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O cenário atual e as reformas promovidas: uma análise da lei 13.954/19 voltada aos militares das forças armadas e da EC 103/19

Alessandra Wanderley

Importante o país buscar saídas para os problemas da atualidade, ajustando suas regras e direitos, tendo como maior propósito a manutenção de seus benefícios e a assistência dos mais necessitados.

terça-feira, 7 de abril de 2020

Atualizado às 09:36

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PARTE I

 1. INTRODUÇÃO

O país passa por diversas transformações em seu contexto social e econômico que refletem na previdência social. Com isso, mudanças vêm ocorrendo no mundo inteiro através de reformas que estão sendo promovidas com o objetivo de equilibrar as contas da previdência e evitar o sacrifício de seus benefícios, bem como, cortes mais graves.

O Brasil apresenta um cenário que preocupa: com a queda da taxa de natalidade, o envelhecimento da população, dificuldades enfrentadas pela mulher no mercado de trabalho, que somados a outros fatores como a desigualdade social, aumento da informalidade, refletem no equilíbrio econômico da previdência.

Por isso, em 2019 o país aprovou reformas voltadas tanto para o regime geral e próprio, como para os militares, com mudanças relacionadas ao tempo de trabalho/serviço, alíquotas, regras de transição, buscando aproximar os sistemas, diminuir as diferenças, além de tornar viável a manutenção de tais benefícios. Contudo, muito se criticou a reforma proposta aos militares, na tentativa de trazer aos mesmos um tratamento similar ao dado aos demais regimes. Diante dessa questão, o presente artigo busca trazer alguns esclarecimentos, na tentativa de tornar a discussão mais produtiva e equilibrada.

Assim, o primeiro item trata das mudanças promovidas em face dos militares, bem como, alguns pontos históricos e diferenças que devem ser consideradas, demonstrando ser inviável a comparação com os demais regimes, geral e próprio (servidores).

O segundo trata dos motivos que impulsionaram as reformas promovidas no ano passado, bem como, expõe os desafios que devem ser enfrentados pelo país, tentando apontar algumas alternativas.

Nesse sentido, espera-se contribuir com uma visão mais ampla e também humanizada dos temas voltados aos regimes geral/próprio, como ainda conhecimento de algumas peculiaridades atinente aos militares.

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*Alessandra Wanderley é coordenadora da especialização em Direito Militar do CEPED UERJ.

Universidade do Estado do Rio de Janeiro

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