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Racionalidade jurídica em tempos de novo coronavírus

O único consenso mundial produzido até agora em relação à pandemia do novo coronavírus é o de que o remédio para solucionar a devastadora depressão econômica que ela já arrasta consigo consiste no aumento da dívida pública.

quarta-feira, 8 de abril de 2020

Atualizado às 11:13

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"(...) o mal que existe no mundo provém quase sempre da ignorância, e a boa vontade, se não for esclarecida, pode causar tantos danos quanto a maldade (...)". Camus (in "A peste", SP, Record, 219, p. 125)

Em meio a tantas informações discrepantes de todos os cantos do globo (muitas vezes tardias); a tantos espetáculos patéticos, entre nós, de política eleitoreira oportunista; e à ausência de pontos de referência sólidos e seguros, o único consenso mundial produzido até agora em relação à pandemia do novo coronavírus é o de que o remédio para solucionar a devastadora depressão econômica que ela já arrasta consigo consiste no aumento da dívida pública; a convicção, enfim, de que, nessa hora amarga, caberá aos Estados (por seus governos federais ou centrais) injetar dinheiro para prover a manutenção da ordem pública sanitário-econômico-social. Trata-se, afinal, da sua própria razão de ser: proteger a população, zelar pela continuidade da vida, com a manutenção dos negócios, e garantir a convivência pacífica. Se isso vale para a normalidade, valerá muito mais para a exceção. É o retorno triunfal, em carruagem celeste, de Lord Keynes, para gáudio dos publicistas.

É o que já fez o Governo Federal dos EUA, com a injeção de mais de 2 trilhões de dólares na economia (a maior da história) e a distribuição de cheques a famílias. É o que fará a União Europeia, com a injeção de 100 bilhões de euros na economia para socorrer trabalhadores e empresas. Assim também o Japão, com 1 trilhão de dólares. É o que faz o Reino Unido, cujo Governo arcará com 80% do salário de pessoas que recebam até o equivalente a 15 mil reais. E é o que será feito aqui. "Não faltarão recursos", declarou o ministro da economia, "para defender as vidas, a saúde e os empregos dos brasileiros". Para esse fim, serão liberados aproximadamente 100 bilhões de reais destinados: (i) a ações de benefícios aos aposentados; (ii) à inclusão de 1,2 milhão de famílias no Bolsa-família; (iii) e a proteger profissionais autônomos (receberão 600 reais por mês durante 3 meses). A pequenas e médias empresas serão concedidos aproximadamente 100 bilhões de reais de compulsórios e uma linha de crédito de 100 bilhões de reais da CEF e 50 cinquenta bilhões do BNDES. Serão transferidos, ainda, 88 bilhões de reais a Estados e Municípios, num total de distribuições que chegará a aproximadamente 700 bilhões de reais nos próximos 3 (três) meses - o equivalente ao que o Estado pouparia em 10 anos com a reforma da previdência recentemente aprovada. Além disso, as situações de emergência/calamidade pública decretadas por Estados e Municípios permitem-lhes acesso - com a flexibilização dos rigores da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei do Orçamento -, a recursos do Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil - FUNCAP1. Se tudo isso é ainda pouco ou se, na prática, será insuficiente, é algo a ver-se e eventualmente a corrigir-se ao longo do caminho. Mas esse é o remédio a ser ministrado e o tratamento a ser seguido2: medidas concertadas que visam debelar a crise, garantindo a renda, a manutenção do consumo e a preservação das empresas.

É a hora, então, do Governo - compreendido como Poder Público que age de modo harmônico. Hora de lucidez e de soluções coordenadas de apoio à sociedade, e não de solavancos que lhe transfiram esse ônus de guerra. Hora de o Estado fomentar continuidades, e não descontinuidades. Não é hora de Governos paralelos, que trilhem por caminhos próprios - terapias desencontradas matam o paciente. Nem, muito menos, de bacharelismos. Mas estes - irreprimíveis entre nós - já começaram. A mídia dá conta de um novo surto de ações coletivas (na carona do novo coronavírus) já endemicamente espalhado pelo Poder Judiciário. Pede-se ali, por seus vários autores, moratória compulsória (genérica, ampla e abrangente), para que consumidores inadimplentes (sem distinção, sem critério, e sem consenso) não sofram corte dos serviços de telefonia enquanto durar o isolamento. Pedem, em suma, uma carta branca para não pagar. E o Poder Judiciário, até agora, por decisões criativas, tem concedido essa benesse ilegal (e irracional).  

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*Bruno Di Marino é advogado do Basilio Advogados.

*Álvaro Ferraz é advogado do Basilio Advogados.

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