuperados e 38.599 casos fatais, e no Brasil são 4.661 casos confirmados, 127 recuperados e 165 casos fatais, como mostra o gráfico a seguir:

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Assevera o Dr. Clenio Schulze, Juiz Federal e doutrinador na área do Direito da Saúde: "Cabe ao Estado estabelecer normas voltadas à concretização da saúde da população. Neste sentido, existem providências estabelecidas pelos entes estatais que não podem ser desconsideradas pelas pessoas. E a finalidade é tutela da saúde coletiva."

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*Eliane Moraes de Almeida é advogada, pós-graduada em Direito Internacional pela Escola Superior de Advocacia da OAB/SP, com extensão na International Academy for Leaderships - IAF/Alemanha. Integrante do Grupo de Pesquisas em Direito Médico, da Saúde e Empresas Médicas do Unicuritiba. Pesquisadora na Universidade Federal de Buenos Aires/Argentina, integrante do Grupo "Bases y fundamentos para la actualización del marco regulatório de los transplantes de órganos.

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