Suspensão de Atendimentos - Juntas Comerciais
A abertura de empresas de forma eletrônica, pelo sistema VRE Digital permanece inalterada, limitando-se somente aos empresários individuais, EIRELI e empresas limitadas.
sexta-feira, 27 de março de 2020
Atualizado às 09:45
A Junta Comercial do Estado de São Paulo informou segunda-feira, 23/3/2020, que o atendimento presencial em sua unidade estará suspenso até o dia 30 de abril de 2020, em virtude da pandemia do Covid-19, atendendo ao Decreto Estadual 64.879 de 20 de março de 2020, que decretou estado de calamidade pública em todo o Estado.
A abertura de empresas de forma eletrônica, pelo sistema VRE Digital permanece inalterada, limitando-se somente aos empresários individuais, EIRELI e empresas limitadas. Já no caso de cumprimento de exigências, os prazos foram prorrogados, não havendo a necessidade de pagamento de novas taxas.
Informamos, ainda, que a Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (JUCERJA), a Junta Comercial do Estado de Mato Grosso (JUCEMAT) e a Junta Comercial e Industrial e Serviços do Distrito Federal (JUCIS DF) permanecem disponíveis para registros online com assinatura via certificado digital, entretanto, suspenderam suas atividades presenciais.
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*Thais Maria Cordero é advogada de Rocha e Barcellos Advogados.
*Rafaela Marini é colaboradora de Rocha e Barcellos Advogados.