MIGALHAS DE PESO

  1. Home >
  2. De Peso >
  3. Impactos tributários do coronavírus (COVID-19)

Impactos tributários do coronavírus (COVID-19)

As certidões válidas na data de publicação da Portaria, 24/3/20, terão seu prazo de validade prorrogado por noventa dias.

quarta-feira, 25 de março de 2020

Atualizado às 13:57

t

A Secretaria da Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional divulgaram hoje, dia 24/3, Portaria Conjunta dispondo sobre a prorrogação do prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e Certidões Positivas com Efeitos de Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND), em decorrência da pandemia relacionada ao coronavírus (COVID-19).

As certidões válidas na data de publicação da Portaria, 24/3/20, terão seu prazo de validade prorrogado por noventa dias.

Tal medida tem enorme impacto positivo junto às empresas, na medida em que a renovação das certidões é normalmente um processo demorado, que seria ainda mais complexo diante da suspensão do atendimento nas unidades da Receita Federal.

A prorrogação da validade das certidões deve se dar de forma automática.

_____________________________________________________________________

*Maria Carolina Torres Sampaio é sócia e head da área tributária do GVM | Guimarães & Vieira de Mello Advogados

AUTORES MIGALHAS

Busque pelo nome ou parte do nome do autor para encontrar publicações no Portal Migalhas.

Busca