Das modificações no BPC
Por muitos chamado de LOAS, é benefício um assistencial de um salário mínimo, pago à idosos e pessoas portadoras de deficiências e que não possuam outros rendimentos próprios.
quarta-feira, 1 de abril de 2020
Atualizado em 2 de abril de 2020 11:58
O BPC ou Benefício de Prestação Continuada, também por muitos chamado de LOAS, é benefício um assistencial que existe há um bom tempo, porém diante de algumas de suas limitações, como requisito, restringia muito as pessoas que fariam jus a tal benefício.
Trate-se de um benefício assistencial de um salário mínimo, pago à idosos e pessoas portadoras de deficiências e que não possuam outros rendimentos próprios.
Em março de 2020 foi promulgada a lei 13.981 que, aumenta o limite da renda familiar per capita que era de 1/4 (um quarto) de salário mínimo, em valores atuais de R$259,75 (duzentos e cinquenta e nove reais e setenta e cinco centavos), passando a ser de 1/2 (meio) salário mínimo que em valores atuais equivales a R$519,50 (quinhentos e dezenove reais e cinquenta centavos).
Essa renda mínima per capita de meio salário mínimo, deve englobar a renda de todas as pessoas que residem no mesmo local com a pessoa que busca o benefício, sendo calculada através da soma de todos os valores recebidos pela unidade familiar, e dividido pelo número de pessoas que residem conjuntamente.
A ampliação desse limite da renda familiar passou a abranger e beneficiar uma gama de pessoas que também necessitam de tal benefício, e em razão da antiga limitação viam-se prejudicadas ficando sem qualquer renda, em razão do ínfimo limite antes existente.
Com isso muitas pessoas que antes não tinham esse direito passaram ter.
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*Vanessa de Oliveira Pereira é advogada no escritório RCB Advogados.