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Mandado de segurança contra questões da OAB: como funciona?

Mesmo que os erros cometidos pelos elaboradores sejam consistentes e visíveis, ainda assim é possível que a justiça não acate o pedido e indefira o mandado.

segunda-feira, 16 de março de 2020

Atualizado às 09:08

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O exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é uma espécie de avaliação que o bacharel em direito faz para poder obter a licença para advogar. Esse exame é composto por duas fases: prova objetiva e prático-profissional, e testa os conhecimentos do profissional acerca de temáticas do direito.

Para ser aprovado no exame, o candidato deve atingir uma pontuação mínima, tanto na primeira como na segunda fase. Acontece que assim como em concursos públicos, o candidato pode discordar do resultado das questões e da própria nota obtida. Eis então que surge a dúvida, devo entrar com um mandado de segurança? Caso sim, como funciona? Quais são as minhas chances?

Para saber mais sobre esse assunto, acompanhe o nosso artigo.

Como funciona o mandado de segurança para OAB?

O mandado de segurança é um processo judicial que tem como intuito contestar revisar e/ou anular determinada ação ou resultado do exame.

Por meio do edital de abertura do Exame de Ordem, é possível saber qual a autoridade coautora responsável por analisar o direito líquido e certo do impetrante (pessoa que entrará com ação), ou seja, a quem será direcionado o mandado. A identificação pode ser feita analisando os responsáveis pela assinatura do edital e os resultados divulgados.

Após fazer a identificação, é preciso fazer a qualificação do impetrante como responsável pela ação. Depois, será elaborado todo um processo para montar a ação e entrar com uma liminar para barrar ou rever aquele resultado obtido.

É claro que nem sempre um mandado de segurança seguirá um rito específico e premeditado, já que como sempre digo por aqui, cada caso deve ser analisado conforme suas particularidades.  

Quais são as minhas chances?

Tudo depende. Existe uma parcela de pessoas que consegue liminares favoráveis quando entram com uma ação judicial contra o exame de ordem. Entretanto, muitas vezes o judiciário opta por se abster dessas decisões.

Na prática, isso significa que mesmo que os erros cometidos pelos elaboradores sejam consistentes e visíveis, ainda assim é possível que a justiça não acate o pedido e indefira o mandado.

Contudo, é preciso salientar que qualquer tipo de ação judicial sempre tem a possibilidade favorável ou desfavorável, ou seja, não é possível dizer que o ganho de causa é certo.

Quando o mandado de segurança é negado, por exemplo, existem outros caminhos para tentar reverter a situação. Em suma, cabe ao candidato buscar auxílio para analisar o seu caso e tomar a decisão final sobre acionar ou não às vias judiciais.

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t*Agnaldo Bastos é advogado atuante no Direito Público, especialista em causas envolvendo concursos públicos e servidores públicos, presidente e CEO do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada.

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