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Suspensão de Atendimentos - Juntas Comerciais

A abertura de empresas de forma eletrônica, pelo sistema VRE Digital permanece inalterada, limitando-se somente aos empresários individuais, EIRELI e empresas limitadas.

sexta-feira, 27 de março de 2020

Atualizado às 09:45

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A Junta Comercial do Estado de São Paulo informou segunda-feira, 23/3/2020, que o atendimento presencial em sua unidade estará suspenso até o dia 30 de abril de 2020, em virtude da pandemia do Covid-19, atendendo ao Decreto Estadual 64.879 de 20 de março de 2020, que decretou estado de calamidade pública em todo o Estado.

A abertura de empresas de forma eletrônica, pelo sistema VRE Digital permanece inalterada, limitando-se somente aos empresários individuais, EIRELI e empresas limitadas. Já no caso de cumprimento de exigências, os prazos foram prorrogados, não havendo a necessidade de pagamento de novas taxas.

Informamos, ainda, que a Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (JUCERJA), a Junta Comercial do Estado de Mato Grosso (JUCEMAT) e a Junta Comercial e Industrial e Serviços do Distrito Federal (JUCIS DF) permanecem disponíveis para registros online com assinatura via certificado digital, entretanto, suspenderam suas atividades presenciais.

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*Thais Maria Cordero é advogada de Rocha e Barcellos Advogados.

*Rafaela Marini é colaboradora de Rocha e Barcellos Advogados.

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