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Eleições Municipais: 2020 ou 2022?

Sem dúvida, este é um verdadeiro dilema, dentre tantos provocados por este monstro invisível que atende pelo singelo nome de COVID-19.

quinta-feira, 9 de abril de 2020

Atualizado às 11:14

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Sem dúvida, este é um verdadeiro dilema, dentre tantos provocados por este monstro invisível que atende pelo singelo nome de COVID-19.

Dilema que pede solução imediata, sem margem para discussões acadêmicas, filosóficas, muito embora louváveis, mas sempre demoradas!

Os prazos de desincompatibilização em breve estarão em curso: 4 de maio de 2020.

Alguns prazos da Lei Eleitoral já estão em curso desde 1º de janeiro de 2020.

A partir de 1º de maio de 2020 passa a vigorar a vedação do artigo 42, da Lei de Responsabilidade Fiscal, verdadeiro algoz dos prefeitos, responsável pela rejeição de significativa parcela das contas do último ano de mandato.

Por mais que se discuta, por mais que se opine, é preciso encontrar uma solução!

As propostas são diversas, vão desde o simples adiamento das eleições, por um certo lapso temporal, mas ainda em 2020, até a prorrogação dos atuais mandatos, pelo período de dois anos, para viabilizar a coincidência em 2022, elegendo Presidente da República, Governadores, Prefeitos, Senadores, Deputados Federais, Estaduais, Distritais e Vereadores.

Além disso, como propostas derivadas, o mandato de cinco anos para todos e a extinção da reeleição para os mandatos dos poderes executivos!

Analiso as propostas colocadas, sem citar opiniões, já lançadas por colegas, políticos, ministros e a mídia, começando por pontuar que, desde sempre, fui contra o instituto da reeleição, por entender ser incompatível com o princípio constitucional da eficiência, que deve pautar a conduta dos administradores públicos.

Adiar as eleições para realização, ainda neste ano, considero rematada estultícia, que não se alinha com as razões determinantes para a sua não realização na data marcada: 4 de outubro, quais sejam: vigência do estado de calamidade pública e ponderável economia de recursos públicos, através da transposição dos Fundos Eleitoral e Partidário para a saúde.

Além disso, há que se considerar que o adiamento das eleições, não só dificultaria os trabalhos da justiça eleitoral mas, também, a modelagem, pelos eleitos, de suas respectivas estratégias de governo, tendo em vista o exíguo espaço de tempo entre as eleições e a posse.

Então, neste cenário, prorrogar os mandatos é a solução? Sem dúvida que sim, especialmente neste momento aflitivo, preocupante, que envolve toda a nação brasileira.

Se no passado fui contra, porque entendia que os prefeitos tinham sido eleitos para um mandato de quatro anos e que, portanto, a vontade popular deveria ser respeitada, agora não tenho dúvidas em afirmar que a mesma vontade, em razão das tenebrosas circunstâncias que vivemos, optaria pela prorrogação dos mandatos dos atuais prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.

Aliás, e não por outra razão sugeri, em artigo anterior sobre o tema, a realização de plebiscito, que poderia ser virtual, a ser convocado pelo Congresso Nacional, tal como autoriza a Constituição Federal:

Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

[...]

XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;.

Plebiscito que não pode demorar, isto porque prorrogar os mandatos depende de emenda constitucional que, como se sabe, exige quórum qualificado.

Aliás, seria o momento apropriado para:

- estender a todos os municípios a regra do segundo turno de eleições, independentemente do número de eleitores, critério mais democrático, mesmo porque não existem municípios de segunda classe, menos iguais perante a Constituição Federal e,

- instituir o mandato de cinco anos, para todos os eleitos, sem qualquer distinção!

As opiniões são conflitantes, mas uma coisa é certa: é preciso empenho dos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores; é preciso união e muito trabalho de convencimento, fincado na dura realidade enfrentada pelos 5.565 municípios brasileiros: A porta de entrada do coronavírus!

Por fim, uma explicação necessária: há cinquenta e cinco anos milito no municipalismo, sem nunca ter ousado obter um mandato, ou cargo político, pelo contrário, recusei inúmeros convites, tanto para ser candidato, como para ocupar cargos em comissão!

Fui visceralmente contra a prorrogação de 1980 - Emenda Constitucional 14 -, porque significava um evidente retrocesso no caminho da redemocratização!!! Aliás, naquele momento, apoiei o corajoso, saudoso Koiu Hia, então prefeito de São Vicente, que renunciou em 31 de janeiro de 1981, porque não aceitou a prorrogação imposta pelo ditador de plantão.

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*Antonio Sergio Baptista, é advogado - USP - Turma de 1964, Especialista em Direito Público Municipal, Coordenador Jurídico da APREESP - Associação De Prefeitos do Estado de São Paulo e Ex-Coordenador do Conselho Técnico da APM - Associação Paulista de Municípios.

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