Impactos tributários do coronavírus (COVID-19)
As certidões válidas na data de publicação da Portaria, 24/3/20, terão seu prazo de validade prorrogado por noventa dias.
quarta-feira, 25 de março de 2020
Atualizado às 13:57
A Secretaria da Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional divulgaram hoje, dia 24/3, Portaria Conjunta dispondo sobre a prorrogação do prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e Certidões Positivas com Efeitos de Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND), em decorrência da pandemia relacionada ao coronavírus (COVID-19).
As certidões válidas na data de publicação da Portaria, 24/3/20, terão seu prazo de validade prorrogado por noventa dias.
Tal medida tem enorme impacto positivo junto às empresas, na medida em que a renovação das certidões é normalmente um processo demorado, que seria ainda mais complexo diante da suspensão do atendimento nas unidades da Receita Federal.
A prorrogação da validade das certidões deve se dar de forma automática.
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*Maria Carolina Torres Sampaio é sócia e head da área tributária do GVM | Guimarães & Vieira de Mello Advogados.