A luta pela sobrevivência mínima
O momento é de muita insegurança quanto à sobrevivência de vida e da economia.
sexta-feira, 27 de março de 2020
Atualizado em 26 de março de 2020 14:54
A pandemia com origem no coronavirus que causa a doença denominada covid-19, tem causado inúmeros transtornos sociais e econômicos mundialmente.
Diante desse quadro, o estado de calamidade pública foi decretado no âmbito federal, estadual e municipal, determinando dentre outras situações, que visam a preservação da saúde pública e o direito à vida, a paralisação, suspensão e manutenção de atividades econômicas diversas, dando ênfase ao estado de emergência.
O momento é de muita insegurança quanto à sobrevivência de vida e da economia. São dois lados que se sopesam no momento de muita sensibilidade na tomada de decisões das autoridades públicas competentes e que requerem uma avaliação de proporcionalidade, obviamente que ninguém deseja desrespeitar as determinações dos órgãos de saúde.
Se por um lado o propagado isolamento domiciliar vem de encontro com a necessidade de saúde pública para que a doença não se alastre, de forma que o sistema de saúde seja apto para atender toda demanda sem entrar em colapso como ocorreu na Itália, de outro, vem a questão da economia, com a paralisação de boa parte da atividade econômica do país, que pode gerar um estado de calamidade econômica.
Medidas preliminares tomadas pelo governo federal, ao invés de gerar recursos para as empresas empreenderem e poderem manter a sustentabilidade do emprego e da renda mínima dos trabalhadores, da classe menos favorecida, procuram tirar o oxigênio mínimo destes, colocando-os como se estivessem em estado de asfixia com um balão de oxigênio determinando as condições de vida ou morte.
O governo estadual e o municipal, dentro de uma orientação de saúde pública, determinam o fechamento de grande parte das empresas por um período indefinido (sim, porque o prazo estipulado é cediço que será prorrogado), porque nada se sabe o que será amanhã, muito menos depois e assim sucessivamente. Mas como ficam as empresas e os trabalhadores destas atividades econômicas?
De onde virá a geração de receita para fazer frente às despesas, aos custos fixos, à manutenção do emprego e da renda, evitando que tenhamos demissões em massa?
Deve haver um mínimo de sobrevivência entre saúde e economia. Deve se dar às empresas condições de manterem suas atividades, parcialmente que seja, em turno reduzido, em jornada reduzida, mas mantendo o mínimo de sobrevivência para que todos possam sair vivos e tendo condições de manter um padrão econômico mínimo possível para sua família, base da sociedade brasileira.
As condições mínimas devem atender um padrão básico de saúde, de higiene, de alimentação, de distância, de assepsia, de cuidados, de respeito, de vida, de isolamento para as pessoas de risco, a manutenção dos trabalhos home office para aqueles que assim conseguem agir, mas que não parem a economia do país, nem venham a ferir a dignidade humana, garantia irrenunciável da Constituição da República.
As medidas de saúde pública tomadas pelos governos estadual e municipal, com a pura e simples paralisação das atividades do comércio, de serviços etc. não podem se tornar uma bandeira de prazo ilimitado. Há que se encontrar um mínimo de sobrevivência, porque senão o país vai parar, as empresas vão quebrar, os trabalhadores perderão seus empregos, e daí estaremos em uma recessão sem limites. A economia funciona como uma roda, se na ponta não tiver o consumidor, não adianta o comerciante ter mercadorias porque não irá vender e a indústria não irá produzir para reabastecer o comerciante, portanto, é fundamental que os governos concedam condições mínimas para que a economia do país não pare.
Cogita-se que a crise econômica de 1929 afetou 25% do PIB americano, mas que esta gerará um efeito de 40%.
Com efeito, com o pequeno prazo de "isolamento" que se inicia, muitas atividades econômicas já estão neste momento em estágio avançado encaminhando para a insolvência. Veja-se as atividades de entretenimento, as academias, os profissionais liberais que nelas trabalham que estão impedidos de exercer seu mister, as empresas de transportes coletivo e seus trabalhadores, e porque não a advocacia com a justiça em todas as suas esferas praticamente paralisada e por tempo (in)determinado, de onde virá a renda de subsistência dos advogados? Mas não é só, é o dentista, o fisioterapeuta, o massagista, o cabelereiro, a manicure, enfim, o profissional liberal que não dispõe de capital e condições econômicas para suplantar um período ilimitado de paralisação. Essa é a questão. Pode durar uma semana, 15 dias, ou sabe-se lá, seis meses.
Há de se haver o mínimo de sobrevivência para que todos tenham condições de exercer um mínimo razoável de trabalho para obter um mínimo de subsistência econômica, porque senão estaremos fadados a sair da pandemia, apurando mortes sim, espera-se o mínimo possível, porém com uma sociedade devastada economicamente e com difícil possibilidade de se reerguer, de dar a volta por cima.
É necessário atitudes governamentais sérias, não falsas promessas e falácias que não produzem efeitos econômicos concretos. Libere-se as contas de FGTS, imponha limites de juros bancários e condições acessíveis de acesso ao crédito para pequenos e médios empresários com períodos de carência, prorrogue-se por pelo menos 6 meses o vencimento dos tributos mensais, reduza a carga tributária das empresas e dos trabalhadores, faça o que for necessário, mas dê o mínimo de sobrevivência para os brasileiros, para a economia do país.
É uma situação nunca vivida por todos nós. Precisamos sair dela com o mínimo de feridas possível, mas respirando saudável e economicamente, e para isso, precisamos de atitudes concretas e efetivas dos detentores do poder executivo federal, estadual e municipal. Não existe outro caminho.
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*Melford Vaughn Neto é advogado, especialista em direito empresarial, tributário e administrativo. Sócio fundador da Advocacia Fávero e Vaughn.