Como ficará o Judiciário com a COVID-19?
Graças à tecnologia há algum tempo adotada pelo nosso Judiciário - com a utilização de processos eletrônicos e, mais recentemente, julgamentos virtuais -, além de atendimentos remotos de escritórios de advocacia com seus clientes, o serviço judiciário será preservado, mesmo em meio à triste pandemia.
quarta-feira, 1 de abril de 2020
Atualizado às 12:09
O momento é sensível e exige, acima de tudo, solidariedade. Atento a isso, o Poder Público vem tomando diversas medidas na tentativa de auxiliar no isolamento social, conduta importantíssima para evitar o contágio exacerbado causado pela COVID-19.
No dia 19 de março de 2020, para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários de todo o Brasil e garantir o acesso à Justiça dos cidadãos nesse período emergencial, o Conselho Nacional de Justiça editou a resolução de 313, estabelecendo um regime de plantão extraordinário e, dentre outras medidas, suspendendo os prazos processuais até o próximo dia 30 de abril.
Mas o que isso significa? O Poder Judiciário fechou as portas? A resposta é negativa.
O trabalho efetivo não cessará. Significa dizer que os processos poderão seguir seu curso, já que magistrados e agentes judiciários trabalharão na modalidade home office. Apenas as audiências e as sessões de julgamento presenciais não ocorrerão nesse período. Estarão mantidas as sessões de julgamento virtual e o atendimento às partes e advogados de forma remota, com o auxílio da tecnologia. O Poder Judiciário vem disponibilizando, inclusive, os dados para contato dos advogados com servidores e magistrados.
De fato, referida resolução prevê que os tribunais definirão as atividades essenciais a serem prestadas, garantindo-se, minimamente, entre outros serviços, a distribuição de processos judiciais e administrativos, com prioridade aos procedimentos de urgência.
Também será garantida a apreciação de determinadas matérias, como habeas corpus e mandado de segurança; medidas liminares e de antecipação de tutela de qualquer natureza, inclusive no âmbito dos juizados especiais; pedidos de alvarás, de levantamento de importância em dinheiro ou valores, substituição de garantias e liberação de bens apreendidos, pagamento de precatórios, Requisições de Pequeno Valor - RPV's e expedição de guias de depósito.
Aliás, o parágrafo único do artigo 5. da Resolução 313 foi claro ao prever que a suspensão dos prazos processuais "não obsta a prática de ato processual necessário a` preservação de direitos e de natureza urgente". Assim, ações judiciais poderão ser normalmente propostas e os processos seguirão seu curso, principalmente para o alcance daqueles direitos mais urgentes.
Graças à tecnologia há algum tempo adotada pelo nosso Judiciário - com a utilização de processos eletrônicos e, mais recentemente, julgamentos virtuais -, além de atendimentos remotos de escritórios de advocacia com seus clientes, o serviço judiciário será preservado, mesmo em meio à triste pandemia.
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*Giuliane Gabaldo é advogada e membro do Escritório Professor René Dotti.