Advocacia em tempos de coronavírus
Se os médicos são responsáveis por orientar a população quanto às medidas de proteção à saúde, os advogados são responsáveis por orientar quanto ao acesso à justiça.
quarta-feira, 1 de abril de 2020
Atualizado às 10:25
Diante de tantas informações sobre o coronavírus (covid-19), antes de tudo, é preciso manter a calma. É hora de buscar proteção, contribuir para a diminuição das taxas de transmissão fazendo a sua parte (medidas de higiene e de isolamento). Mas também é o momento de pensar: como a advocacia será necessária neste momento de crise?
Não somente os médicos, biólogos e enfermeiros serão necessários. Afinal, a crise na saúde faz com que outras crises também apareçam, econômicas e sociais. E há também as crises menores, particulares. Em todos os esses meios, o Direito se destaca de um modo ou de outro.
Direito internacional: as barreiras estão se fechando?
Fechamento de fronteiras, exigências de vigilância, políticas internacionais. O coronavírus mostrou que as fronteiras são fictícias e que problemas locais podem se tornar mundiais. Contudo, os Estados são soberanos e podem se fechar se acreditarem que a abertura ameaça a sua segurança nacional.
O que vemos com alguns países da Europa, principalmente, é um fechamento para estrangeiros. E o mesmo vem acontecendo no Brasil. As imposições e verificações estão mais restritas para viagens, inclusive para aquelas internas. E de que modo essa interferência nos processos de migrações fere ou não preceitos jurídicos?
Certa manhã, recebi a notícia, por exemplo, de que um grupo de brasileiros não conseguia voltar ao Brasil por conta do fechamento de uma fronteira. Ou seja, é algo que está acontecendo e que exigirá a atenção dos juristas. Aos internacionalistas, enfim, é interessante estar atento tanto aos direito individuais nesse processo, como também às transações econômicas.
Direito do consumidor: cancelamentos e reembolsos
Na esfera individual, o Direito do Consumidor certamente está em destaque e exige a atuação dos advogados.
Em primeiro lugar, muitas viagens já foram desmarcadas, o que gera a dúvida acerca do reembolso. Quando o cancelamento parte da empresa, a dúvida é mais fácil de ser respondida. No entanto, o que fazer quando um evento não é cancelado, mas há o risco de transmissão do covid-19 e, por essa razão, a pessoa deixa de realizar uma viagem, por exemplo? Ou em caso de viagens internacionais, em que o passageiro está impedido de entrar em um país?
Ademais, nos últimos dias, destacou-se a alta no preço de produtos como o álcool em gel, de modo a configurar abusividade no preço.
E embora os consumidores já possam acessar plataformas para acordo, fazer denúncia no PROCON ou mesmo acessar os Juizados Especiais Cíveis, é possível que precisem de uma consultoria de advogados especializados no assunto.
Direito à saúde: planos de saúde e custeio de exames
A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) decretou que o exame de detecção do coronavírus deve estar incluso rol de procedimentos obrigatórios dos planos de saúde, conforme Resolução Normativa 453. Contudo, a resolução saiu apenas no dia 12 de março, quando os primeiros casos do Brasil já haviam sido registrados.
O papel do advogado, portanto, será de orientar os clientes e defender seus direitos de custeio ou de reembolso frente aos planos de saúde neste momento de pandemia.
Por fim, é direito de todos o acesso à informação no que se refere à saúde. Novas descobertas sobre o coronavírus devem ser noticiadas, principalmente para esclarecimento da população, mas sem ferir os direitos individuais. Portanto, a divulgação de nomes ou quadros clínicos sem o consentimento da pessoa pode gerar indenizações!
Enfim, é preciso cautela e orientação. Se os médicos são responsáveis por orientar a população quanto às medidas de proteção à saúde, os advogados são responsáveis por orientar quanto ao acesso à justiça. E assim, exercem papel fundamental na efetivação de direitos em tempos de pandemia!
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*Athena Bastos é mestra em Direito e analista de conteúdo do SAJ ADV - Software Jurídico.